Wednesday, December 10, 2025
EDITAL 02, VOTAÇÃO 02 / Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho / bibliotecadigital@senado.leg.br
CUBA: https://www.facebook.com/groups/1475163259987639/posts/2031474124356547/?notif_id=1765371496298444¬if_t=group_post_approved&ref=notif
https://cibertortura.org/index.php?id=redes-medios
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA ( https://1f28d.blogspot.com/2025/12/resultado-da-votacao-01-edital-01.html ) CONVOCA A TODOS OS INTERESSADOS A VOTAR O CARGO DE PRESIDENTE (A), VICE-PRESIDENTE (A) E SECRETÁRIO (A) DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREITOS EM FORMAÇÃO CONFORME ESTIPULADO PELO REGIMENTO EXPRESSO NESTE
EDITAL 02, VOTAÇÃO 02 / Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho / bibliotecadigital@senado.leg.br / EDITAL 02, VOTAÇÃO 02. Regimento interno para as eleições da Diretoria da Associação em Defesa dos Neurodireitos em formação (https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20250223144115) e Estatuto da entidade. Artigo 1º - É de responsabilidade dos interessados na Associação em Defesa dos Neurodireitos em formação eleger os membros da Diretoria, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste Regimento, e votar o Estatuto da entidade elaborado virtualmente no ambiente da Biblioteca Pedro Aleixo, Endereço: Câmara dos Deputados - Anexo II, térreo. Brasília-DF CEP: 70160-900, pelos interessados (cedi.cobib@camara.leg.br) Parágrafo único - A votação para os membros da Diretoria da Associação terá início em 07 de dezembro de 2025 e se estenderá por uma semana, ou até que seja obtido o número mínimo de votos para a eleição de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Artigo 2º - As eleições para a diretoria deverão ocorrer virtualmente por meio dos aplicativos ou URL’s , complementadas por cédula manual preenchida pelos eleitores, os quais deverão escrever sua intenção de voto em um pedaço de papel à caneta, fotografar esse comprovante de votação com seu celular e enviar a cédula ao presidente da Comissão Eleitoral, Wellington Antonio Doninelli Pereira, pelo e-mail aannttoniopereira@mail.ru ou, alternativamente, mmuunnduruku@gmail.com, ou, ainda, mediante telefone zap +5551981057433 Parágrafo único - As eleições serão convocadas e votadas em ambiente virtual por meio de aviso publicado nos seguintes aplicativos ou URLs: telefone ZAP +55 51 981057433 , https://www.facebook.com/wellington.antonio.doninelli.pereira.2025/, https://vk.com/neurodireitos , https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion. Artigo 3º - O processo eleitoral será dirigido pela presidente da Comissão Eleitoral, Wellington Antonio Doninelli Pereira, eleito em 07/12/2025 (https://1f28d.blogspot.com/2025/12/biblioteca-academico-luiz-viana-filho.html ) e as atas de votação poderão ser consultadas nos mesmos aplicativos e URL’s utilizados para votação mediante Assembleia Geral Extraordinária virtual dos interessados na Associação em formação, convocada para esse fim específico. Parágrafo 1º - O presidente da Comissão Eleitoral deverá presidir a assembleia. Parágrafo 2º - Após a convocação da votação para a eleição da diretoria, caberá à Assembleia dos interessados apresentar seus votos, cabendo ao Presidente da Comissão Eleitoral conduzir o processo eleitoral. Artigo 4º - A Comissão Eleitoral será composta por todas as pessoas que apresentarem seus votos para registro na Assembleia virtual. Parágrafo 1º - O Presidente da Comissão Eleitoral poderá ser indicado para os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário da Associação em formação, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos que desejarem ser eleitos para os referidos cargos. Parágrafo 2 - Cada eleitor enviará sua intenção de voto para o endereço de e-mail da Comissão Eleitoral, aannttoniopereira|@mail.ru, ou, alternativamente, poderá publicar sua intenção de voto nos APPs ou URLs da Associação em formação ou enviar o voto mediante zap +5551981057433. Artigo 5º - A eleição será realizada virtualmente, mediante o envio de cédula manuscrita, fotografada com celular, para o endereço de e-mail annttoniopereira@mail.ru. Cada eleitor receberá um comprovante em formato .pdf ou poderá verificá-lo nos seguintes endereços: telefone ZAP +55 51 981057433 , https://www.facebook.com/wellington.antonio.doninelli.pereira.2025/, https://vk.com/neurodireitos, https://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion. Parágrafo único - A votação é aberta, não é secreta, e qualquer pessoa que votar pela associação será considerada figura pública. Quem votar utilizando pseudônimo, apenas o primeiro nome ou sem indicar sua cidade de origem, estará declarando não ser figura pública. Artigo 6º - O Presidente da Comissão Eleitoral será responsável por: Parágrafo 1º - Abrir e encerrar o processo eleitoral, garantindo sua segurança e integridade; Parágrafo 2º - Definição do sistema de votação e da lista de eleitores; Parágrafo 3º - Recebimento dos votos dos interessados, verificação dos requisitos de elegibilidade da pessoa votada pelo eleitor; Parágrafo 4º - Definição dos espaços e prazos para atividades de campanha; Parágrafo 5º - Garantia de que todos os eleitores registrados tenham as mesmas condições e oportunidades na eleição de seus candidatos; Parágrafo 6º - Garantia da publicação de todos os votos para a transparência pública das eleições; Parágrafo 7º - Resolução de dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo eleitoral, abordando situações não previstas neste Regimento; Artigo 7º - São inelegíveis: Parágrafo 1º - Aqueles que não possuírem documentação de defesa civil cadastrada junto aos órgãos públicos de seus respectivos municípios, tanto no Brasil quanto no exterior; Parágrafo 2º - Aqueles que tiverem participado de qualquer atividade incompatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos; Parágrafo 3 - Aqueles que não lutam pelos direitos neurológicos ou não combatem a tortura psicotrônica, ou que participaram da violação dos direitos neurológicos, ou que participaram de quaisquer atividades secretas que incluam as patentes de tortura eletrônica 3.951.134; 7.629.918; 6.470.214; 6.587.729; 4.877.027 ou similares; ou que estejam minerando algoritmos biológicos no cérebro humano ou em funções remotas do corpo humano por meio de radar reverso para enriquecimento ilícito com criptomoedas, comparando os resultados obtidos com o banco de DNA (Ácido Desoxirribonucleico) da população mundial clonado pela blockchain em um espaço virtual de quinta dimensão. Artigo 8º - Qualquer pessoa interessada em enviar seu voto para a Associação em formação tem direito a votar. Artigo 9º - O exercício do direito de voto é garantido a qualquer ser humano de qualquer lugar do planeta Terra que deseje enviar seu voto para o endereço de e-mail aannttoniopereira@mail. Artigo 10 - O registro de candidatos será feito eletronicamente, organizado em chapas, numeradas por ordem de apresentação. Parágrafo 1 - O registro de uma chapa deve ser feito em até 24 horas após a publicação do edital de convocação, apresentando a documentação necessária no ato do registro. Parágrafo 2: Todos os interessados em concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário devem enviar o edital ao eleitorado de forma independente e descentralizada. Artigo 11 - O registro eletrônico de uma chapa para concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário pode ser feito por qualquer um dos candidatos individualmente, desde que registrem a intenção de voto dos eleitores por meio de seu identificador ou votando em si mesmos para um dos cargos vagos. Por exemplo, uma pessoa que votar em si mesma para Presidente da associação será automaticamente registrada como candidata a esse cargo. Parágrafo 1 - O eleitor deve enviar comprovante de votação escrito à mão ou em vídeo, indicando o nome da pessoa que está votando para Presidente, Vice-Presidente ou Secretário; Parágrafo 2 - Todos podem votar, porém a validade do voto dependerá de o eleitor manter atualizados seu endereço, e-mail, passaporte ou carteira de identidade, telefone e e-mail, juntamente com o e-mail da Associação em formação, aannttoniopereira@mail.ru. Cláusula única - o formulário de qualificação do eleitor deve conter os seguintes dados: nome, data e cidade, país, endereço postal, número do passaporte ou carteira de identidade e, alternativamente, pode conter uma declaração ou depoimento em relação aos direitos neurológicos e à luta contra a tortura psicotrônica que o eleitor pode incluir em seu voto. Artigo 12 - A Comissão Eleitoral publicará um relatório no qual constará o número de fórmulas proponentes e seus membros. Artigo 13 - O Presidente da Comissão Eleitoral notificará as listas proponentes, dentro de vinte e quatro (24) horas da aprovação da candidatura, da data e hora do registro do candidato, fornecendo-lhe um comprovante. Artigo 14 - O processo de votação será virtual e terá início e término quando do prazo final ou o número mínimo de votos for atingido. Parágrafo 1 - A eleição será por voto pessoal, direto e aberto; Parágrafo 2 - Cada eleitor será identificado, de forma previamente definida, por meio de seu comprovante de votação enviado para divulgação pública; Parágrafo 3 - O eleitor votará de qualquer computador ou dispositivo compatível, fazendo o upload do comprovante de votação e enviando-o mediante os APP'S ou URL's listados no ART. 5, ou por intermédio de E-mail cadastrado ou endereço telefônico zap cadastrado; Parágrafo 4 - Quatro votos é o número mínimo de votos necessários para a eleição dos membros da diretoria. Artigo 15 - A eleição será considerada nula e sem efeito quando: Parágrafo 1 - A eleição será considerada nula e sem efeito se for conduzida em violação deste Regimento; Parágrafo 2 - Conduzida ou verificada de maneira diferente da estabelecida no Regimento Eleitoral ou contrária à legislação vigente. Parágrafo 3 - Os diversos estatutos provisórios elaborados pelos candidatos serão apresentados pelo Presidente ou Vice-Presidente eleitos nesta VOTAÇÃO 02, EDITAL 02, quando da realização da terceira assembleia geral extarordinária de fundaão correspondente ao vindouro EDITAL 03, VOTAÇÃO 03. Artigo 16 - Documentos válidos para identificação do eleitor são: declaração escrita assinada de próprio punho, quando o eleitor não possuir passaporte ou carteira de identidade. Parágrafo 1 - Caso não haja mais eleitores, o processo será encerrado imediatamente; Parágrafo 2 - Concluído o processo de votação, a nova diretoria eleita procederá à convocação do terceiro assembleia geral extraoordinária de fundação para votação dos estatutos da associação mediante o EDITAL 03, VOTAÇÃO 03. Artigo 17 - Assim que o número necessário de votos for atingido, os resultados da eleição serão publicados. Parágrafo 1 - Após a conclusão da votação para Presidente, Vice-Presidente e Secretário, o Presidente da Comissão Eleitoral emitirá um recibo em formato .pdf para todos os eleitores. Parágrafo 2 - A ata deve incluir: a data e a hora de abertura e encerramento da sessão; o local com os nomes dos respectivos membros; o número total de eleitores que votaram; o resultado geral da contagem; se houve ou não impugnações e, em caso afirmativo, um resumo de cada impugnação apresentada à comissão. Artigo 18 - Os Editais da primeira, segunda e terceira votações, assinados digitalmente, serão validados por meio do URL https://validar.iti.gov.br/ pelo Consultor de Defesa Civil da associação em formaçãol(Defensa Civil / https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/confirmacao/90049/z0X1G1DgBd), ou na ausencia deste, serão assinadas digitalmente pelo Presidente da Comissão Eleitoral. Artigo 19 - Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral no prazo de 24 horas após o encerramento da eleição. Artigo 20 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e enviado eletronicamente para o endereço de e-mail aannttoniopereira@mail.ru até as 23h59 do último dia do prazo. Artigo 21 - A posse do Presidente, Vice-Presidente e Secretário ocorre imediatamente após o candidato atingir o número mínimo de votos para os cargos de presidente, vice-presidente e secretário na votação de aprovalção dos estatutos da associação, a ser realizada na VOTAÇÃO 03, EDITAL 03. Isso será feito através dos APPS ou URLs do IDENTIFICADOR do referido Presidente (a) eleito (a). Artigo 22 - Os eleitos se comprometem solenemente, ao assumirem o cargo, a condicionar o exercício de seu mandato a este Regimento e ao compromisso de submeter à votação e aprovação o Estatuto da Associação em Defesa dos Neurodireitos em Formação (https://www.encruzilhadadosul.rs.leg.br/ouvidoria/20241220104851). Artigo 23 - A Associação em Defesa dos Neurodireitos em formação, disponibilizará à Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho, Serviço de Biblioteca Digital – SEBID, Telefones:+55 (61) 3303-1267 / 3303-1268 , E-mail: biblioteca@senado.leg.br , conforme o Termo Geral de Autorização para Publicação Digital na BDSF, a proposta de LEGISLAÇÃO EM NEURODIREITOS que a associação de vítimas em formação publica em seu blog: https://1f28d.blogspot.com/ , em busca de 20.000 assinaturas, quantidade de votos necessária para que a ideia legislativa proposta pela ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS NEURODIREIROS em formação possa ter sua proposta de LEGISLAÇÃO encaminhadas para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Regimento aprovado em 08 de Dezembro de 2025. Regimento aprovado em 08 de Dezembro de 2025.
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
BOLIVIA, SOLICITUD DE NUEVA LEGISLACIÓN MUNICIPAL AL ALCALDE DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA
https://www.mediafire.com/file/b3q6rhg47usrd51 Sa'yju Kûarasy, ciudadano brasileño consultor en Protección civil, prestando servic...
-
COMUNA BOLIVARIANA EN DFENSA DE LOS NEURO DERECHOS. https://www.sinco.gob.ve/sinco/organizaciones/detalle/comuna-bolivariana-em-defesa-dos-...



No comments:
Post a Comment