Sunday, October 12, 2025

bpgd@pmmg.mg.gov.br : NEURODIREITOS, DEFESA CIVIL ALERTA! MANTENA.

POR FAVOR ENTREM NO URL: https://transparencia.betha.cloud/#/-2jQhzaiti5RXTS32ox6rw==/consulta-acesso-informacao E DIGITEM O PROTOCOLO 2025.00254.0000004915.00021442 / SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO MUNICÍPIO DE MANTENA, MINAS GERAISL, OU QUALQUER PARTE DO BRASIL OU DO MUNDO, ENVIE SUA DENÚNCIA AO E-MAIL: bpgd@pmmg.mg.gov.br UTILIZANDO COM TÍTULO DA MENSAGEM: MANTENA PROTOCOLO 2025.00254.0000004915.00021442 ; NO CORPO DO E-MAIL ENVIE SEU TESTEMUNHO DA VIOLÊNCIA, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA, TORTURA A QUAL ESTÁ SENDO SUBMETIDA (O). SEU TESTEMUNHO É VITAL NA BUSCA DA PRISÃO DOS PERPETRADORES. Estamos denunciando junto ao portal ambiental da Prefeitura de MANTENA ou quaisquer órgãos municipais responsáveis pelas Denúncias de Crimes Ambientais, os testes de ARMAS DE INFRASSOM, ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, as quais estão atingindo o município; perguntamos à Câmara dos Vereadores de MANTENA e Prefeitura se existem leis municipais que possam proteger aos cidadãos da POLUIÇÃO CAUSADA POR INFRASSOM E O MEIO PELO QUAL É PROPAGADO, O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, DENOMINADO MASER. Provado que o município ainda não tem legislação sobre este tema, estamos enviando um projeto de DECRETO-LEI que possa ser imediatamente decretado pelo Prefeito. / SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de MANTENA PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE ( https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/87420?chave=qTytnuOyBz ; https://drive.google.com/file/d/1xI9y6rYyht6HLzgX2CwUB_JAtr87QYFw/view?usp=sharing ). Wellington Antonio Doninelli Pereira, consultor em Defesa Civil da Associação Nacional de Proteção e Amparo às Vítimas de Tortura psicoeletrônica, Delegado César Wilson Oliveira Carrion ( Id. Func.: 1251805 ), Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Pedido de Abertura de Inquérito Policial (em anexo), estamos denunciando junto ao portal ambiental da Prefeitura de MANTENA ou quaisquer órgãos municipais responsáveis pelas Denúncias de Crimes Ambientais, os testes de ARMAS DE INFRASSOM, ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, as quais estão atingindo o município; perguntamos à Câmara dos Vereadores de MANTENA e Prefeitura se existem leis municipais que possam proteger aos cidadãos da POLUIÇÃO CAUSADA POR INFRASSOM E O MEIO PELO QUAL É PROPAGADO, O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, DENOMINADO MASER. Provado que o município ainda não tem legislação sobre este tema, estamos enviando um projeto de DECRETO-LEI que possa ser imediatamente decretado pelo Prefeito ( DEFESA CIVIL, NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 ; SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS EM GOIÁS OU EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE O SEU RELATO AO EMAI: crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br ; UTLIZE COMO TÍTULO DA MENSAGEM: POR FAVOR ADICIONE MEU RELATO AO PROTOCOLO MANTENA PARAIBUNA 2251768 datado de 27/01/2025 às 19:26 , E NO CORPO DO EMAIL FAÇA SEU RELATO. VÍTIMAS DA TECNOLOGIA DE NEURALINK TELEPATIA SINTÉTICA DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES DENUNCIAM TORTURA, ESTAMOS SENDO VENDIDOS BARATO PARA LABORATÓRIOS ESTRANGEIROS QUE SE BENEFICIAM DOS CAPS (Centros de Atenção Psicossocial - CAPS — Ministério da Saúde ) PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEURODIREITOS, DOM PEDRITO, Número de protocolo*: 3312133143 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://www.dompedrito.rs.gov.br/sic-acompanhamento E DIGITEM NO QUADRADINHO EM BRANCO O NÚMERO DE PROTOCOLO 3312133143 / NEURODIREITOS, PREFEITURA DE CURITIBA, PROTOCOLO 00-003030/2025 POR FAVOR ENTREM NO URL: https://servicodigital.curitiba.pr.gov.br/servico/home E DIGITEM O NÚMERO DE PROTOCOLO 00-003030/2025 APÓS O QUE DIGITEM O CÓDIGO DE ACESSO: L50XL4 ) . A solicitação pode ser lida aqui: http://extranet.camarabento.rs.gov.br/media/memoria_digital/documentos_sic/ sic_000000005202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf Sou ANDRÉ BORELLI (https://www.facebook.com/profile.php?id=61554017833817 ) , sou membro da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar a sua excelência GENTIL MATA DA CRUZ , PREFEITO DE MANTENA um DECRETO-LEI que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de MANTENA sua excelência WADSON SAID DE CARVALHO; o Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sua excelência Tadeu Leite ; o Governador de Minas Gerais, sua excelência, ROMEU ZEMA; o Presidente da Câmara dos Deputados, sua excelência HUGO MOTTA; o Presidente do Senado, sua excelência Davi Alcolumbre, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à tortura psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de Neurodireitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neurodireitos ( https://www.encruzilhadadosul.rs.leg.br/ouvidoria/20241220104851 , https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20250223144115/ https://www.pradopolis.sp.leg.br/ouvidoria/20241028165239): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICA como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO-LEI , mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão ( https://www.wipo.int/ / https://www.barramansa.rj.leg.br/ouvidoria/20241129120045 ), sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain (cemitério virtual clandestino, no qual a cópia, o xerox de cada pessoa morta rende 13 mil reais por mês em Bitcoin, Ethereum,, pela mineiração em criptomoedas das pessoas clonadas para dentro do blockchain em vida). A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de MANTENA que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º - A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Município de MANTENA todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "Gang-Stalking", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; parágrafo 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicada por abuso tecnológico; Inciso único: ficarão exemplificados neste inciso protocolos do ministério público ( MINISTÉRIO PÚBLICO DE (...)

No comments:

Post a Comment

SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de CRATO PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE

https://ouvidoria.crato.ce.gov.br/uploads/manifestacao_20da144806a1a78e800cbb68f56ac647.pdf / SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI AO PREFEITO de CRA...