Saturday, October 4, 2025

felecom@pm.am.gov.br : NEURODIREITOS MANACAPURU PROTOCOLO

https://www.manacapuru.am.leg.br/ouvidoria/20251004115310 / POR FAVOR ENTREM NO URL: https://transparencia.betha.cloud/#/c__jWVln4DUOYDYfhXSJnA==/consulta-acesso-informacao E DIGITEM O NÚMERO DE PROTOCOLO: 2025.00544.0000001131.00021344 Estamos denunciando junto ao portal ambiental da Prefeitura de MANACAPURU ou quaisquer órgãos municipais responsáveis pelas Denúncias de Crimes Ambientais, os testes de ARMAS DE INFRASSOM, ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, as quais estão atingindo o município; perguntamos à Câmara dos Vereadores de MANACAPURU e Prefeitura se existem leis municipais que possam proteger aos cidadãos da POLUIÇÃO CAUSADA POR INFRASSOM E O MEIO PELO QUAL É PROPAGADO, O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, DENOMINADO MASER. Provado que o município ainda não tem legislação sobre este tema, estamos enviando um projeto de DECRETO-LEI que possa ser imediatamente decretado pelo Prefeito. O documento poder ser lido aqui: https://drive.google.com/file/d/1RYqa-Qrv4Go9ZrHLBiHe36OPQrKjaI2Q/view?usp=sharing
https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/transparencia.betha.cloud/acesso-informacao/anexos/a664fdce-77c3-4e3a-8dd8-b08ecd3c6abe?response-content-disposition=attachment%3B%20filename%2A%3Dutf-8%27%27SOLICITA%25C3%2587%25C3%2583O%2520DE%2520DECRETO-LEI%2520AO%2520PREFEITO%2520DE%2520MANACAPURU.pdf&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Date=20251004T143328Z&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Expires=86399&X-Amz-Credential=AKIAIDMJPUZBZUBGUSJA%2F20251004%2Fsa-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Signature=ba1d1aab4ff91a2b4929cf8f66637f14c5d7b8590e4c3587db498e709815f021
contato@pm.ap.gov.br : NEURODIREITOS, AMAZONAS, MANACAPURU. SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS EM MANACAPURU OU QUALQUER PARTE DO BRASIL OU DO MUNDO, ENVIE SUA DENÚNCIA AO E-MAIL: felecom@pm.am.gov.br UTILIZANDO COM TÍTULO DA MENSAGEM: MANACAPURU PROTOCOLO 2025.00544.0000001131.00021344 ; NO CORPO DO E-MAIL ENVIE SEU TESTEMUNHO DA VIOLÊNCIA, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA, TORTURA A QUAL ESTÁ SENDO SUBMETIDA (O). SEU TESTEMUNHO É VITAL NA BUSCA DA PRISÃO DOS PERPETRADORES. / https://drive.google.com/file/d/1RYqa-Qrv4Go9ZrHLBiHe36OPQrKjaI2Q/view?usp=sharing / SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de MANACAPURU PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE ( https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/87420?chave=qTytnuOyBz ; https://drive.google.com/file/d/1xI9y6rYyht6HLzgX2CwUB_JAtr87QYFw/view?usp=sharing ). Wellington Antonio Doninelli Pereira, consultor em Defesa Civil da Associação Nacional de Proteção e Amparo às Vítimas de Tortura psicoeletrônica, Delegado César Wilson Oliveira Carrion ( Id. Func.: 1251805 ), Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Pedido de Abertura de Inquérito Policial (em anexo), estamos denunciando junto ao portal ambiental da Prefeitura de MANACAPURU ou quaisquer órgãos municipais responsáveis pelas Denúncias de Crimes Ambientais, os testes de ARMAS DE INFRASSOM, ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, as quais estão atingindo o município; perguntamos à Câmara dos Vereadores de MANACAPURU e Prefeitura se existem leis municipais que possam proteger aos cidadãos da POLUIÇÃO CAUSADA POR INFRASSOM E O MEIO PELO QUAL É PROPAGADO, O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, DENOMINADO MASER. Provado que o município ainda não tem legislação sobre este tema, estamos enviando um projeto de DECRETO-LEI que possa ser imediatamente decretado pelo Prefeito ( DEFESA CIVIL, NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 ; SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS EM GOIÁS OU EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE O SEU RELATO AO EMAI: crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br ; UTLIZE COMO TÍTULO DA MENSAGEM: POR FAVOR ADICIONE MEU RELATO AO PROTOCOLO MANACAPURU PARAIBUNA 2251768 datado de 27/01/2025 às 19:26 , E NO CORPO DO EMAIL FAÇA SEU RELATO. VÍTIMAS DA TECNOLOGIA DE NEURALINK TELEPATIA SINTÉTICA DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES DENUNCIAM TORTURA, ESTAMOS SENDO VENDIDOS BARATO PARA LABORATÓRIOS ESTRANGEIROS QUE SE BENEFICIAM DOS CAPS (Centros de Atenção Psicossocial - CAPS — Ministério da Saúde ) PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://www.dompedrito.rs.gov.br/sic-acompanhamento E DIGITEM NO QUADRADINHO EM BRANCO O NÚMERO DE PROTOCOLO 3312133143 / NEURODIREITOS, PREFEITURA DE CURITIBA, PROTOCOLO 00-003030/2025 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://servicodigital.curitiba.pr.gov.br/servico/home E DIGITEM O NÚMERO DE PROTOCOLO 00-003030/2025 APÓS O QUE DIGITEM O CÓDIGO DE ACESSO: L50XL4 ) . A solicitação pode ser lida aqui: http://extranet.camarabento.rs.gov.br/media/memoria_digital/documentos_sic/ sic_000000005202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf Sou Ariane Mansur (https://www.facebook.com/profile.php?id=61572007574081 ) , sou membra da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar a sua excelência VALCILEIA FLORES MACIEL , PREFEITO DE MANACAPURU um DECRETO-LEI que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de MANACAPURU sua excelência JEFFERSON BATALHA DO NASCIMENTO ; o Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sua excelência Tadeu Leite ; o Governador de Minas Gerais, sua excelência, ROMEU ZEMA; o Presidente da Câmara dos Deputados, sua excelência HUGO MOTTA; o Presidente do Senado, sua excelência Davi Alcolumbre, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à tortura psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos ( https://www.encruzilhadadosul.rs.leg.br/ouvidoria/20241220104851 , https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20250223144115/ https://www.pradopolis.sp.leg.br/ouvidoria/20241028165239): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICA como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO-LEI , mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão ( https://www.wipo.int/ / https://www.barramansa.rj.leg.br/ouvidoria/20241129120045 ), sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain (cemitério virtual clandestino, no qual a cópia, o xerox de cada pessoa morta rende 13 mil reais por mês em Bitcoin, Ethereum,, pela mineiração em criptomoedas das pessoas clonadas para dentro do blockchain em vida). A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de MANACAPURU que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º - A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Município de MANACAPURU todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "Gang-Stalking", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; parágrafo 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicada por abuso tecnológico; Inciso único: ficarão exemplificados neste inciso protocolos do ministério público ( MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 0739.0003039/2025 ---------- Forwarded message From: naoresponda@mpsp.mp.br> Date: Tue, Jan 21, 2025 at 4:05 AM Subject: Ministério Público do Estado de São Paulo - Atendimento ao Cidadão e à Cidadã To: CPF85148032804@gmail.com> Atendimento ao Cidadão e à Cidadã Olá JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, Agradecemos o seu contato. Informamos que sua comunicação foi encaminhada com sucesso. A partir desta data, a ouvidoria tem até 30 dias para responder à sua manifestação, salvo justo impedimento ou força maior, nos termos do art. 6º, p. único, da Lei Complementar Estadual nº 1127/2010. Número de protocolo referente à sua manifestação 0739.0003039/2025 Manifestação realizada em 21/01/2025 04:04 Dados de sua manifestação: Data da Ocorrência: 08/05/2019 Onde ocorreu? Endereço: Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Bom Retiro. São Paulo/SP. CEP: 01133-020 O que aconteceu? Descrição da ocorrência: COMPARECERAM NA CIPP DA BARRA FUNDA PROTOCOLO 37.0739.0002883/2019-5 AS VÍTIMAS DAS TECNOLOGIAS DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES NA DATA DE 08/05/2019 E AS REFERIDAS VÍTIMAS EXIGIRAM DO ENTÃO COORDENADOR DA CIPP O PROMOTOR DE JUSTIÇA ISMAEL MARCELINO QUE FOSSE REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COLETIVA PARA AS VÍTIMAS, FATO QUE NÃO OCORREU, EM FRANCA VIOLAÇÃO do decreto da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, DECRETO No 98.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989, porque o ministério público ao negar a solicitada ENTREVISTA COLETIVA COM A COMUNIDADE SINISTRADA, permitiu por omissão e negligência a continuada violação do Artigo Terceiro da Convenção Interamericana de Direitos Humanos que tem resultado na robotização e perca do livre-arbítrio em prol do enriquecimento ilícito que advém do avanço das tecnologias de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. NEURODIREITOS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PROTOCOLO PG743798 https://webapi.sjc.sp.gov.br/api/Media/LerArquivo? name=743798_202501201927548926_0.pdf PROTOCOLO PG743798 ( https://central156.sjc.sp.gov.br/protocolo ) SOLICITAÇÃO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, George Zenha ( Telefone +55 (12) 3212-1200 E-mail saude@sjc.sp.gov.br Endereço Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial, São José dos Campos - SP, 12240-420 ); José Aparecido dos Santos, CRA 333737, tenho solicitado da Unidade Básica de Saúde ( Região Sudeste Jardim da Granja Endereço: Praça Hélio Dias, 90, Parque Santa Rita Telefone: (12) 3922-0043 ), que conste publicamente em meu prontuário médico que sou VÍTIMA DE TORTURA, CID 10 T74.3 ( SOLICTAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: https://central156.sjc.sp.gov.br/protocolo / PROTOCOLO PG743787 / leia-se aqui: https://webapi.sjc.sp.gov.br/api/Media/LerArquivo?name=743787_202501201845104268_0.pdf), independentemente do parecer médico da psiquiatra que me atende no hospital Francisca Júlia ( Avenida Tenente Névio Baracho, 201, no Jardim Bela Vista, em São José dos Campos ), eu quero que minha vontade seja respeitada e que se faça constar em meu prontuário médico os sintomas com os quais sofro, os quais correspondem ao CID 10 T74.3, cujo tratamento quinzenal para este CID específico solicito por intermédio deste presente protocolo, com o objetivo de dar encaminhamento quinzenal à CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL deste acompanhamento médico específico de CID 10 T74.3, declaração oficialmente registrada no Protocolo do Ministério Público MPSP 0739.0002771/2025 que segue em anexo; declaração, outrossim, fundamentada no processo inicial pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, CREMESP, PROTOCOLO 104832 DATADO DE 27/05/2019. José Aparecido dos Santos, CPF 85148032804 Presidente da Associação Brasileira em Defesa dos Neurodireitos no município de São José dos Campos, São Paulo, informo ao Senhor Secretário de Saúde George Zenha que sou vítima de Neuralink, Elon Musk e patentes concorrentes similares que estão sendo desenvolvidas clandestinamente no Brasil por universidades estatais e privadas onde estas empresas estão fazendo o “STAKE” de informações biomédicas roubadas via RADAR REVERSO na geração contínua de LUCROS ASTRONÔMICOS em “cryptomoedas” , que correspondem à mineração do “XEROX” do cérebro humano via satélite, o que tem gerado uma renda de DOIS MIL DÓLARES POR MÊS POR PESSOA TORTURA EM RADAR REVERSO para os laboratórios perpetradores e, para mim, que sou vítima, nada recebo e, além de estar sendo explorado, tenho que suportar continuada dor e sofrimento por horas insuportável de estar tendo o corpo e o cérebro continuamente XEROCADO, onde os laboratórios TEM PATENTEADO algoritmos e equipamentos de TELEPATIA SINTÉTICA sem mencionar o fato de que tem TORTURADO BRASILEIROS SISTEMATICAMENTE no desenvolvimento secreto destes equipamentos utilizando-se dos brasileiros como cobaias, situação que o MDHC, o NÚMERO 100, dos Direitos Humanos, tem falhado em registrar, pelo fato de o MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA estar negando às vitimas o registro de um protocolo COLETIVO, resultando que as vítimas do CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS CID 10 W90.0X não conseguirem registrar através do telefone número 100 ( a referência é o PROTOCOLO MDHC 3335244 ), o fato de as vítimas na comunidade sinistrada estarem sendo brutalmente torturadas por bandidos que estão portando PATENTES DE RADAR REVERSO secretamente fornecidas pelos laboratórios a bandidos que de forma caótica e descentralizada, os quais enviam A PROPRIEDADE INTELECTUAL, IMATERIAL ROUBADA DOS SERES HUMANOS, de volta aos laboratórios de Elon Musk e outros laboratórios concorrentes que estão ilicitamente enriquecendo através do sistemático ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO DO BRASIL, razão pela qual estou solicitando do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE A QUAL PERTENÇO O TRATAMENTO ESPECÍFICO PARA VÍTIMA DE TORTURA, CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS CID 10 T74.3, na esperança de que o PREFEITO possa o mais urgentemente possível promulgar o DECRETO-LEI ( https://www.pradopolis.sp.leg.br/ouvidoria/20241028165239 / ) proposto pela ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS, com o objetivo de se travar o desastre tecnológico em curso evitando, desta feita, a total robotização dos seres humanos ou a consequência perca do livre-arbítrio neste avanço catastrófico da Inteligência Artificial. O que espera da atuação da Promotoria do MPSP: QUE O MPSP PARE DE VIOLAR O ARTIGO TERCEIRO da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, DECRETO No 98.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989 E CONCEDA AUDIÊNCIA PÚBLICA COLETIVA PARA AS VITIMAS DAS TECNOLOGIAS DE TELEPATIA SINTÉTICA ( NEURALINK ) DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES. Assunto da manifestacao: Criminal Envolvidos: Pessoa Física - Testemunha - PROCURADOR DO MPSP ISMAEL MARCELINO - - Dados do Interessado Nome JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Como você gostaria de ser chamado? Não informado Data de nascimento 15/08/1958 Gênero Masculino CPF 851.480.328-04 RG 114070180 - SP - SSP-SP Profissão Comerciário Endereço do Interessado Endereço Estrada Dom José Antonio do Couto, 5201, AP. 31 BLOCO 8 - Campos de São José. São José dos Campos/SP. CEP: 12226-551 Contato do Interessado Telefone Celular - (12) 98844-4482 (...)

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