Tuesday, September 9, 2025

DENÚNCIA NÚMERO 100, denúncia 3914106, protocolo: 2025-0017736553 : RÉGIS ANGNES

DENÚNCIA NÚMERO 100, denúncia 3914106, protocolo: 2025-0017736553 : RÉGIS ANGNES Sr(a), as informações foram inseridas à sua denúncia e o relato ficou da seguinte forma: Demandante informa que a vítima enfrenta dificuldades para obter atendimento na unidade básica de saúde (UBS) onde reside. Para conseguir acessar os serviços de saúde, a vítima precisa solicitar a ajuda da Guarda Municipal. A situação se agrava com as calúnias que a vítima sofre, sendo acusada de ser "fedida" e de gritar pela UBS. O suspeito faz comentários depreciativos, afirmando que a vítima ofende as pessoas por causa de sua condição. Essas alegações são completamente falsas, e a vítima se sente injustamente rotulada. A situação se torna ainda mais preocupante, pois a vítima, sendo indígena, teme ser considerada mentalmente doente devido a essas calúnias. A vítima expressa sua frustração ao ter que solicitar apoio da Guarda Municipal para ser tratada com dignidade no posto de saúde. A discriminação por parte dos médicos, que são brancos, contribui para a desumanização da vítima, que se vê à mercê de um sistema que a descarta e a marginaliza, dificultando seu acesso à saúde. Aguarde um instante por gentileza enquanto o sistema gera o número da denúncia. Sua denúncia gerou o número de protocolo 3914106. Informo que o tempo de resolução e medidas cabíveis de sua denúncia será determinado pelas autoridades competentes que atuarão na apuração dos fatos, não temos informação sobre como o órgão irá agir, é necessário aguardar as tratativas. Assim, sempre que desejar fique à vontade para retornar o seu contato e saber a resolução de seu registro através dos protocolos informado neste atendimento e alguns itens de confirmação. Caso tenha mais dados como print’s, áudios, imagens, vídeos, provas e evidências das violações peço por gentileza que envie por e-mail: central.ouvidoria@mdh.gov.br ou disquedireitoshumanos@mdh.gov.br e no assunto do e-mail, peço que informe o número da denúncia 3914106 e o número de protocolo: 2025-0017736553 (acompanhado de um breve relato da denúncia) com a finalidade de ajudar as autoridades responsáveis na apuração dos fatos, e tomarem as medidas necessárias. Os anexos enviados neste atendimento foram inseridos à sua denúncia com a finalidade de ajudar as autoridades responsáveis na apuração dos fatos, e tomarem as medidas necessárias. A Central de Atendimento agradece seu contato! Estamos disponíveis 24h por dia para o que você precisar. A Central de Atendimento agradece seu contato! Estamos disponíveis 24h por dia para o que você precisar. O atendimento foi encerrado. Seu número de atendimento: 2025-0017736553. ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( Av. Princesa Isabel, 921 - Santana, Porto Alegre - RS, 90620-001 / ouvidoria@cremers.org.br ); , ao que o Fato ocorrido em 04/09/2025 às 13:19. O MÉDICO SUPREMACISTA HENRIQUE BRITTO AGLIARDI CRM-RS 47257, EM DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL PELO SUS, UBS SÃO CARLOS, NA DATA DE 04/09/2025, CALUNIA O PACIENTE DECLARANDO QUE TODAS AS VEZES COMPARECEU NO POSTO DE SAÚDE FEDIDO. O PACIENTE NA DATA DE 08/09/2025 ÀS 13:30 HORAS, RETORNA PARA OUVIR AS TESTEMUNHAS, E DOIS GUARDAS MUNICIPAIS PEDEM QUE O PACIENTE REGISTRE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA NA POLÍCIA. A MOTIVAÇÃO DO REFERIDO MÉDICO EM ENGENDRAR FALSA DOENÇA GERIÁTRICA DEGENERATIVA CONTRA A FAMÍLIA É SAFAR O SEU COLEGA MÉDICO, O CARLOS IVAN BACA MONGE CRM-RS 43880, QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO PELO CREMERS NA SINDICÂNCIA 000381.02/2025, O MÉDICO RIDICULARIZA O CHAPÉU, A MÃE E A CASA POBRE DO PACIENTE COM O OBJETIVO DE NEGAR O LAUDO DE SANIDADE MENTAL SOLICITADO PELA FAMÍLIA, VISANDO IMPEDIR A ASCENSÃO SOCIAL DA FAMÍLIA POR SUPREMACIA MEDICA. A DENÚNCIA É PUBLICA: https://1f28d.blogspot.com/2025/09/suposto-medico-henrique-britto-agliardi.html O SUPOSTO MÉDICO HENRIQUE BRITTO AGLIARDI CRM-RS 47257 COMPARECEU NO HORÁRIO DAS 14 HORAS NA DATA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E QUE SE ENCONTRA SOB TORTURA PSÍQUICA CID 10 T74.3 PARA DECLARAR QUE O POSTO DE SAÚDE UBS SÃO CARLOS NÃO VAI CONFERIR À VÍTIMA DE TORTURA LAUDO DE SANIDADE MENTAL E QUE A UNIDADE DA SAÚDE VAI BUSCAR PROVAR QUE O CIDADÃO TEM DOENÇA MENTAL DESCAPACITANTE, PORTANTO, FRENTE A SUA PRÓPRIA RECUSA EM EXPEDIR O LAUDO QUE A VÍTIMA DE TORTURA PRECISA PARA PODER PLEITEAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SEU CARGO COMO ALUNO DA UFRGS 0088990 E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SEU CARGO PÚBLICO, O REFERIDO MEDICO DECIDIU ENCAMINHAR O PACIENTE AO CAPS II FLOR DE MAIO PARA O TRATAMENTO DE CID F 22.0 E CID 42.0 , VENDIDOS PELO IPF PARA OS MAFIOSOS QUE ROUBARAM A VAGA UNIVERSITÁRIA DO PACIENTE E ROUBARAM O SEU CARGO PÚBLICO, NEGANDO-SE TERMINANTEMENTE A FORNECER O LAUDO DE SANIDADE MENTAL CORROBORANDO COM OS MAFIOSOS DO JUDICIÁRIO, OS QUAIS QUEREM AS VAGAS UNIVERSITÁRIAS E DE CONCURSO PÚBLICO APENAS PARA OS MEMBROS DE SUAS FAMÍLIAS, NEGANDO-SE A FORNECER O LAUDO DE SANIDADE MENTAL QUE O PACIENTE PRECISA PARA VOLTAR A ESTUDAR E TRABALHAR, MESMO QUANDO A FAMÍLIA DO PACIENTE, O PRÓPRIO PACIENTE E AMIGOS E AMIGAS TESTEMUNHAM QUE O CID F 22.0 E CID 42.0 É UMA FRAUDE, UM ERRO MÉDICO VENDIDO, O SUPOSTO MÉDICO INSISTE EM TRATAR O PACIENTE COMO DOENTE MENTAL, POR ALGUMAS VEZES PSIQUIATRIZANDO A POBREZA DO PACIENTE E SUA FAMÍLIA, COM ARGUMENTOS DE QUE O PACIENTE NÃO TEM ROUPAS BOAS NEM LIMPAS OU QUE O PACIENTE JÁ É HOMEM VELHO QUE TEM QUE ACEITAR ALGUM TRATAMENTO GERIÁTRICO, SUGERINDO EXAMES DE DISTÚRBIO PARA DEPRESSÃO OU QUAISQUER OUTROS EXAMES QUE POSSAM FUNDAMENTAR UM QUADRO DE DOENÇA MENTAL QUE IMPEÇA O PACIENTE DE OBTER O LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO JÁ SOLICITADO POR SUA FAMÍLIA, MAS NEGADO PELA MÁFIA QUE CONTROLA O PODER JUDICIÁRIO NO RIO GRANDE DO SUL. / SUPOSTO MÉDICO HENRIQUE BRITTO AGLIARDI CRM-RS 47257 TRABALHA NO ENDEREÇO Av. Bento Gonçalves, 6670 - Agronomia, Porto Alegre - RS, 91430-000 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÃO CARLOS. O suposto médico em visita domiciliar oficial do posto de saúde onde supostamente trabalha como médico na data do dia 04/09/2025 às 14 Horas tendo ao seu lado uma técnica de enfermagem que o acompanhava na visita domiciliar, procura convencer os membros da família do paciente que o mesmo seria ALTISTA, depois muda de ideia e tenta convencer que o membro da família sofre de depressão e tem que fazer exames de sangue para poder dar o diagnóstico escolhido de depressão, depois novamente muda de ideia e declara que tem uma terceira linha de raciocínio, que o membro da família deve ser esquizofrênico, e quando a família responde que não existe essa doença na família, o médico diz que é uma doença genética e que o paciente deve ser o primeiro caso na família, então o paciente e sua família perguntam qual o interesse do médico em querer atribuir a uma pessoa SÃ que não tem problemas familiares e nem sociais o estigma de doença mental? O médico diz saber que o paciente é pessoa isolada que não tem amigos e faz menção do chapéu que o paciente usa, dizendo que não gosta do estilo de chapéu, e procurando fazer psiquiatrização a pobreza, atribuindo ao paciente mau cheiro por ser pobre e ter somente uma roupa para usar, olhando para as janelas caídas da casa pobre e sem reparos, fazendo observações negativas, atribuindo a pessoa que é pobre a estigma de doente mental; nesse meio tempo o paciente e sua família perguntam se o doutor trouxe o laudo de sanidade mental que a família havia solicitado para que o paciente pudesse voltar a estudar e trabalhar e tentar melhorar de vida, que é o objetivo do paciente e sua famíliasuposto médico faz menção de que o paciente é velho, tem 58 anos, dando a entender que uma pessoa velha não tem mais capacidade de trabalhar ou estudar e tem apenas que ser tratada como doente mental. O SUPOSTO MÉDICO HENRIQUE BRITTO AGLIARDI CRM-RS 47257 declarou terminantemente que não vai fornecer o laudo de sanidade mental requerido pelo paciente e sua família, tentando por todos os meios e formas convencer a família e o paciente que o paciente tem que ser tratado como DOENTE e que não existe nenhuma hipótese de o paciente ser SÃO. A visita ocorreu ontem no endereço RUA CAP. PEDRO WERLANG 1041, CEP 91539110, PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, NA CASA DO PACIENTE E TENDO SUA FAMÍLIA COMO TESTEMUNHA. Estou interditado e preciso do laudo de sanidade mental para que a PUC forneça advogado que ajude no levantamento da interdição, a PUC disse que é obrigação do médico do posto de saúde assinar um laudo de sanidade mental que permita à PUC ceder um advogado dativo.
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