Sunday, January 19, 2025
Associação de vítimas CNPJ 31.505.178/0001-18 Licitação para contratação de advogados (as) 2
(...) A TESTEMUNHA DOS DIREITOS HUMANOS, descartando-as oficialmente como INSANA, E SE O SENHOR PEREIRA, QUE É UMA PESSOA SADIA E FOI APROVADO EM UM CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL, ASSUMIR O CARGO, ESSA DIGNIDADE, ESSE MÉRITO, NÃO SATISFAZ A DEMANDA DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, QUE O SENHOR PEREIRA SEJA PERMANENTEMENTE EXCLUÍDO DA SOCIEDADE PARA QUE A INJUSTA EXPULSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL QUE FOI COORDENADA COM PRECISÃO MATEMÁTICA PELO SÓCIOS DAS MAQUINAS REPROGRÁFICAS DO MARCELO DE NARDI E JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN NUNCA POSSAM SER QUESTIONADAS E A PREVARICAÇÃO CONTINUASSE. ENTÃO A COORDENAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL E O FREGAPANI ,DE COMUM ACORDO, EM UM DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL .ESTADUAL DEIXAM BEM CLARO QUE O MOTIVO DE O SENHOR PEREIRA SER SUMARIAMENTE ROUBADO DE SEU DIREITO DE TRABALHAR EM DECISÃO UNILATERAL E PESSOAL DESTES DOIS FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS É O PROCESSO 001/1.08.0225791-0 , datado de 21/08/2008, pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, processo em favor do Senhor Pereira, e para que ESTE PROCESSO SEJA TRAVADO E A JUSTIÇA OBLITERADA, O FREGAPANI VISLUMBRA UM FALSO LAUDO DE INSANIDADE MENTAL POR ELE MESMO EXPEDIDO, E ASSIM O FAZ, O PLANEJAM E 12 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 ARQUITETAM ROUBAR DO SENHOR PEREIRA DO SEU DIREITO DE TRABALHAR COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCURSADO QUE ESTÁ PARA SATISFAZER A IMPOSIÇÃO FEDERAL DE QUE O SENHOR PEREIRA DEVA SER SISTEMATICAMENTE ELIMINADO DE SEUS DIREITOS, PORQUE ISSO IMPLICARIA MENCIONAR A CAUSA REAL QUE ESTA POR NO BOJO DE TODO O ATAQUE CONTRA O SENHOR ANTONIO PEREIRA, QUE É O BANDIDO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI, O FREGAPANI NÃO PODE EXPLICITAMENTE EM UM DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL FAZER MENÇÃO QUE ESTÁ PREJUDICANDO O SENHOR PEREIRA A MANDO DO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI SÓCIO DO JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, , ONDE O JUIZ ESTADUAL HONESTO DECLARA QUE NÃO SE PODE ELIMINAR UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCURSADO NOS MOLDES QUE O CORRUPTO MÉDICO DO DEMEST VERGONHOSAMENTE FAZ, E A VERACIDADE DESTES FATOS PODE SER COMPROVADO PELA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA, A QUAL CONSIDEROU IMORAL, ANTI ÉTICO E INDECENTE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO MÉDICO DO MAIS ALTO ESCALÃO, CHEFE DE TODOS OS MÉDICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, USAR DE IMPARCIALIDADE PARA PREJUDICAR UM CIDADÃO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, POR OS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO NÃO PODEM SER MODIFICADOS PELO INTERESSES PESSOAIS DO CORRUPTO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI E POTESTADE REITOR HENNEMANN, Se o Fregapani fosse honesto em relação ao Art. 71. normativo decretado pelo CONGRESSO NACIONAL (A pesquisa da conduta social e ética e da vida pregressa do candidato será realizada pela banca ou pelo órgão promotor do concurso público, e visa ao levantamento de indicações de comportamento e de histórico pessoal a serem utilizados como elemento de formação de juízo sobre a aptidão do candidato ao cargo), o Fregapani teria que se referir ao processo correto _________________ e à origem do processo, que é o ALUNO HONESTO DA UFRGS TRABALHANDO CONJUNTAMENTE COM ACOMISSÃO DE DIREITOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em TRAVAR A PREVARICAÇÃO PERPETRADA PELO CORRUPTO JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI EM PARCERIA COM O CORRUPTO REITOR HENNEMANN, e essa FORMAÇÃO DE JUÍZO BASEADA NO HEROÍSMO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM DEFESA DA LEI é que deveriam ter sido utilizada pelo FREGAPANI, se ele fosse honesto, para dar MÉRITO QUE O SENHOR ANTONIO PEREIRA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL CONCURSADO, assumisse seu10 – CIDHPETIÇÃO – CIDH – 0000048589cargo; o FREGAPANI tendo ao emitir a FORMAÇÃO DE JUÍZO, agiu todo o tempo como BANCA EXAMINADORA, foi PARCIAL, ocultou e deliberadamente OMITIU por total falta de juízo, o processo CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, parte integrante da vida do Senhor Pereira, que é Vítima da Violação dos Direitos humanos desde o ano de 2004, então se o Dr. Fregapani fosse honesto, teria que se posicionar em favor da vítima de violacão dos direitos humanos que o Senhor Pereira após ter sido por tanto tempo prejudicado tivesse o merecido sucesso, ao invés de querer se vingar do Senhor Pereira por sua condição de Cidadão Mestiço testemunha da Comissão de direitos humanos e mais uma vez todos os médicos e psicólogos que prejudicaram o Senhor Pereira são da Cor 100% Branca e isso , para o Senhor Pereira que é um Mestiço, chama um o pouco a atenção, não estaria também havendo Racismo contra o Senhor Pereira? Todos que prejudicaram o Senhor Pereira 100% Brancos, não houve sequer um Juiz, um Promotor, Um medico ou um psicologo da raça negra, índia ou mestiça, e todos esses homens e mulheres perpetradores se consideram, por serem funcionários Federais ou Estaduais, superiores à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS MUNICIPAIS, como que se o funcionário municipal, por ser municipal deixa de SER MENOS HOMEM, MENOS MULHER ou ter menos valor, quer dizer não deu crédito aos VEREADORES _____________________ , a uma comissão legalmente investida para defender os direitos humanos, desprezando-oscom homens e mulheres inferires e que valem menos, são menos humanos, porque são MUNICIPAIS: ISSO É UMA VERGONHA! Quer dizer então que do ponto de vista do médico Fregapani, um bandido, uma malandro,um vagabundo que consiga um comprar um cargo federal deixa de ser vagabundo, malandro ou bandido, porque ao ascender ao cargo de funcionário federal têm imunidade e se torna mais homem, ou mais mulher? Olhem a que ponto chega a DEMÊNCIA do funcionário Estadual chefe de todos os médicos do rio grande do sul o Dr. Fregapani a violação total do ARTIGO _______ que diz que todos os homens são iguais perante a lei, que ser federal não significar ser melhor ou mais honesto que municipal.Mas o seu Fregapani não para por ai, esse falso médico que deveria ter o CRM cassado, ainda viola o ARTIGO 48, porque emite um parecer de um médico apenas que vai assinado por três, mas se apenas um médico examinou o senhor Pereira, que está em na mais perfeita saúde, como é que três médicos assinam no final que ele não tem saúde nenhuma? Como é que os outros dois médicos assinam o documento se nunca sequer viram o Senhor Pereira, que perícia é essa? CIVIL, OCORRÊNCIAS POLICIAIS:CONTEXTO: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, COMPOSTA DE TRÊS LEGISLADORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OS VEREADORES: DECLARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREVARICOU, ACOBERTOU UMA OPERAÇÃO PIRATA, QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DELIBERADAMENTE VIOLA OS DIREITO HUMANOS, O MUNICÍPIO PASSA O CASO UM DEGRAU ACIMA, PARA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO PODER ESTADUAL, A COMISSÃO DECLARA QUE QUANDO QUANDO UM REITOR SE NEGA A COMPARECER E ESNOBA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS É PORQUE O REITOR ESTÁ DIRETAMENTE ENVOLVIDO NA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, ESSE REITOR É O MUITO TEMIDO JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN. A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEPUTADO DIONÍLSON MARCON, AO RECEBER UM PROCESSO ONDE OS SEUS SUPERIORES ESTÃO PRATICANDO A PREVARICAÇÃO, TAMBÉM NÃO PODE FAZER MUITO, A COMISSÃO ESTADUAL PASSA O PROCESSO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PESSOA DO COMPROVADAMENTE CORRUPTO PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, O MESMO ÓRGÃO QUE HAVIA ESNOBADO O MUNICÍPIO DECLARANDO QUE PODE VIOLAR OS DIREITOS HUMANOS E PREVARICAR PORQUE ESTÁ ACIMA DA LEI, ASSUME O PROCESSO E TEM A MISSÃO DE ELIMINAR A TESTEMUNHA DOS DIREITOS HUMANOS EM MANICOMIO JUDICIÁRIO, EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 32 PARÁGRAFO 1 COMO PODE SER VISTO NA FOTO DO DOCUMENTO (https://1.bp.blogspot.com/-) ;1. ONDE A TUTORA DA VITIMA, O SENHOR WELLINGTON, TENTA DESESPERADAMENTE QUE O INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE MAURÍCIO CARDOSO CORRIJA O FRAUDULENTO LAUDO CRIMINOSAMENTE ENCOMENDADO PELO BANDIDO PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA , PROVANDO POR DOCUMENTAÇÃO, INCLUSIVE POLICIAL, 13 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 REGISTRADA NA POLÍCIA CIVIL, QUE A INTERDIÇÃO É UM GOLPE PARA OBLITERAR A JUSTIÇA, VEJAM QUE DESDE O PRIMEIRO DIA A FAMÍLIA DA VÍTIMA MOSTRAVA QUE ESTAVA HAVENDO UMA INJUSTIÇA, MAS NOS DOCUMENTOS OFICIAIS FRAUDULENTOS EXPEDIDOS PELA CORRUPTA PROCURADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INGLACIR DORNELLES CLÓS DELAVEDOVA, A PROCURADORA QUE SUBALTERNA DO RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA, A PEDIDO DO BANDIDO, REGISTRA DE MÁ-FÉ PÚBLICA NOS DOCUMENTOS QUE A INTERDIÇÃO SERIA A PEDIDO DA PRÓPRIA FAMÍLIA DA VÍTIMA, MAS SE A FAMÍLIA DA VÍTIMA ESTAVA ORGULHOSA DO SENHOR PEREIRA TER SIDO RECENTEMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, COMO É QUE AGORA VEM O INSTITUTO PSIQUIATIRCO FORENSE NEGAR SEQUER QUE ESSE CONCURSO PÚBLICO TENHA EXISTIDO para SAFAR O SEU FREGAPANI A E AS PSICÓLOGAS SAFADAS QUE roubaram o cargo do senhor pereira, se a família da vítima esta afirmando que o seu Pereira é normal e tem boas aude, como se explica que as informações escritas pelos peritos tentam falsamente reprensentá-lo com as cores de fracasso, imputando à família do Senhor Pereira observações negativas sobre o Senhor Pereira que a família nunca fez, como é que a família vai colocar no texto a verdade dos fatos quando os PERITOS ESTÃO DETERMINADOS A MENTIR, A FRAUDAR O LAUDO explicitamente modificando o testemunho da própria família da vítima para explicitamente enganar a pessoa desavisada que lê o laudo e não sabe que é uma fraude? . A CORRUPTA PSICOLOGA MELGAREJO SANTARÉM NO AFÃ DE CUMPRIR COM A ORDEM DOS PROCURADORES e dos juízes desonestos QUE O CIDADÃO FOSSE ELIMINADO MUDA O DEPOIMENTO DA FAMÍLIA DA VÍTIMA DE FORMA TÃO VERGONHOSA, UMA FRAUDE TÃO EXPLICITA, QUE A FAMÍLIA DA VÍTIMA TEM QUE IR FALAR COM A DIRETORA DO IPFMC PARA AFIRMAR QUE O LAUDO É UMA FRAUDE DE PONTA A PONTA, AINDA ASSIM O IPFMC SE NEGA A EMITIR UM LAUDO FAVORÁVEL À VITIMA, PORQUE NÃO QUERIA QUE OS RÉUS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS SE CONFRONTASSEM COM A VITIMA EM UM TRIBUNAL JUSTO, ENTÃO PARA OBLITERAR A JUSTIÇA TINHAM QUE MANTER O LAUDO DE INTERDIÇÃO MESMO CONTRA A VONTADE DA FAMÍLIA DA VITIMA E AINDA MENTIR EXPLICITAMENTE NO LAUDO QUE A FAMÍLIA ERA FAVORÁVEL AO PARECER DOS PROCURARES, ESSA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 1, AINDA SE AGRAVA PORQUE OS PROCURADORES SABIAM QUE A TUTORA DA VÍTIMA É UMA PESSOA IDOSA E PAUPÉRRIMA, QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE CONSEGUIR11 – CIDHPETIÇÃO – CIDH – 0000048589UM ADVOGADO, ATÉ TENTOU MAS LHE FOI NEGADO UM ADVOGADO PÚBLICO PARA QUE A VÍTIMA FOSSE DEFENDIDA E, INCLUSIVE, NA POLÍCIA CIVIL, OS POLICIAIS COLOCAM A PARTE COMO ATÍPICA PARA NÃO PRECISAREM ABRIR UM INQUÉRITO, QUANDO O OBJETIVO DA IDOSA ERA A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA QUE SE PUDESSE OBTER O ACESSO À JUSTIÇA. RESUMINDO, SE O ARTIGO 32 , PARÁGRAFO 1 FOSSE RESPEITADO, SE A VONTADE DA IDOSA FOSSE RESPEITADA, O SENHOR PEREIRA TERIA QUE SE CONFRONTAR COM OS PERPETRADORES EM UM TRIBUNAL JUSTO AO INVÉS DE SER SUMARIAMENTE INTERDITADO, VEJA QUE QUANDO CRIMINOSOS VIOLAM O DIREITO HUMANO DE UMA PESSOA, NÃO SE IMPORTAM DE VIOLAR O DIREITO HUMANO DE OUTRAS PESSOAS, E VÃO ATÉ O CÚMULO DE ATINGIR A FAMÍLIA DA VÍTIMA NO AFÃ DE GARANTIR QUE SEUS INTERESSES PESSOAIS PREVALEÇAM. O QUE TERIA ACONTECIDO SE A FAMÍLIA DA VÍTIMA NÃO TIVESSE QUE CORRER DIA E NOITE PARA PROVAR QUE ATÉ AS DECLARAÇÕES COLOCADAS NO DOCUMENTO PÚBLICO OFICIAL DO IPFMC ERAM FALSAS? O SENHOR PEREIRA TERIA, COMO MUITOS, SIDO ELIMINADO EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO, COM O MÉTODO DE INJEÇÕES E COMPRIMIDOS PSIQUIÁTRICOS FORÇADOS PARA CAUSAR LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA E TRAUMAS INSUPERÁVEIS QUE LEVARIAM A VÍTIMA AO SEU COLAPSO. UMA ESPERANÇA DE HONESTIDADE EM MEIO A TODA ESSA CORRUPÇÃO DE JUIZES E PROMOTORES COVARDES, FOI A SUSEPE, A SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, A QUAL PERCEBENDO QUE A POLÍCIA CIVIL NÃO TINHA CONDIÇÕES INVESTIGATIVAS FRENTE AO ABUSO DE AUTORIDADE DOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, A SUSEPE ELA MESMA FOI NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E ENTREVISTOU A BANDIDA PROFESSORA UNIVERSITÁRIA LUIZA HELENA MALTA MOLL A vítima pede dia e noite que a polícia apreenda a máquina reprográfica que está causando a EXTORSÃO, mas ao invés de irem na UNIVERSIDADE apreenderem a máquina reprográfica, os policiais derrubam o portão da vítima para apreender ( https://livroaserpublicado. ) os objetos pessoais da vítima, vários discos rígidos de computador, pen drives, e um carregador de bateria que os policiais federais recolhem argumentando que seria utilizado como arma pela vítima para se defender da negligência policial, significa que a vitima privada do direito de estudar tem que ficar ligando dia e noite para a câmara dos deputados pedindo uma audiência pública, orientação dada pela comissão dos DIREITOS DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO de PORTO ALEGRE, que ao COMPROVAREM A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, enviam o PROCESSO PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; essa por sua vez, envia por FAX, para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, conforme se pode ver a prova na próxima foto ( https://livroaserpublicado. ); os DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO prometem que um CASO DE DIREITOS HUMANOS NÃO FECHA NUNCA, que a VÍTIMA TERÁ TODA A ASSISTÊNCIA, e que o PROCESSO foi enviado para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, esta por sua vez, diz que o PROCESSO ESTÁ SENDO ENVIDADO para BRASÍLIA e que agora a VÍTIMA DEVE PEDIR AUDIÊNCIA EM BRASÍLIA, como a AUDIÊNCIA nunca sai e o tempo vai passando, a vítima procura o COMANDO MILITAR DO SUL, e após muita documentação e tudo explicado, recebe a orientação do EXÉRCITO que a vítima teria que IR ATÉ O PRÉDIO DA POLÍCIA FEDERAL PRENDER OS POLICIAIS FEDERAIS, que eles eram PILANTRAS MESMO, que o que eles ESTAVAM FAZENDO ERA VAGABUNDAGEM. Quando os militares Brasileiros passam a instrução eu fico incumbido de ficar ligando exaustivamente para Brasília dizendo que se a audiência não sair, segundo o que me orientaram no quartel, deveria agir em AUTODEFESA, é então que os policias saem para apreender os meus objetos pessoais, quando o correto teria sido evitar o sofrimento desnecessário do ser humano, simplesmente apreendendo a máquina xerox e travando a Extorsão, como não pararam a Extorsão no tempo certo, deram chance para que o aluno fosse expulso por se negar a pagar a extorsão (acusações criminais sem registro em polícia) e uma vez expulso da universidade sem possibilidade de estudar teve que ficar gritando e pedindo por socorro durante anos, sem nenhuma assistência, até que os militares do exército disseram que nestes casos, a própria vitima tem que fazer a justiça, então como já havia a autorização do 14 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 EXÉRCITO que a vitima agisse, o PROCURADOR RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA é ACIONADO para se obtivesse a LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA, para que a vitima esquecesse que teve o seu direito de estudar roubado e que a vítima fosse descartada em manicômio judiciário após a lesão corporal, aplicação de remédios forçados sem consentimento da vítima, o qual foi intentado sem sucesso, já que os médicos de plantão perceberam que se tratava de um GOLPE DO BANDIDO PROCURADOR DA REPUBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA. O meu caso começa com a violação do artigo primeiro, o Estado Brasileiro me discrimina pela minha condição econômica, me foi negada a assistência gratuita no Brasil, conforme se pode ver na negativa de assistência jurídica. As medidas de assistência ao pobre existem mas não são cumpridas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande doSul, onde sou o Aluno de Número , dado a minha condição de pobreza, a UNIVERSIDADE teria o dever de me dar um emprego, mas as vagas de emprego são preenchidas apenas com as pessoas que usam os serviços privados, particulares, dentro da universidade, quer dizer que são as famílias que detêm o dinheiro das máquias xerox é que determinam que vai receber o emprego e quem não vai, então como o pobre não vai comprar a cópia reprográfica, os diretores que são membros das famílias, negam o direito do pobre ao trabalho, mesmo quando a lei na universidade diz que a vaga de emprego deveria ser priorizada para os pobres, as vagas ficam só para os ricos que mantém os negócios privados, particulares, dentro da universidade. Havendo a sistemática violação do Artigo 5. onde os ALUNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL são obrigados a VIOLAR A PROPRIEDADE IMATERIAL para que os lucros da reprografia cheguem aos bolsos do Diretor do Instituto de Letras, Reitor e demais sócios, o Juiz e o Procurador, esse ação viciosa compulsória, esse método desumano e anti didático de violar o direito dos outros para ganhar benefícios, essa DEGRADAÇÃO continuada do ser humano forçado a humilhante condição de ter que compulsoriamente violar a lei e sua consciência me levou a REGISTAR ESSA VIOLAÇÃO, na COMISSÃO DE CIDADANIA, DO DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS do município de Porto Alegre. AO TENTAR BUSCAR O ACESSO DA JUSTIÇA E SER SEMPRE rechaçado, O PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA e funcionários Estaduais advogados do Alto Escalão da Advocacia pública do Estado do Rio Grande do Sul (foto do documento:) violaram o Artigo 7 parágrafo 6, impedindo a mando de seus sócios o LEVANTAMENTO DA FRAUDULENTA E INJUSTA interdição. Inglacir (documento foto:) violação do Artigo 5. do direito à integridade pessoal 1. onde o Senhor Pereira é ameçado de lesão corporal medicamentosa se insistisse em ter seus direitos de ser ouvido em uma corte justa respeitado. O meu caso se relaciona com A IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA ADVOCATÍCIA,12 – CIDHPETIÇÃO – CIDH – 0000048589fato comprovado pelo advogado ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA, OAB 31.913 CPF: 576583150-87 (andrio@uol.com.br), processo2005.71.50.030774-1 (maser.zip.net/images/a1.jpg) onde o ADVOGADO declara dentro do tribunal FEDERAL DA QUARTA REGIÃO que o JUIZ é Marcelo de Nardi é um vagabundo, um homem sem honra nem escrúpulos, o advogado declara que nenhum advogado consegue trabalhar em um tribunal desonesto e corrupto, como é o caso do tribunal federal da quarta região, onde os juízes federais defendem seus próprios interesses e de seus colegas federais e fazem represálias contra qualquer advogado que se atreva a defender os direitos humanos, razão pela qual, até hoje, tendo os meus direitos sendo violados 24 hrs por dia privado de…. Nenhum advogado aceita defender o meu2. caso, razão pela estou solicitando que aCOMISSÃO aceite o meu caso, a fim de que pela primeira vez na vida possa ter um advogado, já que no Brasil esse direito me foi sistematicamente negado, , a prova de negativa de assistência jurídica aqui está: _____________. O meu caso se relaciona com “ofensas à honra ou reputação” defuncionários públicos FEDERAIS e ESTADUAIS que violam sistematicamente os direitos humanos, os quais usam a ESTRATÉGIA de forçar à vitima a ter que expô-los publicamente e a partir deste momento, esses funcionários federais de honra e reputação duvidosas chamam a esta manifestação pública que eles mesmo forçam de OFENSAS E se coordenam para eliminar a vítima de violação dos direitos humanos em manicômio judiciário.Quando se procura o Presidio Manicômio Judiciário, o setor jurídico trata a vítima que foi defraudada lá, como um ser inferior, e já recebem em tom de ameaça, que se a pessoa quiser expor a fraude vai ser encarcerada novamente, mesmo quando a pessoa nunca tenha sido encarcerada, a funcionaria do setor jurídico não utiliza crachá de identificação, apenas repete que a vítima tenha que procurar o Hospital Psiquiátrico ao lado, o Hospital Psiquiátrico São Pedro, onde o setor Jurídico do Presidio diz que a vitima deve continuar a fazer seu tratamento ambulatorial, indicando que os médicos que operam as fraudes de Interdição, conseguem até falsificar planilhas médicas no hospital psiquiátrico do Estado, a fim de garantir que a vítima seja erroneamente tomada com um doente mental mesmo quando a vítima, o Senhor Pereira nunca em nenhum momento sequer adentrou o referido hospital e nunca fez tratamento ambulatorial, mas o setor Jurídico do Presidio, para colocar pressão psicológica de que a vitima é insana, usa de métodos de pressão psicológica que só foram vistos nos países governados pelo nazismo na época da famigerada gestapo. Esse presidio onde todos os funcionários são Brancos, as chamadas famílias, onde não se vê um negro, um índio ou um mestiço, quando o Senhor Pereira foi lá buscar a cópia do Laudo, teve teve o dedo da responsável pelo setor jurídico apontado par ao seu nariz de Brasileiro mestiço, porque sendo eu um descendente de negros e índios, quando se vai um local onde todos são 100% Brancos e não se é respeitado, parece até que nem se está dentro do Brasil, essa a impressão que me deixou o Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, parece uma Alemanha Nazista. A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS convida aos FUNCIONÁRIOS FEDERAIS E ESTADUAIS que acionem o ARTIGO 11 parágrafo II, quer dizer a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS convocou os funcionários federais para de livre e espontânea vontade deporem. contudo os funcionários públicos Federais e Estaduais, por estarem violando os DIREITO HUMANOS, por não se respeitarem nem a sí próprios, homens e mulheres sem honra nem dignidade, se negam a comparecer e ESNOBAM a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS MUNICIPAL: aqui a lista completa dos funcionários que desprezaram o artigo 11, parágrafo 2 da convenção: . O objetivo da petição é poder a vitima se CONFRONTAR com os perpetradores em um TRIBUNAL JUSTO, fazer com que eles venham a depor. O Fato inicial, DATA: perpetrados pela máquina estatal Brasileira contra uma TESTEMUNHA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS., teve como consequência a violação do Artigo 3, o Estado retirou me o direito de pessoa jurídica através de INTERDIÇÃO. Artigo 7, parágrafo 4, Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, daacusação ou acusações formuladas contra ela, que o ESTADO APRESENTE AS ACUSAÇÕES NA ORIGEM DO PROCESSO, já que o ESTADO APRESENTA AS ACUSAÇÕES PARA MÉDICOS 15 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 E PSICÓLOGOS CORRUPTOS, quando deveria apresentar as ACUSAÇÕES PARA UMA CORTE. Violação do artigo 7, parágrafo 5, onde o JUIZ agiu como EXECUTOR, com o objetivo de serem cassadas da vitima as liberdades civis (interdição) e com a finalidade de OBLITERAR os processo criminais contra os FUNCIONÁRIOS FEDERAIS RÉIS. Toda pessoa tem direito aoreconhecimento de sua personalidade jurídica Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão 1. Toda pessoa tem direito à liberdadede pensamento e de expressão. DISTORCENDO O TEXTO FORA DE CONTEXTO PARA VIOLAR O ARTIGO 13 PARÁGRAFO 1, Psicologa Santarém. O DIREITO DE CHAMAR DE corruptos àqueles que abusam de poder e se negam a confrontar a vitima em um tribunal justo. Artigo 10.Direito a indenização Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário. Inglacir Dornelles Clós Delavedova,Artigo 11 parágrafo 2, sempre pressionando e ameaçando à família da vítima. EXPLUSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, E CARGO PÚBLICO através de INTERDIÇÃO. COMO represália peloCIDADÃO Pereira ter sido testemunha de um CASO EXPLÍCITO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O Caso tem lugar na violação de múltiplas garantias cometidas por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS para quem direitos essenciais do homem derivam do CARGO PÚBLICO pelo intermédio do qual negam a humanidade a qualquer ser humano não tenha tal cargo público, relevando as outras pessoas a categoria de animais sem direitos. Artigo 8 parágrafo 5.O processo penal deve ser público, o Senhor Pereira tem o direito de fazer público a FRAUDE JUDICIAL, a acusação de calúnia foi feita para preservar os interesses pessoais do Juiz Marcelo de Nardi, Procurador Rodrigo Valdez de Oliveira e Reitor José Carlos Ferraz Hennemann. As violações foram e devem ser analisadas a la luz do principio de IGUALDADE PERANTE À LEI, levando-se em conta que os funcionários públicos negam ao cidadão qualquer direitos em uma INTERDIÇÃO COMPULSÓRIA sem direito ao levantamento O estado Brasileiro não tem o direito de INTERDITAR uma pessoa para OBLITERAR PROCESSOS e eliminar o cidadão honesto . O argumento de que oSenhor Pereira é ESQUIZOFRÊNICO ou que os doentes mentais não têm direito à justiça e que o cidadão tem que provar que não é doente para ter seus direitos respeitados não procede.. Peço que considerem VIOLADA A GARANTIA DE IMPARCIALIDADE, já que quem INTERDITOU o cidadão foram os próprios RÉUS, ou médicos e psicólogos funcionários do estado a mando dos réus, cada qual tendo um interesse próprio, pessoal que o cidadão fosse excluído da sociedade para que pudessem continuar a GANHAR DINHEIRO VIOLANDO OS DIREITOS HUMANOS através da DECISÃO MOTIVADA de expulsar o ALUNO para que a maquina reprográfica cassada fosse reaberta com um outro CNPJ e o crime de extorsão13 – CIDHPETIÇÃO – CIDH – 0000048589continuasse, e a vitimas, os alunos, tivessem um crescente medo de tentar defender o patrimonio imaterial, porque ao tentar fazê-lo terminariam expulsos das universidades,na lista negra do ingresso ao serviço público, porque como represália seriam reprovados em todos os psicotécnicos. O ESTADO não se preocupou com a GARANTIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, imaterial, querendo manter em todas as universidades o ESQUEMA ERRADO, então eliminado todos que queriam o MODELO CERTO, simplesmente porque os funcionários públicos estão acostumados com a VIOLAÇÃO DA LEI isso não dá o direito de obrigarem as pessoas a compulsoriamente terem que seguir o modelo didático errado ou serem interditados como loucos. SOBRE O DIREITO, SE NEGOU O DIREITO DE SER OUVIDO E O DIREITO A DEFESA, a oportunidades para que o aluno pudesse exercer seus meios de defesa foram utilizadas para negar ao aluno essa mesma defesa. Além das irregularidades indicadas nos documentos, (____________) nas datas, foi utilizada a INTERDIÇÃO como meio de silenciar definitivamente a vitima., que teve que se debatercontara o ABUSO DE AUTORIDADE TODA DA VIDA sem nunca ter qualquer direito à defesa, TODO O PROCESSO PREVISÍVEL foi ignorado e toda a norma ja existente foi ignorada ou burlada para que os funcionários federais manifestassem o seu privilégio de poder abusar do poder sem serem questionados, violaram sistematicamente o próprio estatuto do funcionalismo público no afã de obterem a CÓPIA sem o DEVIDO PAGAMENTO. Peço que a comissão verifique que nas decisões tomadas a vitima não teve direito ao apelo, o Estado violou, não deu sequer a chance de que pudesse recorrer contra a injustiça. Igualmente, violação da garantia de proteção judicial . Peço que os peticionários solicitem que a Corte recomende que o Estado Brasileiro reconheça a fraude médica perpetrada pelo presidio Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, cujo LAUDO MÉDICO FRAUDULENTO foi UTILIZADO PARA IMPOR O TEMOR, MISÉRIA e a recomendação condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos;discriminação econômica, porque na universidade federal só se forma que paga a PROPINA ao REITOR. As disposições de direito interno no Brasil Artigo 2. não funcionam, FATO PROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS que disse não ter força contra os FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, os quais podem violar os direitos humanos e obliterar a justiça sem jamais serem chamados para depor, Dever de adotar disposições de direito internos em relação a terceira recomendação, relativas a NÃO-REPETIÇÃO que faça as UNIVERSIDADES RESPEITAREM A PROPRIEDADE INTELECTUAL , tanto NA REGULAÇÃO COMO na prática, sejam realizados por juízes que tenham o conhecimento do princípio do que seja a PROPRIEDADE IMATERIAL E IMATERIAL CIBERNÉTICA e imparcialidade. Com iniciativa de propostas de se evitar que no AFÃ DE OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS ALUGAREM O PATRIMONIO PÚBLICO PARA PREVARICAÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, não aluguem mais as salas para maquinas reprográficas que operam com endereços falsos e nem mantenha nas máquinas o monopólio absoluto dos materiais das salas de aulas. Que os reitores não possam usar de ABUSO DE AUTORIDADE para expulsar o aluno por este não querer violar o DIREITO À PROPRIEDADE IMATERIAL dos autores e editoras. A injustiça sendo explícita, decidi remeter o caso para a CORTE INTERAMERICANA, pela necessidade de obter justiça .Relato para a COMISSÃO na esperança que esta submeta à Honrada Corte a totalidade dos feitos e violaçõesdeclaradas no caso individual da vítima o Senhor Pereira e, por extensão, o Grupo de Signatários da Petição que são vítimas de TELEPATIA SINTÉTICA, V2K, e GANG STALKING, com o PEDIDO que Editoras, Escritores, a Industria do Livro sejam convidados a DEPOR, para verificarem que o prejuízo, o dinheiro roubado seja devolvido como uma medida em favor das vítimas de violação dos direitos humanos e que se possa impedir a evolução do crime do Roubo da Propriedade Imaterial em direção à CÓPIA MASER ou implantação dos RFID’S clandestinos, copiadoras microscópicas das funções do cérebro e corpo humanos, que Universidades Perpetradoras poderão querer impor, como meio de copiar 16 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 sem ter que pagar, roubo o qual tem causado um sofrimento crescente a população que descreve este fenômeno como gang-stalking, um efeito secundário da ação primaria que é a AÇÃO DE COPIAR SEM PAGAR NEM RECONHECER quem é copiado. Nesse sentido pediria a comissão que solicite da Corte que conclua e declare responsabilidade internacional o Estado Brasileiro por violação dos direitos às garantias :juridica, o principiio de legalidade, os direitos políticos e la proteção judicial, consagrados nos artigos 8.1, 8.2 b), c) y h), 9, 23. 1 c), 25.1 da convenção, em relação as obrigações 1.1 y 2 desse mesmo insturmento, em prejuízo ao senhor Wellington Antonio Doninelli Pereira. Isso posto, peço que a comissão solicite da Corte que estabeleça as seguintes medidas de reparação ordenadas ao Estado:1) 2) 3) Reparar as consequências das violações declaradas no informe, incluindo tanto o dano material quando 3. o dano imaterial..4). Fiscalizar que os manicômios judiciários não sejam utilizados para oblitarerar processos jurídicos novamente. Compatível com o principio de… ARTIGO XXX.Necessidade DE OBTENÇÃO DE JUSTIÇA , pela falta de medidas que possam evitar a evolução do crime do roubo da propriedade intelectual para o roubo da propriedade imaterial cibernética que é o INFORME DE FUNDO, RELATADO pela vitima, onde constam o nome de mais de 70 pessoas que estão sofrendo similar violações às descritas pela vítima do presente caso. Peço que a COMISSÃO DE PETICIONÁRIOS considere que o caso apresenta questões de ordem público interamericano, que se bem analisadas, afetam o mundo inteiro, inclusive a Corte Europeia de Direitos Humanos, convidados pelo Senhor Pereira a relatar seus casos, o cidadão Paulo Fiora e Melanie Vritschan da Europa, uma vez que só haverá verdadeira justiça e respeito aos Direitos Humanos quando o Dinheiro historicamente Arrecadado através da violação dos Livros Britânicos e Europeus e de diversos países seja calculado e a indenização bilionária direcionada para os verdadeiros proprietários, porque somente esta justiça histórica poderá impedir que outros triliões de reais em PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA não se tornem, pelo seu roubo, no chamado efeito gang-stalking, onde as pessoas por estarem tendo o seu D.N.A, o seu cérebro, e as funções remotas do seu organismo biológico sendo copiadas, sofrem a recorrente alucinação de estarem sendo seguidas; e que não sejam roubados, que este dinheiro não fique em mãos de funcionários Federais Brasileiros Corruptos ou da mais baixa espécie, os quais vão sempre querer se utilizar deste roubo, desse financiamento para TORTURAR e OPRIMIR a comunidade estudantil, naquelas universidades onde os REITORES se impõe como POTESTADES que podem sair copiando todo o mundo, sem o devido pagamento a quem é copiado. O presente caso permitirá à Corte aprofundar a sua jurisprudência sobre o o princípio do QUE SEJA A PROPRIEDADE IMATERIAL OU INTELECTUAL , SUA CRESCENTE EVOLUÇÃO PARA PROPRIEDADE IMATERIAL CIBERNÉTICA ( a qual as Universidades devem aprender a conceituar e cujo valor econômico devem aprender a valorar, suspeita-se que, na Cidade de São Paulo, apenas no ano de 2019, o roubo do PATRIMÔNIO IMATERIAL14 – CIDHPETIÇÃO – CIDH – 0000048589CIBERNÉTICO PELO MASER chegará a uma quantia de 120 BILHÕES de reais, em um mundo que é cada vez mais cibernético, onde os homens, mulheres e os RFID’s estão cada vez mais imbricados em tempo real aos SATÉLITES NO ESPAÇO, em conexões tesla acima da velocidade da luz, verificar o trabalho do Prof. Dr. Konstantin Meyl ( DNA and Cell Resonance and Scalarwave transponders : https://www.meyl.eu/), e as implicações como o meio financeiro com o qual os Brasileiros ou quaisquer cidadãos que não são funcionários públicos são eliminados da sociedade. O presente caso põe em evidencia a maneira em que a VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL resulta em Exclusão social, na violação das garantias no processo e o princípio de legalidade. Igualmente, o caso oferece à Corte a a possibilidade de pronunciar-se sobre esta problemática estrutural no BRASIL e no mundo, não só a respeito de sua aplicação efeitos no caso concreto apresentado, sinão que também indicando medidas de que não haja a repetição desse modelo de violações QUE TRANSCENDEM `A VITIMA DO PRESENTE CASO, levando-se em conta no ocorrido, a omissão do Estado em regular a relevante matéria da PROPRIEDADE IMATERIAL, à luz dos parâmetros internacionais em matéria de PROTEÇÃO ÀPROPRIEDADE INTELECTUAL, Artigo 26. Desenvolvimento progressivo Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. A relevância do caso está na PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ou IMATERIAL, porque os TRILHÕES DE REAIS roubados são utilizados para financiar a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS e GARANTIR O ABUSO DE AUTORIDADE. Estas questões, porque afetam de maneira relevante o público interamericana, em conformidade com o artigo 35.1 f) do regulamento da Corte Interamericana, peço à a prova pericial que possa indicar um método de ressarcir historicamente as os autores e editoras pelo cálculo aproximado do PATRIMONIO IMATERIAL ROUBADO pelo tempo em que se deu o roubo. Wellington Antonio Doninelli Pereira, Professor de Língua Inglesa ******************************************************************************************** QUERIDOS AMIGOS, PRECISAMOS DE UM RELIGIOSO QUE POSSA ORAR E PARTICIPAR COMO OBSERVADOR DE UM CASO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE ESTARÁ SENDO ENVIADO PARA A CORTE INTER AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: curia@defesa.gov.br / Aos Cuidados do Arcebisbo, Bispo auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis, ———- Forwarded message ——— De: Antonio Pereira 17 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 Date: terça, 9/07/2019 à(s) 09:52 Subject: chamada telefônica 09:05 09/07/2019 / enviando e-mail solicitado pela Cúria To: , , Rivaldo R. F. , Josué Carlos Rodrigues de Macedo , Leitor Uol , , , , Aos Cuidados do Arcebisbo, Bispo auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis, Esta solicitação é de utilidade pública, foi e está sendo solicitada dos 250 pastores e padres que pertencem à QM de Exército, Marinha e Aeronáutica, que estamos para enviar uma PETIÇÃO de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS para a CORTE-INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, a lista das vítimas, 70 Brasileiros com Nome e Endereço, essas pessoas sabem que o Brasil não viola os Direitos Humanos, que o Presidente Bolsonaro é um grande defensor dos direitos humanos, sabemos que é uma FORÇA DO MAL, UMA FORÇA DO DIABO que está causando o sofrimento à estas vítimas, então eu, Antonio Pereira, que sou CONSULTOR EM DEFESA CIVIL, orientei que as vítimas tentassem falar pelo telefone com os Pastores, Padres Capelães fazendo um pedido de Oração, inclive temos já público no facebook um Pedido de Oração ao Pastor Capitão Addson Araújo Costa, Capelão da 11ª Região Militar (https://www.facebook.com/groups/1725426037769253/ ) , que tivemos a oportunidade de conversar pelo telefone; chegada a HORA de enviar o PETIÇÃO PARA A CORTE INTER-AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, gostariamos que no TEXTO DA PETIÇÃO, constasse o nome de um Padre, Pastor ou Religioso Capelão que TENHA EM SUA CAPELA O NOME DAS 70 VITIMAS para que FIQUE PÚBLICO que JÁ SE ESTÁ OFICIALMENTE ORANDO POR ESSAS VÍTIMAS, como eu sou o REDATOR da PETIÇÃO que será enviada para a CORTE essa semana, eu gostaria de Escrever no corpo da Petição, o nome de ao menos um religioso ou instituição religiosa ORANDO PELAS VITIMAS, neste sentido pedira que o Serviço Religioso me direcionasse para algum Capelão que possa receber o nome das vítimas para tal oração e que, inclusive, pudesse receber essa petição e ENVIÁ-LA para a CORTE, para que possa entrar como OBSERVADOR DESSA PETIÇÃO, porque nessa Petição teremos a presença de uma Autoridade Norte-Americana em direitos humanos, Derrick Robinson, e uma Autoridade Britânica, Iaaz Gary Owens que estarão invervindo em FAVOR DAS VÍTIMAS PARA QUE O SOFRIMENTO DAS VÍTIMAS SEJA RECONHECIDO PELA CORTE, então o MÉTODO de PARTICIPAÇÃO na CORTE é simples: todos que querem participar, ou como vítimas, ou como observadores dos direitos humanos, váo receber de mim, ANTONIO PEREIRA, a PETIÇÃO, e cada pessoa que queira participar, deve se registrar no site da corte, por exemplo se o Pastor Capitão Addson Araújo Costa quisesse participar desse documento que ENTRARÁ PARA A HISTÓRIA DO BRASIL, tudo o que ele teria que fazer é se registrar no url: https://www.oas.org/ipsp/CreateAccount.aspx?Lang=PT e eu, Antonio Pereira, envio a petição na qual consta o nome dos Observadores Norte-Americanos e Britânicos para o Padre ou Pastor Capelão que, ao reenviar esta petição para a CORTE, entrará como signatário da petição na condição de OBSERVADOR e na condição de HOMEM DE DEUS ORANDO PELAS VÍTIMAS, essa possibilidade, a segunda, é opcional, o que seria MORALMENTE OBRIGATÓRIO, do ponto de vista MORAL, é que um PADRE OU PASTOR, ja constasse no texto da PETIÇÃO com uma FORÇA DO BEM A ORAR PELAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O pedido tendo sido realizado, informo que a lista de CAPELÃES do exército, que estou enviando em anexo está defasada, porquanto muitos dos CAPELÃES já estão até reformados, então pediria que houvesse uma atualização dessa lista para que as vitimas possam tentar ligar pessoalmente para PASTORES E PADRES militares, informo, outrossim, que não encontrei a lista dos 40 Capelães da Aeronáutica e os aproximadamente 100 Capelães da Marinha do Brasil, seria benéfico que as vítimas tivessem acesso a esses telefones e emails para que pudessem fazer um apelo de Oração, já que a ORAÇÃO depende de uma INSPIRAÇÃO DIVINA que somente a consciência individual de cada capelão poderá decidir se tem mérito ou não. Conforme nossa ASSOCIAÇÃO EM DEFESA CIVIL explicou para o HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO NOS BOLETINS CÓDIGO MILITAR EB70MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1, BOLETIM DE UM AO SEXTO, ESTAREMOS APRESENTANDO AS SETENTA VÍTIMAS ESTARÃO TODAS JUNTAS ENVIANDO A MESMA PETIÇÃO COM A TESE MÉDICA DO F99 COM PENDÊNCIA PARA W90.0XXA, QUE CONSTARÁ NA TESE DE AUTORIA DE DELITO A SER APRESENTADA PARA A CORTE INTER-AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELOS 70 CIDADÃOS BRASILEIROS VÍTIMAS E CONVIDADOS OBSERVADORES. ———- Forwarded message ——— De: Date: terça, 9/07/2019 à(s) 09:54 Subject: [Projeto Memória] SOLICITAÇÃO DE CAPELÃO OBSERVADOR PARA A PETIÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS To: 18 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 Seu contato será respondido em breve. Aguarde a resposta em seu e-mail. Sem categoria Avatar aannttoniopereira@gmail.com QUERIDOS AMIGOS, PRECISAMOS DE UM RELIGIOSO QUE POSSA ORAR E PARTICIPAR COMO OBSERVADOR DE UM CASO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE ESTARÁ SENDO ENVIADO PARA A CORTE INTER AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:rnrncuria@defesa.gov.br / Aos Cuidados do Arcebisbo, Bispo auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis,rnrn---------Forwarded message ---------rnrnDe: Antonio Pereira rnrnDate: terça, 9/07/2019 à(s) 09:52rnrnSubject: chamada telefônica 09:05 09/07/2019 / enviando e-mail solicitado pela CúriarnrnTo: , , Rivaldo R. F. , Josué Carlos Rodrigues de Macedo , Leitor Uol , , , , rnrnAos Cuidados do Arcebisbo, Bispo auxiliar Dom José Francisco ou quaiquer responsáveis,rnrnEsta solicitação é de utilidade pública, foi e está sendo solicitada dos 250 pastores e padres que pertencem à QM de Exército, Marinha e Aeronáutica, que estamos para enviar uma PETIÇÃO de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS para a CORTE-INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, a lista das vítimas, 70 Brasileiros com Nome e Endereço, essas pessoas sabem que o Brasil não viola os Direitos Humanos, que o Presidente Bolsonaro é um grande defensor dos direitos humanos, sabemos que é uma FORÇA DO MAL, UMA FORÇA DO DIABO que está causando o sofrimento à estas vítimas, então eu, Antonio Pereira, que sou CONSULTOR EM DEFESA CIVIL, orientei que as vítimas tentassem falar pelo telefone com os Pastores, Padres Capelães fazendo um pedido de Oração, inclive temos já público no facebook um Pedido de Oração ao Pastor Capitão Addson Araújo Costa, Capelão da 11ª Região Militar (https://www.facebook.com/groups/1725426037769253/ ) , que tivemos a oportunidade de conversar pelo telefone; chegada a HORA de enviar o PETIÇÃO PARA A CORTE INTER-AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, gostariamos que no TEXTO DA PETIÇÃO, constasse o nome de um Padre, Pastor ou Religioso Capelão que TENHA EM SUA CAPELA O NOME DAS 70 VITIMAS para que FIQUE PÚBLICO que JÁ SE ESTÁ OFICIALMENTE ORANDO POR ESSAS VÍTIMAS, como eu sou o REDATOR da PETIÇÃO que será enviada para a CORTE essa semana, eu gostaria de Escrever no corpo da Petição, o nome de ao menos um religioso ou instituição religiosa ORANDO PELAS VITIMAS, neste sentido pedira que o Serviço Religioso me direcionasse para algum Capelão que possa receber o nome das vítimas para tal oração e que, inclusive, 3. AUTORIDADES SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEIS Indique a (s) pessoa (s) ou autoridade (s) consideradas responsáveis pelos fatos denunciados e forneça informações adicionais sobre os motivos pelos quais considera-se que o Estado é responsável pelas violações alegadas. JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI, PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO VALDEZ DE OVEIRA, FUNCIONÁRIO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, ARCANJO PEDRO BRIGGMANN, FUNCIONÁRIO FEDERAL JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN , LUIZ HELENA MALTA MOLL ENTRE OUTROS OS QUAIS ACOBERTARAM A COPIADORA DE JEFFERSON DE QUADROS DINIZ E CUJO ESQUEMA DE CÓPIA SEM PAGAMENTO ESTÁ A FINANCIAR O GANG-STALKING, O V2K E A TELEPATIA SINTÉTICA, QUE É A EXPANSÃO DO CRIME DE COPIAR SEM PAGAR E PORQUE SÃO BANDIDOS MUITO RICOS, SUBORNAM AS CORTES E NUNCA SÃO CHAMADOS PARA DEPOR E CUJA REDE DE VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE IMATERIAL TEM SE EXPANDIDO DESDE O ANO DE 2004, SE EXPANDIDO PARA O MUNDO TODO, COM VÍTIMAS EM TODOS OS PAÍSES DAS AMERICAS, DESDE 2004 QUANDO A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS DO MUNÍCIPIO DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CEDECONDH SEGUNDA PAUTA DATADA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 REGISTROU A VIOLAÇÃO EXPLÍCITA DOS DIREITOS HUMANOS PERPETRADA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, A QUAL OBLITEROU A JUSTIÇA PARA EXPANDIR O CRIME QUE AGORA JA SE ALASTRA POR TODO O PLANETA ATRAVÉS DAS COPIADORAS MASER. Presídio Av. Bento Gonçalves, 2850 Partenon, Porto Alegre - RS, 90650-003 IPF - Instituto Psiquiátrico Forense Doutor Maurício Cardoso, Endereço 4. DIREITOS HUMANOS QUE SUPOSTAMENTE FORAM VIOLADOS Liste os direitos que você considera terem sido violados. Se possível, especifique os direitos protegidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou pelos demais tratados interamericanos de direitos humanos. Consulte os instrumentos interamericanos de direitos humanos em nossa página web. Violação do Artigo 1, o direito político de as pessoas poderem defender a ideia de que a propriedade imaterial tem que ser respeitada foi violado, qualquer pessoa que reclame é descartada sumariamente como esquizofrnica pelos bandidos que geram o V2K, e a telepatia sintética para roubar o 19 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 PATRIMÔIO IMATERIAL, se o ARTIGO PRIMEIRO fosse respeitado, o Juiz Federal Marcelo de Nardi não teria proferido a sentença política, violação do Artigo Primeiro, que o ROUBO DEVA CONTINUAR. Toda a vez que eu tento expressar a ideia política que o V2K e a Telepatia Sintética existem as outoridades do estado me tratam como esquizofrênica, o que é uma VIOLAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, o meu direito de defender uma idéia política / Artigo 5, parágrafo 2 ; Artigo 8, parágrafo primeiro, me negaram o direito de ser ouvida. SEÇÃO III - RECURSOS JUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS Detalhe as ações tentadas pela (s) suposta (s) vítima (s) ou parte (s) requerente (s) perante os órgãos judiciais. Explique qualquer outro recurso interposto perante outras autoridades nacionais, tais como recursos perante as autoridades administrativas, caso haja algum. As vítimas da violação da Propriedade Imaterial tem toneladas de documentos, contudo são sumariamente descartadas como esquizofrênicas e sempre é negado o CID correto, o W90.0XXA e é atribuindo às vítimas um CID FALSO, fraudulento, onde o Presidio, Manicômio Judiciário é usado para reprimir as vítimas, silenciá-las, roubá-las de quaisquer direita a serem ouvidas ou acesso à justiça e são descartadas como doentes mentais pelo IPF - Instituto Psiquiátrico Forense Doutor Maurício Cardoso, Endereço: Av. Bento Gonçalves, 2850 - Partenon, Porto Alegre - RS, 90650003Telefone: (51) 3317-8700 , onde os criminosos utilizam o V2K e a TELEPATIA SINTÉTICA para negar o acesso à justiça. Caso não tenha sido possível esgotar os recursos internos, escolha entre as opções dadas a seguir a que melhor explica os motivos pelos quais isso não foi possível: Outro Por favor, explique as razões OAB, processo 21.0000.2019.013402-7 diz não poder oferecer advogado dativo, a OAB diz que não tem com garantir o acesso à justiça, que não pode garantir esse Direito Humano, então um número crescente de vitimas procura a assistència do setor de DIREITOS HUMANOS NA OAB que diz que nada podem fazer, que se o ESTADO NEGA UM ADVOGADO e a pessoa fica sem acesso à justiça, a OAB refere que nada pode fazer. https://jus.com.br/noticias/74520/rascunho-tese-de-autoria-para-corte-interamericana-de-direitos-hum... / Informe se houve uma investigação judicial e quando começou. Indique quando foi concluída e qual foi o seu resultado. Se não foi concluída, indique o porquê. CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, SEGUNDA PAUTA, ONDE O PARLAMENTO da o ganho de causa para o cidadão Wellington Antonio Doninelli Pereira, contudo o Parlamento sofre devassa por parte do Juiz Federal Mafioso e Procurador da Republica Mafioso Rodrigo Valdez de Oliveira, os quais intentam violar a PROPRIEDADE IMATERIAL para adiantar seu sócio JEFFERSON DE QUADROS DINIZ / Tribunal Federal da Quarta Região processo 200571500307741 / O Esquema do Juiz Federal Mafioso e Procurador da Republica Mafioso é sempre o mesmo, CNPJ expedido pela PREFEITURA com ENDEREÇOS FALSO, para poderem praticar a EXTORSÃO, e utilizam o V2K E A TELEPATIA sintética para negar o acesso à Justiça ( https://www.peticao.online/uploads/images/juiznaointimasocios.jpg ). Se aplicável, indique a data da notificação da última decisão judicial do tribunal competente. Tribunal Federal da Quarta Região processo 200571500307741 / O Advogado Andrio Portuguez Fonseca declarou para seu cliente Wellington Antonio Doninelli Pereira que o Juiz Marcelo de Nardi utizou todas as TÉCNICAS DA MÁFIA para FRAUDAR O PROCESSO 200571500307741 SEÇÃO IV - PROVAS DISPONÍVEIS 1. PROVAS 20 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 As evidências disponíveis incluem documentos que podem provar as violações denunciadas (por exemplo, grandes operações ou partes de registros judiciais ou administrativos, pesquisas, perícias, fotografias, vídeos, etc.). Na fase inicial, não é necessário enviar toda a documentação disponível; é útil apresentar as decisões e ações principais. • Se possível, anexe uma cópia eletrônica dos seus documentos a este formulário ou envie uma cópia simples. Não é necessário que as cópias estejam certificadas, legalizadas ou autenticadas legalmente. • Por favor não envie os originais • Se não for possível enviar os documentos, explique o porquê e indique se será possível enviá-los futuramente. Em todo caso, indique quais documentos são pertinentes para provar os fatos alegados. • Os documentos devem estar no idioma do Estado, sempre que se tratar de um idioma oficial da OEA (espanhol, inglês, português ou francês). Caso não for possível, por favor, exponha uma justificativa. BRASILEIROS COMEÇAM A PEDIR SOCORRO A ONU ; COMISSÃO INTERAMERICANA NEGA ACESSO À JUSTIÇA JAIR_MESSIAS_BOLSONARO.jpg 115 Kb COMISSÃO_INTERAMERICANA _NEGA_ACESSO_À_JUSTIÇA_S_O_S_UN Antônio_Hamilton_Martins_Mourão.png 99 Kb TRIBUNAL_FEDERAL_DA_QUARTA_REGIAO_JUIZ_FEDERAL_MARC ELO_DE_NARDI_FRAUDE_PROCESSUAL.jpg TRIBUNAL_FEDERAL_DA_QUARTA_REGIAO_JUIZ_FE DERAL_MARCELO_DE_NARDI_FRAUDE_PROCESSUA L.jpg 110 Kb JUIZ_MARCELO_DE_NARDI_NÃO_INTIMA_SÓCIO_JEFFERSON_DE_ QUADROS_DINIZ_ROUBO_DA_PROPRIEDADE_IMATERIAL juiznaointimasocios.jpg 82 Kb PRESIDIO: IPF - Instituto Psiquiátrico Forense Doutor Maurício Cardoso / NEGADO O ACESSO À JUSTIÇA PRESIDIO_MAURICIO_CARDOSO_.jpeg 256 Kb CRISTIANO VIEIRA HEERDT DEFENSOR CHEFE NEGA ACESSO À JUSTIÇA CRISTIANO_VIEIRA_HEERDT_DEFENSOR_PUBLICO_ CHEFE_NEGA_ACESSO_A_JUSTIÇA.jpg 64 Kb FOTO DE UMA COPIADORA MASER UTILIZADA PELOS CRIMINOSOS microwavemaserjpg-2085443_p91.jpg PARA DOPAR JUIZES, ADVOGADOS E OBLITERAR PROCESSOS 44 Kb JOSEFA ALEXANDRE, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, PROTOCOLO 104832 CREMESP_02_PROTOCOLO_104832.jpg 457 Kb JOSEFA ALEXANDRE, PG_1, PROTOCOLO 104832 COSELHO DE MEDICINA CREMESP_PROTOCOLO_104832.jpg 543 Kb João Daniel Menegon da Silva: PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIAL POLICIA HELDER.pdf 1525 Kb 2. TESTEMUNHAS Identifique, se possível, as testemunhas das violações denunciadas. Se essas pessoas já prestaram depoimento às autoridades judiciais, encaminhe, se possível, cópias simples desses depoimentos ou informe se é possível enviá-los no futuro. Indique se é necessário que a identidade das testemunhas seja mantida em sigilo. CARLOS MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS CRISTIAN CORDEIRO RODRIGUES DANIEL ALEXANDRE PINTO K DEMETRIUS JOSÉ GONÇALVES HUGIE DOS REIS FREDERICO GRANIÇO DE FARIA GISELLA FALCO 21 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 GABRIEL CARDOSO PARA ANA RAQUEL DE MELO MANEI PARANA FABIO LUIZ LIMA FRANCIS ZORNITA ZENITA VELOSO FILADELFO AMAZONAS GLADSON GALDINO PAULO GILBERTO DA SILVA DAMASCENO CEARA JOMAR TALEIRES FILHO BAHIA JULIANE GUIMARES CUNHA ROSANGELA DOS SANTOS BRANDAO GOIAS LIVIA RABELO DE ARAUJO GOIAS MARA NUBIA ROLOFF RAFAEL MAFRA PERNAMBUCO NATANAEL DAVILA DA SILVA RIVALDO DOS SANTOS FERREIRA J. CARLOS RODRIGES d. M. ADNILSON COSTA MINAS GERAIS ROSANGELA RAMOS PATRICIA DAS NEVES DOS SANTOS EDNA FERREIRA SALES DANIEL REZENDE COELHO MATO GROÇO DO SUL JORGE RUIZ TOCANTINS ANDRE DE CASTRO NUNES PARAIBA PEDRO JORGE JAMPA RAFAELA ARAUJO ARACAJU SABRINA MARIA DE ARAGAÃO BULCAO BRASILIA SERGIO DE SOUZA MARINHO OLIVER BULQUIN RIO GRANDE DO SUL RAUL LURENÇO CARDOSO WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA EDNAS TOMAZ CALETTI MARISA NOGUEIRA ANDERSON RAMOS PATRICIO LUCAS GOMES NATAL VICTOR GURGEL FEIJO DE MELO SALUS LOPES VERAS SÃO PAULO ADRIANA PIETRO FERMINO FELIPE FERREIRA BARRETO 22 - CIDH PETIÇÃO - CIDH - 0000055926 LEONARDO VALZACHI ROCHA NALY DE ARAUJO LEITE STELLA SILVA DE LIMA FELIPE LOBRIGATI ARAGAO ANTONIO CARLOS MONICA MIRANDA JOELA MENDES DOS SANTOS RAFAEL SAID LIBRETTI ATILA STUART LUS NOGUEIRA FABIANA TORQUATO FERNANDA RIBERIO LUAN NOGUEIRA SANTOS ADEILDO FRANCISCO LIMA KAUÊ RAMALHO BOTSMAN MÁRICA PORCHAT DE ASSIS MELO FATIMA ROMERO LEANDO SAMPAIO VIEIRA FERNANDO FERREIRA MORAIS RONALDO LACERDA CRUZ, SEÇÃO V - OUTRAS DENÚNCIAS Indique se estes fatos já foram apresentados ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ou a outro órgão internacional: Não Se sim, indique qual órgão internacional e os resultados obtidos: N/A Informações adicionais (utilize este espaço para quaisquer informações adicionais que considere necessárias) N/A ASSINATURA : meireleslaranjeira.viviane@gmail.com DATA : 29/08/2020 02:28 PM 23 - CIDH
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CREMERS, PROTOCOLO 25.21.000012755-4
https://drive.google.com/file/d/12v0W3xzBcVj_UUy3hEjWzR9MWoq2Fnr3/view?usp=sharing HABEAS CORPUS MÉDICO, ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DO CO...

-
COMUNA BOLIVARIANA EN DFENSA DE LOS NEURO DERECHOS. https://www.sinco.gob.ve/sinco/organizaciones/detalle/comuna-bolivariana-em-defesa-dos-...
-
info@santiago.gob.cu 13 de septiembre de 2023 Cuba, Petición Consejo de Cuba 112.169-I464-17832 cuarta versión: ANANINDEUA, PARÁ, Protocolo/...
-
SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO RIO DE JANEIRO OU EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE O SEU RELATO AO EMAI: inve...
No comments:
Post a Comment