Saturday, April 4, 2026

SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de CRATO PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE

https://ouvidoria.crato.ce.gov.br/uploads/manifestacao_20da144806a1a78e800cbb68f56ac647.pdf / SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de CRATO PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE / SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de CRATO PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE ( https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/87420?chave=qTytnuOyBz ; Wellington Antonio Doninelli Pereira, vítima de tortura do GOLPE MILITAR DE 1964, QUE SOFRI TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ANO DE 1984 NO ENDEREÇO Av. Borges de Medeiros 328, conj. 112 – 11ª andar – CEP: 90-020.020 – Porto Alegre/RS ( (51) 3226-1111 – (51) 99301-4887 sintec@sintec rs.com.br ). LOCAL ONDE EU, CIDADÃO BRASILEIRO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, FUI DROGADO E FOTOGRAFADO E OBRIGADO SOB EFEITO DE DROGAS A ASSINAR DOCUMENTOS SEM PRÉVIA LEITURA, ESTES DOCUMENTOS QUE FUI FORÇADO A ASSINAR FORAM APRESENTADOS PELA ESPOSA DE UM CORONEL DA POLÍCIA MILITAR LOCAL, A BRIGADA MILITAR, QUE É A POLÍCIA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO BRASIL, ESSES DOCUMENTO EU ACREDITAVA QUE FOSSEM RELATIVOS AO CURSO DE INGLÊS QUE ESTAVA FAZENDO NA ESCOLA MICHIGAN, NÃO SABIA QUE A ESCOLA DE INGLÊS ERA UMA OPERAÇÃO SECRETA DA DITADURA BRASILEIRA PARA A LAVAGEM CEREBRAL DE ESTUDANTES DE INGLÊS COORDENADA PELAS ESPOSAS DOS OFICIAIS DA DITADURA MILITAR; CONTUDO, APÓS A METADE DO ANO DE 2008, COMECEI A RECEBER CONEXÕES SATELITAIS TELEPÁTICAS DAS PATENTES NORTE-AMERICANAS 3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 E TECNOLOGIAS DE ELON MUSK, ONDE UM SISTEMA DE HOLOGRAMAS MASER DAS NAÇÕES DO G-7, CUJA ATUAL 51º QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA PRESIDÊNCIA ROTATIVA PERTENCE AO CANADA ME MANTEVE E ANDA ME MANTÉM SOB CONSTANTE AMEÇA E TORTURA ( O expediente foi cadastrado no sistema SEI/Bahia sob o número 012.15344.2025.0018716- 12, e encaminhado ao setor competente, o qual será responsável pelo encaminhamento de eventual resposta. A tramitação do processo poderá ser consultada em https://seibahia.ba.gov.br/, em consulta a processos. Para visualizar os documentos que compõem um processo administrativo eletrônico, o usuário deverá contatar a unidade responsável pelo processo e solicitar a visualização ou se cadastrar como Usuário Externo. Cadastro através do Portal BA - ACESSO EXTERNO, para quem possui conta GOV.BR nivel prata ou Ouro. Acesso Externo | Portal SEI (saeb.ba.gov.br) ) ; Wellington Antonio Doninelli Pereira, Consultor em Defesa Civil pela Associação Brasileira em Defesa dos Neurodireitos, Delegado César Wilson Oliveira Carrion ( Id. Func.: 1251805 ), Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Pedido de Abertura de Inquérito Policial (em anexo), estamos denunciando junto ao portal ambiental da Prefeitura de CRATO, ou quaisquer órgãos municipais responsáveis pelas Denúncias de Crimes Ambientais, os testes de ARMAS DE INFRASSOM, ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, as quais estão atingindo o município; perguntamos à Câmara dos Vereadores de CRATO e Prefeitura se existem leis municipais que possam proteger aos cidadãos da POLUIÇÃO CAUSADA POR INFRASSOM E O MEIO PELO QUAL É PROPAGADO, O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, DENOMINADO MASER. Provado que o município ainda não tem legislação sobre este tema, estamos enviando um projeto de DECRETO-LEI que possa ser imediatamente decretado pelo Prefeito ( DEFESA CIVIL, NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 ; SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS EM GOIÁS OU EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE O SEU RELATO AO EMAI: crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br ; UTLIZE COMO TÍTULO DA MENSAGEM: POR FAVOR ADICIONE MEU RELATO AO PROTOCOLO CRATO, PARAIBUNA 2251768 datado de 27/01/2025 às 19:26 , E NO CORPO DO EMAIL FAÇA SEU RELATO. VÍTIMAS DA TECNOLOGIA DE NEURALINK TELEPATIA SINTÉTICA DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES DENUNCIAM TORTURA, ESTAMOS SENDO VENDIDOS BARATO PARA LABORATÓRIOS ESTRANGEIROS QUE SE BENEFICIAM DOS CAPS (Centros de Atenção Psicossocial - CAPS — Ministério da Saúde ) PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://www.dompedrito.rs.gov.br/sic-acompanhamento E DIGITEM NO QUADRADINHO EM BRANCO O NÚMERO DE PROTOCOLO 3312133143 / NEURODIREITOS, PREFEITURA DE CURITIBA, PROTOCOLO 00-003030/2025 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://servicodigital.curitiba.pr.gov.br/servico/home E DIGITEM O NÚMERO DE PROTOCOLO 00-003030/2025 APÓS O QUE DIGITEM O CÓDIGO DE ACESSO: L50XL4 ) . A solicitação pode ser lida aqui: http://extranet.camarabento.rs.gov.br/media/memoria_digital/documentos_sic/ sic_000000005202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar a sua excelência André Barreto Esmeraldo, PREFEITO DE CRATO, um DECRETO-LEI que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de CRATO, sua excelência Érico Matheus Brito Duarte ; o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sua excelências Rodrigo Bacellar; o Governador do Rio de Janeiro, sua excelência, Cláudio Bomfim de Castro e Silva; o Presidente da Câmara dos Deputados, sua excelência Hugo Motta; o Presidente do Senado, sua excelência Davi Alcolumbre, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à tortura psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos ( https://www.encruzilhadadosul.rs.leg.br/ouvidoria/20241220104851 , https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20250223144115/ https://www.pradopolis.sp.leg.br/ouvidoria/20241028165239): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICA como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO-LEI , mantemos a

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