Friday, November 8, 2024

BELO HORIZONTE

LEI MUNICIPAL CONTRA O ESTUPRO DE RAIO LASER VIOLENCIA CONTRA A MULHER, 📷 Prezado(a) Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Recebemos sua solicitação! O número do protocolo é: 71440 Para acompanhar seu pedido, basta acessar o endereço: http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 Para sua conferência, transcrevemos o texto da sua solicitação abaixo: https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15157/4536.pdf PROJETO DE LEI POPULAR PROPOSTO POR JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS ( CPF: 851.480.328-04) EM APOIO AO CIDADÃO MINEIRO TONIMAR PONTES OLIVEIRA VAZ (CPF: 049432326-47), O QUAL ESTÁ NESTA DATA DE HOJE,PROTOCOLANDO A VERSÃO MINEIRA DAQUELE MESMO PROJETO DE LEI AOS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS E DO BRASIL.PROJETO DE LEI POPULARPROPOSTO POR TONIMAR PONTES OLIVEIRA VAZ AOS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS E DO BRASIL. ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15157/4536.pdf ). EU, TONIMAR PONTES OLIVEIRA VAZ, FAÇO A DIVULGAÇAO DA SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO ATRAVÉS DO EMAIL DE MEU CONSULTOR EM DEFESA CIVIL: ---------- Forwarded message --------- De: Wellington Antonio Doninelli Pereira Date: segunda, 14/03/2022 à(s) 10:47 Subject: SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI POPULAR MINAS GERAIS To: jorgeluis15200@gmail.com , ivanmartins4640@gmail.com , gladstoner285@gmail.com , hedilbertoteixeira@gmail.com , vereadorrpfrederico@gmail.com , demetriuscarvalhorp@gmail.com , vereadorrpmaurilio@gmail.com , vereadorrppaulo@gmail.com , rvilelamartins@hotmail.com , camararp@rdfnet.com.br , gmg@gabinetemilitar.mg.gov.br , caroline.dantas@iepha.mg.gov.br , gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br , secretariadamulher@camara.leg.br , procuradoria.mulher@senado.leg.br , Fernanda Aparecida Lemos Moreira , aannttoniopereira@gmail.com , Leitor Uol , Pan.correio@pan.parlamento.pt , tamara.merlo@gmail.com , reportagem@ponte.org , english@swissinfo.ch , portugues@vaticannews.va E AGUARDO ATA HOMOLOGADA PARA A COLETA DE 70 MIL INTENÇÕES DE VOTO NAS RUAS DO MUNICÍPIO: Artigo 1º- Fica criado e definido na administração pública municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pelas esferas estaduais ou federais contra o município ou quaisquer de seus cidadãos. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de “ --- nome da cidade ---”, que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra o município e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezoito parágrafos: 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do município todos os cidadãos que se declararem vitimados por abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. I (inciso primeiro) - A terminologia V2K, telepatia sintética e o associado acosso coletivo, popularmente chamado de “Gang stalking”, os quais englobam o abuso tecnológico, estão explicitadas no Artigo 5º, § 12º, segundo inciso ; 2º – Documentar o abuso perpetrado por procuradores federais ou estaduais, os quais insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, procurando reempossar as vítimas em seu direito de serem ouvidas e serem tratadas como pessoas sãs e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicada por abuso tecnológico; 3º – Articular a integração com serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com outros profissionais da saúde na perspectiva de que a vítima que aciona esta lei seja tratada como CID W90.0X, de modo a que seja respeitado o direito de a vítima afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; I – fica exemplificada. neste inciso. que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; 9º – Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, xeroqueia via satélite o patrimônio imaterial do município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao município; I – fica exemplificado neste inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Brasil perde 700 Bilhões de reais anualmente; o município de Rio Branco do Sul, Paraná, deixa de arrecadar 500 milhões de reais anuais devido a falta da referida computação. 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o município corre caso os procuradores Federais e Estaduais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; §11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução; 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, o que impossibilita que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física ao fato real, a energia eletromagnética a qual a vítima afirma que está sendo submetida; 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o município está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentas, quando a suspeita é de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial Cibernético do município e o bem-estar da população.; 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão municipal, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao dia 24 de Outubro, em 14 parágrafos, os Itens que o município deverá debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Cidade, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos; 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. 2º– Neste parágrafo segundo, o município apresentará relatóro do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS no que tange as falhas que resultam na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros municípios no dia dfinido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o município, pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população. 3º– O município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiras estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; 4º - O município apresentará a encorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL; 9º– Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS; 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro: I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS ---BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 e outras DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros e Paranaenses. - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com microondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquéritopolicialsobreasituação,JosefaAlexandre( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/14492/4092.pdf), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil. Ana Costa Conrado. , tendo como testemunhas o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ ( https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent-action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP-SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr-torture@ohchr.org ) iV- Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL V- Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado no município onde residem,.Lucilia Benedik. Benedito Cláudio do Nascimento, Maria Lúcia da Silva (...) 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG- STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; e 14º– Debater a integracão das vítimas com o município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. PROJETO DE LEI PROPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO, consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020, em apoio à Presidenta da Associação no Estado do Paraná, Franciele Cristina Rocha.

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