Thursday, September 25, 2025
DOUTOR Marcelo OliveIra de Souza, Diretor de Secretaria, 8ª Vara Federal
https://drive.google.com/file/d/1XWdXAfej72m13WRvOIv7pMKbQM8JhXLx/view?usp=sharing
JFRS - 8ª Vara Federal de Porto Alegre ( rspoa26@jfrs.jus.br ). ANA MARIA
DONINELLI PEREIRA, CURADORA DO INJUSTAMENTE
INTERDITADO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA,
ENVIO, CONFORME SOLICITADO PELO DOUTOR Marcelo OliveIra de
Souza, Diretor de Secretaria, 8ª Vara Federal de Porto Alegre requerimento por
mim assinado GOV.BR acompanhado do respectivo termo de curatela, que é a
condição para acesso aos autos processuais solicitados. Relembrando que a
juiza eleitoral RUTE DOS SANTOS ROSSATO já restituiu os direitos
políticos de WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA e que,
portanto, a interdição absoluta, definitiva e em segredo de justiça contra o
interdito é ilegal, manter uma interdição absoluta e em segredo de justiça por
TOTAL CORRUPÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Violação
do ART. 355 DO CÓDIGO PENAL PERPETRADO PELOS ADVOGADOS
em desfavor do interdito e sua família, tudo orquestrado por perseguição
política configura pratica de TORTURA PSICOLÓGICA, EM MEDICINA CID
10 T74.3, que está sendo perpetrada pelo JUSTIÇA FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL contra o interdito e sua família. A família jamais solicitou a
interdição, a mesma foi imposta pelo procurador da República Rodrigo Valdez
de Oliveira e Procuradora da Polícia Militar Inglacir Dornelles Clós
Delavedova QUE PERPETRARAM A ILEGAL INTERDIÇÃO com a
COMPRA DE DIAGNÓSTICO MÉDICO FALSO EMITIDO PELO
INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO e
superintendência da Polícia Federal por ABUSO DE AUTORIDADE, o que
caracteriza TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
PERPETRADA PELO JFRS CONTRA O INTERDITO E SUA FAMÍLIA. O
GRUPO SUPREMACISTA QUE ORQUESTROU A ILEGAL INTERDIÇÃO
COMEÇOU A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA COM A EMISSÃO DE CID F
99.0, DEPOIS PIORARAM A SITUAÇÃO COM A EMISSÃO DO CID F 22.0
E, ULTIMAMENTE, IMPUSERAM O CID F 20.0 PARA NEGAR O
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO QUE A FAMÍLIA REQUISITA DA
JUSTIÇA DESDE O ANO DE 2017 PARA QUE O WELLINGTON
ANTONIO DONINELLI PEREIRA POSSA OBTER REINTEGRAÇÃO DE
POSSE AO SEU CARGO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA UERGS,
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, E VAGA
UNIVERSITÁRIA, ALUNO DA UFRGS 0088990.
Informo que o número de protocolo do seu atendimento é: 2025-17830426 e o número das sua denúnciaé:3958843 .Por favor, guarde esses números, sem eles não é possível o acesso ou acompanhamento da sua denúncia. Informo que a denúncia foi registrada e será encaminhada aos órgãos competentes para apuração dos fatos. O prazo para atendimento é de acordo com a demanda do órgão responsável. O acompanhamento da sua denúncia pode ser feito por nosso whatsapp: Disque 100: (61) 99611 - 0100, pelo chat na página: ouvidoria.mdh.gov.br ou por nosso canal telefônico Disque 100
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