Monday, October 7, 2024

PROTOCOLO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RS Protocolo 24.21.000019286-5

 




Enviado com o e-mail seguro de Proton Mail.

------- Forwarded Message -------
De: CREMERS <naorespondasei@portalmedico.org.br>
Data: em terça-feira, 8 de outubro de 2024 às 10:29 AM
Assunto: Contato com OUVIDORIA / CREMERS 24.21.000019273-3
Para: Wellington Antonio Doninelli Pereira <munduruku_1@proton.me>


> Senhor Wellington Antonio Doninelli Pereira:
>
> Ao cumprimentá-lo cordialmente, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, em referência a sua solicitação, Processo SEI 24.21.000019273-3 , e após a análise do fato narrado, informa que há procedimento em andamento junto à Secretaria de Assuntos Técnicos/Corregedoria, relacionado ao presente Processo SEI.
> Há sigilo em tais procedimentos, não havendo a possibilidade de consulta enquanto não houver o encerramento do feito.
> Assim que dispusermos de informações, serão encaminhadas ao consulente.
>
> Permanecemos à disposição.
> Atenciosamente.
> Ouvidoria
> https://cremers.org.br/ouvidoria-2/
>
> Nota: Caso tenha interesse em responder esta mensagem, envie para ouvidoria@cremers.org.br
>
> "O destinatário desta mensagem está submetido ao regramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), e da Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011), e poderá responder civil e criminalmente em caso de violação.
> Se você não for o destinatário ou pessoa autorizada a recebê-la, não está autorizado a usar, copiar ou divulgar as informações aqui contidas ou tomar qualquer ação baseada nestas informações. Se recebeu este e-mail por engano, por favor, avise imediatamente ao remetente e, em seguida, apague-o definitivamente.
> As orientações da Ouvidoria têm caráter meramente educativo e informativo e não traduzem parecer oficial do CREMERS."
>
> > Formulário enviado em 05/10/2024 10:24:37.
> >
> > Data de Envio:
> > 05/10/2024 10:24:37
> >
> > Nome:
> > Wellington Antonio Doninelli Pereira
> >
> > E-mail:
> > munduruku_1@proton.me
> >
> > CPF:
> > 495.344.590-20
> >
> > Telefone:
> > (51) 99380-4294
> >
> > Estado:
> > RS
> >
> > Cidade:
> > Porto Alegre
> >
> > Deseja Retorno:
> > Sim
> >
> > Mensagem:
> > O paciente Wellington Antonio Doninelli Pereira é mantido com LAUDO MÉDICO expedido pelo GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sem assinatura de médicos, esse laudo que é uma violação do ART. 347 do Código Penal faz parte uma SENTENÇA VENDIDA pelo tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual no afã de impedir a reintegração de posse do cidadão Wellington à sua vaga universitária na UFRGS e seu cargo público na UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, o ESTADO para perpetrar esta TORTURA, que é impor um diagnóstico médico sem assinatura de médicos para MANUTENÇÃO DE UMA FRAUDE JURÍDICA, o Estado se nega a reconhecer a FRAUDE e, ultimamente, porque foi solicitada do CREMERS UMA INVESTIGAÇÃO, que está sendo igualmente investigada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o tribunal está TENTANDO OPERAR UMA NOVA PERÍCIA MÉDICA SEM O RECONHECIMENTO DA FRAUDE JÁ PERPETRADA E SEM A DECLARAÇÃO NO NOME DO MÉDICO E CRM DO MÉDICO QUE FARÁ A PERÍCIA, conforme se pode verificar na OCORRÊNCIA POLICIAL EM ANEXO; SOLICITO QUE O CREMERS EXIJA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NOME DO MÉDICO E SEU CRM antes de quaisquer perícias relativas ao cidadão WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, porque o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É REFRATÁRIO, INTERDITOU ILEGALMENTE referido cidadão SEM ASSINATURA MÉDICA, o que caracteriza UTILIZAÇÃO DA MEDICINA PARA TORTURA, CID 10 T 74.3 e continua a tratar o cidadão e sua família como pessoas INFERIORES SEM DIREITOS, pelo fato de a família não ter recursos para contratar advogado particular e os advogados do Estado se negarem a prestar advocacia quando se trata de corrupção processual explícita, VIOLAÇÃO DO ART. 347 DO CP perpetrada PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ELE MESMO. O cidadão Wellington comparece na perícia desde que seja enviado oficialmente pelos correios um documento público oficial onde conste o nome do médico e CRM do médico que fará a perícia, porque já EXISTE uma DENÚNCIA DE FRAUDE MÉDICA EXPLÍCITA tramitando no CREMERS e não po




 

De: Wellington Antonio Doninelli Pereira <munduruku_1@proton.me>
Enviada em: sexta-feira, 4 de outubro de 2024 22:06
Para: cremers@cremers.org.br; ouvidoriamulhermais@tjrs.jus.br; ouvidoria-sus@saude.rs.gov.br
Assunto: TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDE CID SEM ASSINATURA DE MÉDICO, POLÍCIA CIVIL

 

PEÇO AJUDA DO CREMERS PARA OBRIGAR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA A ENVIAR O DOCUMENTO DE PERÍCIA MEDICA DEVIDAMENTE ASSINADO E COM O CRM E NOME DO MÉDICO,  CONFORME PODE SER VISTO NO REGISTRO POLICIAL O TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTINUA A VIOLAR A LEI NEGANDO-SE A INFORMAR O NOME DO MÉDICO E SEU CRM. https://cremers.org.br/wp-content/uploads/formcraft3/6/749f93bdc5992bc7022c6f220e746b0f-SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_assinado.pdf

 

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