Tuesday, October 14, 2025

dpo@pm.pb.gov.br : NEURODIREITOS, DEFESA CIVIL ALERTA! UIRAÚNA, PARAÍBA.

[eSic] Protocolo nº: 20251014-0057 Solicitante: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA Órgão competente: Forma de recebimento da informação: Pelo sistema Resumo da solicitação: TECNOLOGIAS DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES CAUSA CRESCENTE FALHA NA SEGURANÇA URBANA Detalhamento da solicitação: https://drive.google.com/file/d/146qrhU1jW0ZGTfDlAag2ooOEICYOhgsX/view?usp=sharing / SOLICITAÇÃO DE DECRETO-LEI À PREFEITA de UIRAÚNA PELA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DESASTRES, COBRADE Wellington Antonio Doninelli Pereira, consultor em Defesa Civil da Associação Nacional de Proteção e Amparo às Vítimas de Tortura psicoeletrônica, Delegado César Wilson Oliveira Carrion ( Id. Func.: 1251805 ), Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Pedido de Abertura de Inquérito Policial (em anexo), estamos denunciando junto ao portal ambiental da Prefeitura de UIRAÚNA ou quaisquer órgãos municipais responsáveis pelas Denúncias de Crimes Ambientais, os testes de ARMAS DE INFRASSOM, ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, as quais estão atingindo o município; perguntamos à Câmara dos Vereadores de UIRAÚNA e Prefeitura se existem leis municipais que possam proteger aos cidadãos da POLUIÇÃO CAUSADA POR INFRASSOM E O MEIO PELO QUAL É PROPAGADO, O LASER EM SUA FREQUÊNCIA INVISÍVEL, DENOMINADO MASER. Provado que o município ainda não tem legislação sobre este tema, estamos enviando um projeto de DECRETO-LEI que possa ser imediatamente decretado pela Prefeita ; SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NA PARAÍBA OU EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE O SEU RELATO AO E-MAI: dpo@pm.pb.gov.br ; UTLIZE COMO TÍTULO DA MENSAGEM: POR FAVOR ADICIONE MEU RELATO AO PROTOCOLO PREFEITURA DE UIRAÚNA [eSic] nº: 20251014-0057 E, NO CORPO DO EMAIL, ENVIE SEU TESTEMUNHO DA VIOLÊNCIA, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA, TORTURA A QUAL ESTÁ SENDO SUBMETIDA (O). SEU TESTEMUNHO É VITAL NA BUSCA DA PRISÃO DOS PERPETRADORES. VÍTIMAS DA TECNOLOGIA DE NEURALINK TELEPATIA SINTÉTICA DE ELON MUSK E SEUS CONCORRENTES DENUNCIAM TORTURA, ESTAMOS SENDO VENDIDOS BARATO . Sou ANDRÉ BORELLI ( https://www.facebook.com/profile.php?id=61554017833817 ) , membro da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar a sua excelência MARIA SULENE DANTAS SARMENTO , PREFEITA DE UIRAÚNA, um DECRETO-LEI que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neurodireitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de UIRAÚNA sua excelência FRANCISCO BENEVENUTO CLAUDINO DE ALMEIDA ; o Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sua excelência Tadeu Leite ; o Governador de Minas Gerais, sua excelência, ROMEU ZEMA; o Presidente da Câmara do deputados, sua excelência HUGO MOTTA; o Presidente do Senado, sua excelência Davi Alcolumbre, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neurodireitos e o combate à tortura psicotrônica. A solicitação pode ser lida aqui: http://extranet.camarabento.rs.gov.br/media/memoria_digital/documentos_sic/ sic_000000005202313_solicitacao-de-decreto-de-lei-prefeito-diogo-siqueira.pdf ou https://drive.google.com/file/d/146qrhU1jW0ZGTfDlAag2ooOEICYOhgsX/view?usp=sharing. Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICA como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO-LEI , mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma: 1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão ( https://www.wipo.int/ / https://www.barramansa.rj.leg.br/ouvidoria/20241129120045 ), sepultando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain (cemitério virtual clandestino, no qual a cópia, o xerox de cada pessoa morta rende 13 mil reais por mês em Bitcoin, Ethereum,, pela mineração em criptomoedas das pessoas clonadas para dentro do blockchain em vida). A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela. § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neurodireitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de UIRAÚNA que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º - A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Município de UIRAÚNA todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "Gang-Stalking", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; parágrafo 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicada por abuso tecnológico; (...)

No comments:

Post a Comment

BOLIVIA, SOLICITUD DE NUEVA LEGISLACIÓN MUNICIPAL AL ​​ALCALDE DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA

https://www.mediafire.com/file/b3q6rhg47usrd51 Sa'yju Kûarasy, ciudadano brasileño consultor en Protección civil, prestando servic...