Friday, November 8, 2024

RENATO MIRANDA DOS SANTOS, DEFESA CIVIL RIO DE JANEIRO

EXCELENTÍSSIMA SENHOR DELEGADO TITULAR DA 151ª DELEGACIA de Polícia Civil Nova Friburgo ( Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1.501, CEṔ: 28630-000 Nova Friburgo, RJ (22) 2533-1967 Enviar mensagem zap +55 22 99292-1656); EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA Allan Turnowski ( Rua da Relação, 42 - 12º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-110 , Telefones: 2332-9915 Fax: 2332-9917); PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Vinicius Rodrigues Coelho , brasileiro, casado (em processo de divórcio !), profissão analista contábil, portador do RG. nº 20.244.721-5/SSP-RJ, filho de Sebastião Simão Coelho e Celma Rodrigues Coelho, residente e domiciliado à Alameda dos Rodrigues, 10, casa - bairro: Córrego D´antas - cidade: Nova Friburgo – RJ CEP: 28 630 645, telefone +55 (22) 99935 7846, na qualidade de VÍTIMA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, estabelecida na Petição P-1704-19 ( https://direitodiario.com.br/corte-interamericana-de... / http://www.cidh.org / https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/... PROTOCOLO ALESP 13143 ) já solicitada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que aguarda pela supracitada corte a indicação de um Advogado, com fundamento no art.5º, II, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente requerer, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face da Republica Federativa do Brasil, vem em razão dos fatos e motivos expostos: I- DOS FATOS Desde a data de 10 de janeiro de 2020, o investigado tem sido conivente com criminosos que andam relacionado com as patentes: 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; Universidades e os Conselho Regionais de Medicina têm facilitado que os criminosos expandam suas atividades, as universidades porque precisam de cobaias para os testes de RFID’s e SOFTWARE que estão sendo desenvolvidos para criar doenças e deficiências em pessoas sãs e o conselho de medicina porque sabe que o código de doença está sendo emitido propositadamente errado, CID F20-F29 e nada faz para corrigir o erro, já que a emissão de CID errado é lucrativa, QUANDO O CID CORRETO SERIA O F99 COM DETECÇÃO PENDENTE DO W90.0XXA, conforme solicitado à USP. II- DO DIREITO. Ora Excelência, ao permitir que a vítima seja remotamente torturada por dispositivos elétricos ou eletrônicos, ultrassom, infrassom , o ofensor cometeu o ilícito penal 148, § 2º, do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de TORTURA com as seguintes disposições “Art. 213 - estupro virtural, a vítima é violada remotamente, v2k , telepatia sintética, gang-stalking. Desse modo, é indiscutível que existam vítimas, indiciar suspeitos que estejam praticando o crime em questão e a instauração do inquérito policial é de imensa relevância, e não se espera desta autoridade policial outra atitude, senão a instauração do inquérito policial; com base no artigo 144 da Constituição Federal , solicito que a Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegado , Distrito Policial, que o Delegado no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e pelo artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41), abra a portaria de inquérito Policial visando que a narração do fato, a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, com todas as circunstâncias já enviadas para a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CRIME cometido por NEGLIGÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO, possa ser individualizado, para que eu Vinicius Rodrigues Coelho apresente os sinais caracteristicos e razões de minha convicção de que indivíduos criminosos estão utilizando as patentes 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 ; e outras que seriam de uso exclusivo das forças armadas, para a prática de estupros virtuais, chantagem e aliciamento ao crime. III – DO PEDIDO. Diante do exposto, requer-se a instauração do inquérito policial competente, com base no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, para que comprovada a materialidade e autoria, o órgão do Ministério Público, proponha a competente ação penal, visando a final indiciamento de Universidades e Conselho dos Conselhos Regionais de Medicina e PSICOLOGIA, ouvindo-se, nesta repartição policial, as testemunhas arroladas, que estarão corroborando com o inquérito na busca da perícia prospectiva, que advém da detecção futura da arma de alta tecnologia, que já foi solicitado da USP, Universidade de São Paulo no PROTOCOLO protocolo USP-RUSP/DACAP-01 **07/05/2019 15:49 0000000900131 ( https://2.bp.blogspot.com/.../KKYkd.../s1600/ALESP_USP_1.jpg ) . Foi Solicitado da Prefeitura de São Paulo PROTOCOLO 6011.2019/0000763-7 ( https://1.bp.blogspot.com/.../PREFEITURA_SP_PROTOCOLO... ) e do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO 1345727/2019 ( https://1.bp.blogspot.com/.../PROTOCOLO_1345727_2019.jpeg ), Palácio Bandeirantes, no protocolo 1345727/2019 conforme a denuncia apresentada ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, protocolo 104832: ( https://1.bp.blogspot.com/.../bGQS1xn0t.../s2047/CREMESP.jpg ) e https://1.bp.blogspot.com/.../9QBBeL.../s2047/CREMESP_02.jpg ) . O corpo de delito são as marcas, o trauma, que a PSICOLOGA deve registrar, inclusive já foi solicitado do HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO psicólogos ou psicólogas que possam pegar o relato forênsico das vítimas desse crime ( Boletins EB70-MC-10.239 Parágrafo: 3 .2 .1 .8 .1 datado de 18/06/2019). Havendo descrito os indícios das infrações penais, Eu, Vinicius Rodrigues Coelho. ( RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 ) , tendo como testemunhas a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa ( RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639 ), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878 ) e Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP ) ,MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE ), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. ( RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67 ), Maria Lucia da Silva ( RG. nº 207808831/SSP-SP , CPF:09523068830 ) afirmo à a Autoridade Policial(Delegado de Polícia – Lei 13.830/13) que a tortura remota dos seres humanos se tornou possível porque as UNIVERSIDADES BRASILEIRAS ( SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE DENÚNCIA DE ERRO MÉDICO MACIÇO, ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO CID W90.0XXA / Referência historica: O FUTURO DA PROPRIEDADE IMATERIAL, CORTE INTERAMERICANA PETIÇÃO P-1704-19: Tese de Delito: o roubo da propriedade imaterial no papel evolui para o roubo da propriedade imaterial cibernética https://www.amazon.com.br/PROPRIEDADE.../dp/B084GB5R5T ) facilitaram para que o AUTORES DO CRIME, em parceria com outras UNIVERSIDADES, públicas e privadas nacionais e estrangeiras que têm o INTERESSE em ROUBAR O PATRIMÔNIO IMATERIAL, ganhar com a CÓPIA SEM O DEVIDO PAGAMENTO, da informação biomédica, e que para que essa violação, para que esse CRIME possa ser travado é necessário o INDICIAMENTO dos CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO ESTADO de São Paulo, capacitando a sociedade o os juízes no conhecimento das motivações o modus operandi dos criminosos, a fim de que a sociedade possa proteger-se da expansão deste crime, objetivando a nomeação de testemunhas com indicação de profissão e residencia que possam fundamentar a presunção de que não apenas o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E PSICOLOGIA sejam os CULPADOS da VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS a que vou me referir, mas o ESTADO BRASILEIRO como um todo, a exceção da POLÍCIA CIVIL, que pela PORTARIA DE ABERTURA DE INQUÉRITO, demonstra estar trabalhando em prol dos DIREITOS HUMANOS. Nestes Termos. Pede Deferimento. Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, 03 de Maio de 2021 ___________________________________________. demonstra estar trabalhando em prol dos DIREITOS HUMANOS. Nestes Termos. Pede Deferimento. Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, 03 de Maio de 2021 ___________________________________________. Vinicius Rodrigues Coelho ( RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 ), Referência DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROTOCOLO DGDEC/DIVDM/ 036-19 datado de 29/01/2019 por DOUGLAS, RG: 49661 E ASSINADO PELO SARGENTO DA AERONÁUTICA, RENATO MIRANDA DOS SANTOS, CPF 748.274.567-04, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉICAS ( https://www.facebook.com/groups/153167729481703 ) NO BAIRRO ONDE MORA NO RIO DE JANEIRO. Ver menos

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