Wednesday, September 24, 2025
Denuncio a psicóloga VITÓRIA FERNANDES PORTO CRP-07 34226 por violação dos direitos humanos
Denuncio a psicóloga VITÓRIA FERNANDES PORTO, CRP-07 34226, por violação dos direitos humanos, a qual declarou que a vítima por receber BPC tem que aceitar o falso laudo de esquizofrenia que está sendo imposto por médicos supremacistas. os quais querem impedir a ascensão social da família, quando em verdade a vítima é concursada pública da UERGS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL e tem o processo de reintegração de posse ao seu cargo concurso público solicitado e, para poder trabalhar, precisa do levantamento de interdição, sendo que o falso laudo de esquizofrênica foi fabricado pelos supremacistas dentro do SUS para piorar o erro médico de CID F 22.0 QUE CONSTA no certificado de interdição absoluta e definitiva e em segredo de justiça, que agora o SUS em golpe de mágica quer piorar, impondo mediante ABUSO DE AUTORIDADE o CID F 20.0 de esquizofrenia para destruir qualquer chance de reintegração de posse ao concurso público roubado e deixar a família da vítima sem ascensão social. A psicóloga VITÓRIA FERNANDES PORTO CRP-07 34226 viola os direitos humanos ao desconsiderar que o CAPS II FLOR DE MAIO, NA PESSOA DA PSICÓLOGA ADRIANA DOS SANTOS CASSEL, CRP-RS 07/05397, MATRÍCULA DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE 539690, na data de 28/03/2025, ja havia entrevistado a família da vítima e declarado que é um caso de TORTURA, CID 10 T74.3, QUE O CAPS II NÃO PRESTA ASSISTÊNCIA PARA VÍTIMAS DE TORTURA, e que seria obrigação dos médicos da UBS SÃO CARLOS garantir à VÍTIMA DE ERRO MÉDICO obtenção do atendimento ESPECÍFICO PARA VÍTIMAS DE TORTURA PSICOLOGIA, tratamento que o CAPS não oferece, o CAPS sendo exclusivo para doentes mentais, o que não é o caso da vítima; significa dizer os SUPREMACISTAS DENTRO DO SUS, aqueles que querem destruir a vida da vítima e sua família, não vão nunca RECONHECER QUE O ESTADO BRASILEIRO ESTÁ PRATICANDO TORTURA e , por serem SUPREMACISTAS BRANCOS, conseguem que outros dois médicos supremacistas dento da UBS SÃO CARLOS imponham, por encomenda e abuso de autoridade, o CID F 20.0 DE ESQUIZOFRENIA, diametralmente oposto ao que o CAPS II FLOR DE MAIO havia declarado; significa dizer que após o paciente reclamar da INJUSTA INTERDIÇÃO COM CID F 22 ENCOMENDADA PELA ALA CORRUPTA DA POLÍCIA FEDERAL, e após longo período de REAVALIAÇÃO DE CID SOLICITADO DA UBS SÃO CARLOS PELA MÉDICA BRUNA MALLMANN SPECHT CRM-RS, APOS LONGA LUTA E LONGA ESPERA, quando já a vítima obtém parecer favorável do CAPS II FLOR DE MAIO de que o caso é DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, QUE É UM CASO DE TORTURA, QUE É UM CASO DE CID 10 T74.3, a ala CORRUPTA DO SUS, a ala dos SUPREMACISTAS, intervém no posto de saúde e ordena a seus médicos brancos supremacistas SEGUIDORES DE JOSEF MENGELE, CARLOS IVAN BACA MONGE CRM-RS 43880 E HENRIQUE BRITTO AGLIARDI CRM-RS 47257 promovam o bullying e a farra de que o INDÍGENA, que o brasileiro de COR, Wellington Antonio Doninelli Pereira seja tratado como ESQUIZOFRÊNICO para este não poder pleitear indenização e reintegração de posse ao seu concurso público roubado pelo médico JORGE LUIZ FREGAPANE CRM-RS 10854, porque o cargo público que a vítima está concursada dispensa psicotécnico por não ser uma ocupação que exija psicotécnico, e a perseguição do GRUPO SUPREMACISTA BRANCO ocorre porque o cargo público no qual o INDÍGENA, O BRASILEIRO DE COR FOI APROVADO, foi roubado e dado de presente aos parentes do GRUPO SUPREMACISTA, os quais não admitem que um brasileiro indígena ou de cor possa assumir um cargo publico, mesmo quando este cargo lhe é de direito.
o número de protocolo do seu atendimento é o 2025-0017821720 e o número da sua denúncia é 3954494. Por favor, guarde esses números, sem eles não é possível o acesso ou acompanhamento da sua denúncia. Informo que a denúncia foi registrada e será encaminhada aos órgãos competentes para apuração dos fatos. O prazo para atendimento é de acordo com a demanda do órgão responsável. O acompanhamento da sua denúncia pode ser feito por nosso WhatsApp: 61 99611-0100, pelo chat na página: ouvidoria.mdh.gov.br ou por nosso canal telefônico Disque 100.
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