Tuesday, November 26, 2024
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE ASILO POLÍTICO.
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From: Wellington Antonio Doninelli Pereira mmuunnduruku@gmail.com>
Date: Fri, Nov 29, 2024 at 3:33 PM
Subject: PREPARANDO DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA PARA SOLICITAÇÃO DE ASILO POLÍTICO
To: gabmoraes@stf.jus.br>, , , fcfamilia@defensoria.rs.def.br fcfamilia@defensoria.rs.def.br>, proseg@ufrgs.br , reitor@gabinete.ufrgs.br , ipf-dg@susepe.rs.gov.br ipf-dg@susepe.rs.gov.br>, SIC@casacivil.rs.gov.br , defesacivil@bentogoncalves.rs.gov.br defesacivil@bentogoncalves.rs.gov.br>, defesacivil-caxiasdosul@casamilitar.rs.gov.br , defesa.civil@sudec.ba.gov.br , defesacivil@bombeiros.es.gov.br , defesacivil@defesacivil.se.gov.br , defesacivil@mariadafe.mg.gov.br , pstu@pstu.org.br , joseasantoo58@gmail.com , renatmirand1@gmail.com br>, derrickcrobinson@gmail.com , derrick.robinson@icator.be , radioprogresondadelalegria@gmail.com , dep.mariadorosario@camara.leg.br , cpusa@cpusa.org , npj.curitiba@pucpr.br , npj.toledo@pucpr.br , prensadh@derhuman.jus.gov.ar , radio@unam.mx , direitos.humanos@oabsp.org.br direitos.humanos@oabsp.org.br>, info@tcij.org , nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br , saj.ufpel@gmail.com , pco.sorg@gmail.com , embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br>, agenda@gabineteparticular.go.gov.br , gabinete.reitoria@ufg.br gabinete.reitoria@ufg.br>, secretaria.reitoria@ufg.br , chegab@goiania.go.gov.br , secretariageral@al.go.leg.br , procuradoria.mulher@senado.leg.br , balcao.limao@estadao.com , sajug.faculdade@dombosco.net , sajulbra.sma@ulbra.br sajulbra.sma@ulbra.br>, sajup@saojudastadeu.edu.br , g2.saju.ufrgs@gmail.com , secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br , secretaria.general@congresodurango.gob.mx , procuradoria@camaraanapolis.go.gov.br , info@pact, catalina.lillo@colina.cl , asambleanacionalpp@anpp.gob.cu , BSelao@dsbd.gov.za , cremers@cremers.org.br , education-outreach@un.org , web.radiorebelde@icrt.cu , sen.paulopaim@senado.leg.br , tvr@tvr.by , rosa.zetina@legislativoedomex.gob.mx , visits.wkc@wipo.int , npj.direito@unifeso.edu.br , npj.ldn@pucpr.br , npj@fapce.edu.br npj@fapce.edu.br>, npj@fibbauru.br npj@fibbauru.br>, npj.jf@hotmail.com npj.jf@hotmail.com>, presidencia@camarasjc.sp.gov.br presidencia@camarasjc.sp.gov.br>, cartorio2cat.rs@dpu.def.br cartorio2cat.rs@dpu.def.br>, cedecondh@camarapoa.rs.gov.br cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, ICATOR / A.Smith alisongsmith1986@gmail.com>, sorg@pt.org.br sorg@pt.org.br>, ptpoa oficial 13ptpoa13@gmail.com>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, uspmulheres USP uspmulheres@usp.br>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, embacubaven@gmail.com embacubaven@gmail.com>, sorg@ptrs.org.br sorg@ptrs.org.br>, dee@cpusa.org dee@cpusa.org>, saju1.ucs@gmail.com saju1.ucs@gmail.com>, Escola de Direito - Sajug sajug@pucrs.br>, sajurcasca@upf.br sajurcasca@upf.br>, csantos217@yahoo.com.br csantos217@yahoo.combr>, processoeletronico@jfrs.jus.br processoeletronico@jfrs.jus.br>, Maria do Rosario alomariadorosario@gmail.com>, aannttoniopereira@mail.ru aannttoniopereira@mail.ru>, protocolo@maracaju.ms.gov.br protocolo@maracaju.ms.gov.br>, Vereadorgustavoveterinario@camarademaracaju.ms.gov.br>, Edu Moreira contato@institutoliberta.com.br>, defesacivilafonsoclaudio@gmail.com>, defesacivilaguadocedonorte.es@gmail.com>, obras@prefeituradeaguiabranca.es.gov.br>, defesacivil@alegre.es.gov.br>, defesacivilalfredochaves@gmail.com>, defesacivilanchieta217@gmail.com>, defesacivilapiaca@hotmail.com>, defesacivil@aracruz.es.gov.br>, defesacivil@pmav.es.gov.br>, defesacivil@pmbg.es.gov.br>, defesacivil.bsf@hotmail.com>, defesacivilboaesperança@gmail.com>, defesacivil@bomjesus.es.gov.br>, nicolasulyana@gmail.com>, eliocarlosmiranda@gmail.com>, defesacivil@cariacica.es.gov.br>, dclucio@yahoo.com.br>, d.civilcolatina@gmail.com>, defesacivilpmcc@gmail.com>, defesacivildsl2020@outlook.com>, defesacivil@domingosmartins.es.gov.br>, defesacivil@pmdrp.es.gov.br>, nilsonteixeira167@gmail.com>, defesafundao@hotmail.com>, arndefesacivil@gmail.com>, chefia@pc.rs.gov.br>, Porto Alegre - 15ª Delegacia de Policia - [ PC ] poa-dp15@pc.rs.gov.br>
PREFEITURA DE BARRA MANSA, NEURODIREITOS, PROTOCOLO 20241129120045
https://www.barramansa.rj.leg.br/ouvidoria/20241129120045
A polícial DETETIVE da Décima Quinta Delegacia de Polícia Civil na data de 29 de Novembro às 15 Horas declarou que o Delegado só poderá Carimbar e assinar o INDEFERIDO do PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL na PRIMEIRA PÁGINA, contudo, porque são 13 páginas onde está descrito a TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, esse documento de UMA PÁGINA será colocado em cartório para que a CORREGEDORIA possa RECONHECER o conteúdo das 13 páginas, porque esse documento terá de ser traduzido para o Chinês, o Russo, o Koreano e o Espanhol quando do PEDIDO DE ASILO POLÍTICO que será enviado através de ADVOGADO PARTICULAR (os advogados públicos se negam a ajudar) TRADUÇÃO JURAMENTADA no PEDIDO DE ASILO POLÍTICO, que os PAÍSES que oferecem ASILO POLÍTICO aos Brasileiros eles EXIGEM A JUSTIFICATIVA,o DOCUMENTO QUE PROVA A TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, e esse documento tem 13 páginas. Os Brasileiros que sofrem a TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, podem enviar o PEDIDO DE ASILO POLÍTICO A CUBA e todas as nações que RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS. Esse documento de 13 páginas será publicado em LIVRO, a fim de os BRASILEIROS, o público, POSSA COMPREENDER PORQUE NUNCA AS PESSOAS QUE VIOLAM O DIREITOS HUMANOS SÃO CHAMADAS A DEPOR, então termina que o BRASILEIRO fica sem cidadania, que é o que ocorreu comigo. Esse documento o INDEFERIDO que prova a violação dos direito humanos, será apresentado ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, uma vez a pessoa que pede ASILO POLÍTICO, deve FUNDAMENTAR, PROVAR, que está havendo a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O debate PÚBLICO que como ESTÁ SE DANDO A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, depende desse documento ora emitido pela POLÍCIA CIVIL, daí a necessidade de se colocar o documento em CARTÓRIO NA ÍNTEGRA, e então o aval da CORREGEDORIA, o documento novamente é CARIMBADO EM CARTÓRIO, para que se possa fazer o documento público e em várias linguas, que é o método com o qual se PODE PROVAR A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
Recebi email declarando que o Pedido de abertura de INQUÉRITO POLICIAL de 13 páginas oficialmente protocolado na 15a DP foi indeferido. Esse INDEFERIDO tenho que colocar em CARTÓRIO em um PROCESSO DE PEDIDO DE ASILO POLÍTICO, então o ADVOGADO que busca ASILO POLÍTICO para Brasileiros que estão sofrendo TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, como é o meu caso, o ADVOGADO pediu que eu COLOQUE EM CARTÓRIO o documento que JUSTIFICA o porquê de ser impossível viver no Brasil, que um país onde ninguém nunca é chamado a depor e a pessoa fica sem direitos. Estou juntando 6 mil reais para para ao advogado que ele interponha um pedido de ASILO POLÍTICO por violação dos DIREITOS HUMANOS e o documento que EXPLICA a violação dos direitos humanos que estou sofrendo é INDEFERIDO, que precisa ser CARIMBADO e ASSINADO pelo delegado que INDEFERIU o PEDIDO em todas as 13 páginas do PEDIDO de maneira FORMAL que possa PRIMEIRO REGISTRAR EM CARTÓRIO PARA FINS DE DIREITO E ENCAMINHAR ESSE DOCUMENTO DE CARTÓRIO ATRAVÉS DO ADVOGADO A TODOS OS PAÍSES QUE POSSAM A PARTIR DESSE INDEFERIDO OFERECER ASILO POLÍTICO PARA MINHA PESSOA. Esse documento POLICIAL INDEFERIDO, será OFICIALMENTE apresentado ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINAL
A polícial DETETIVE da Décima Quinta Delegacia de Polícia Civil na data de 29 de Novembro às 15 Horas declarou que o Delegado só poderá Carimbar e assinar o INDEFERIDO do PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL na PRIMEIRA PÁGINA, contudo, porque são 13 páginas onde está descrito a TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, esse documento de UMA PÁGINA será colocado em cartório para que a CORREGEDORIA possa RECONHECER o conteúdo das 13 páginas, porque esse documento terá de ser traduzido para o Chinês, o Russo, o Koreano e o Espanhol quando do PEDIDO DE ASILO POLÍTICO que será enviado através de ADVOGADO PARTICULAR (os advogados públicos se negam a ajudar) TRADUÇÃO JURAMENTADA no PEDIDO DE ASILO POLÍTICO, que os PAÍSES que oferecem ASILO POLÍTICO aos Brasileiros eles EXIGEM A JUSTIFICATIVA,o DOCUMENTO QUE PROVA A TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, e esse documento tem 13 páginas. Os Brasileiros que sofrem a TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, podem enviar o PEDIDO DE ASILO POLÍTICO A CUBA e todas as nações que RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS. Esse documento de 13 páginas será publicado em LIVRO, a fim de os BRASILEIROS, o público, POSSA COMPREENDER PORQUE NUNCA AS PESSOAS QUE VIOLAM O DIREITOS HUMANOS SÃO CHAMADAS A DEPOR, então termina que o BRASILEIRO fica sem cidadania, que é o que ocorreu comigo.
Recebi email declarando que o Pedido de abertura de INQUÉRITO POLICIAL de 13 páginas oficialmente protocolado na 15a DP foi indeferido. Esse INDEFERIDO tenho que colocar em CARTÓRIO em um PROCESSO DE PEDIDO DE ASILO POLÍTICO, então o ADVOGADO que busca ASILO POLÍTICO para Brasileiros que estão sofrendo TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, como é o meu caso, o ADVOGADO pediu que eu COLOQUE EM CARTÓRIO o documento que JUSTIFICA o porquê de ser impossível viver no Brasil, que um país onde ninguém nunca é chamado a depor e a pessoa fica sem direitos. Estou juntando 6 mil reais para para ao advogado que ele interponha um pedido de ASILO POLÍTICO por violação dos DIREITOS HUMANOS e o documento que EXPLICA a violação dos direitos humanos que estou sofrendo é INDEFERIDO, que precisa ser CARIMBADO e ASSINADO pelo delegado que INDEFERIU o PEDIDO em todas as 13 páginas do PEDIDO de maneira FORMAL que possa PRIMEIRO REGISTRAR EM CARTÓRIO PARA FINS DE DIREITO E ENCAMINHAR ESSE DOCUMENTO DE CARTÓRIO ATRAVÉS DO ADVOGADO A TODOS OS PAÍSES QUE POSSAM A PARTIR DESSE INDEFERIDO OFERECER ASILO POLÍTICO PARA MINHA PESSOA.
Repetindo, Solicito um RESPOSTA FORMAL ao pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE FOI INDEFERIDO, o qual for protocolado oficialmente no dia 29 DE OUTUBRO DE 2024. Todos os países que oferecem asilo político aos Brasileiros que sofrem TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, exigem uma COMPROVAÇÃO dessa violação, e a COMPROVAÇÃO consiste na apresentação de INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que nesse pedido estão explicitadas todas as violações que o SOLICITANTE DE ASILO NO EXTERIOR está sofrendo.
E CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, p
Repetindo, Solicito um RESPOSTA FORMAL ao pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE FOI INDEFERIDO, o qual for protocolado oficialmente no dia 29 DE OUTUBRO DE 2024. Todos os países que oferecem asilo político aos Brasileiros que sofrem TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, exigem uma COMPROVAÇÃO dessa violação, e a COMPROVAÇÃO consiste na apresentação de INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que nesse pedido estão explicitadas todas as violações que o SOLICITANTE DE ASILO NO EXTERIOR está sofrendo.
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From: Wellington-Antonio Doninelli-Pereira aannttoniopereira@mail.ru>
Date: Wed, Nov 27, 2024 at 12:12 PM
Subject: SOLICITO QUE A POLÍCIA CIVIL OFICIALMENTE CARIMBE E ASSINE O DOCUMENTO DESPACHADO COMO INDEFERIDO
To: to: chefia@pc.rs.gov.br>, Porto Alegre - 15ª Delegacia de Policia - [ PC ] poa-dp15@pc.rs.gov.br>, mmuunnduruku mmuunnduruku@gmail.com>
Recebi email declarando que o Pedido de abertura de INQUÉRITO POLICIAL de 13 páginas oficialmente protocolado na Décima Quinta Delegacia de Polícia Civil em Porto Alegre, Rio Grande do Sul(15ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre. Av. Bento Gonçalves, 5690, Porto Alegre, Brazil, tel (51) 3336-4600) foi indeferido. Esse INDEFERIDO tenho que colocar em CARTÓRIO traduzido em vários idiomas juramentado, em um PROCESSO DE PEDIDO DE ASILO POLÍTICO, então o ADVOGADO que busca ASILO POLÍTICO para Brasileiros que estão sofrendo TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, como é o meu caso, o ADVOGADO pediu que eu COLOQUE EM CARTÓRIO o documento que JUSTIFICA o porquê de ser impossível viver no Brasil, que um país onde ninguém nunca é chamado a depor e a pessoa fica sem direitos. A falha da POLÍCIA CIVIL em intimar os ofensores declarados no PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL CONFIRMA A TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Estou juntando 6 mil reais para pagar ao advogado que ele interponha um pedido de ASILO POLÍTICO por violação dos DIREITOS HUMANOS e o documento que EXPLICA a violação dos direitos humanos que estou sofrendo consiste no INDEFERIDO despachado pela Polícia Civil, que precisa ser CARIMBADO e ASSINADO pelo delegado que INDEFERIU o PEDIDO em todas as 13 páginas do PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL de maneira FORMAL a fim de que eu possa PRIMEIRO REGISTRAR EM CARTÓRIO PARA FINS DE DIREITO E, então, ENCAMINHAR ESSE DOCUMENTO DE CARTÓRIO ATRAVÉS DO ADVOGADO A TODOS OS PAÍSES QUE POSSAM A PARTIR DESSE INDEFERIDO, conforme a Resolução 3.212 da Assembleia Geral das NAÇÕES UNIDAS, buscar países que que possam OFERECER O REQUISITADO ASILO POLÍTICO PARA MINHA PESSOA, cuja MOTIVAÇÃO na busca desse ASILO POLÍTICO, pode ser verificada no INDEFERIMENTO despachado pela Polícia Civil. Repetindo, Solicito uma RESPOSTA FORMAL ao pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE FOI INDEFERIDO, o qual for protocolado oficialmente no dia 29 DE OUTUBRO DE 2024. Todos os países que oferecem asilo político aos Brasileiros que sofrem TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, exigem uma COMPROVAÇÃO dessa violação, e a COMPROVAÇÃO consistirá na apresentação de INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que nesse pedido estão explicitadas todas as violações que o SOLICITANTE DE ASILO NO EXTERIOR está sofrendo.
https://1f28d.blogspot.com/2024/11/justificativa-de-pedido-de-asilo.html
---------- Forwarded message ---------
From: Wellington Antonio Doninelli Pereira mmuunnduruku@gmail.com>
Date: Wed, Nov 27, 2024 at 12:01 PM
Subject: SOLICITO QUE A POLÍCIA CIVIL OFICIALMENTE CARIMBE E ASSINE O DOCUMENTO DESPACHADO COMO INDEFERIDO
To: gabmoraes@stf.jus.br>, secretariacamaracaico@hotmail.com>, ouvidoria@mdh.gov.br>, fcfamilia@defensoria.rs.def.br fcfamilia@defensoria.rs.def.br>, proseg@ufrgs.br proseg@ufrgs.br>, reitor@gabinete.ufrgs.br reitor@gabinete.ufrgs.br>, ipf-dg@susepe.rs.gov.br ipf-dg@susepe.rs.gov.br>, SIC@casacivil.rs.gov.br SIC@casacivil.rs.gov.br>, defesacivil@bentogoncalves.rs.gov.br defesacivil@bentogoncalves.rs.gov.br>, defesacivil-caxiasdosul@casamilitar.rs.gov.br defesacivil-caxiasdosul@casamilitar.rs.gov.br>, defesa.civil@sudec.ba.gov.br defesa.civil@sudec.ba.gov.br>, defesacivil@bombeiros.es.gov.br defesacivil@bombeiros.es.gov.br>, defesacivil@defesacivil.se.gov.br defesacivil@defesacivil.se.gov.br>, defesacivil@mariadafe.mg.gov.br defesacivil@mariadafe.mg.gov.br>, derrickcrobinson@gmail.com derrickcrobinson@gmail.com>, derrick.robinson@icator.be derrick.robinson@icator.be>, radioprogresondadelalegria@gmail.com radioprogresondadelalegria@gmail.com>, dep.mariadorosario@camara.leg.br dep.mariadorosario@camara.leg.br>, cpusa@cpusa.org cpusa@cpusa.org>, npj.curitiba@pucpr.br npj.curitiba@pucpr.br>, npj.toledo@pucpr.br npj.toledo@pucpr.br>, prensadh@derhuman.jus.gov.ar prensadh@derhuman.jus.gov.ar>, radio@unam.mx radio@unam.mx>, direitos.humanos@oabsp.org.br direitos.humanos@oabsp.org.br>, info@tcij.org info@tcij.org>, nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br>, saj.ufpel@gmail.com saj.ufpel@gmail.com>, pco.sorg@gmail.com pco.sorg@gmail.com>, embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br>, agenda@gabineteparticular.go.gov.br agenda@gabineteparticular.go.gov.br>, gabinete.reitoria@ufg.br gabinete.reitoria@ufg.br>, secretaria.reitoria@ufg.br secretaria.reitoria@ufg.br>, chegab@goiania.go.gov.br chegab@goiania.go.gov.br>, secretariageral@al.go.leg.br secretariageral@al.go.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br procuradoria.mulher@senado.leg.br>, balcao.limao@estadao.com balcao.limao@estadao.com>, sajug.faculdade@dombosco.net sajug.faculdade@dombosco.net>, sajulbra.sma@ulbra.br sajulbra.sma@ulbra.br>, sajup@saojudastadeu.edu.br sajup@saojudastadeu.edu.br>, g2.saju.ufrgs@gmail.com g2.saju.ufrgs@gmail.com>, secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br>, secretaria.general@congresodurango.gob.mx secretaria.general@congresodurango.gob.mx>, procuradoria@camaraanapolis.go.gov.br procuradoria@camaraanapolis.go.gov.br>, info@pactsntl.org info@pactsntl.org>, pstu@pstu.org.br pstu@pstu.org.br>, joseasantoo58@gmail.com joseasantoo58@gmail.com>, renatmirand1@gmail.com renatmirand1@gmail.com>, catalina.lillo@colina.cl catalina.lillo@colina.cl>, asambleanacionalpp@anpp.gob.cu asambleanacionalpp@anpp.gob.cu>, BSelao@dsbd.gov.za BSelao@dsbd.gov.za>, cremers@cremers.org.br cremers@cremers.org.br>, education-outreach@un.org education-outreach@un.org>, web.radiorebelde@icrt.cu web.radiorebelde@icrt.cu>, sen.paulopaim@senado.leg.br en.paulopaim@senado.leg.br>, tvr@tvr.by tvr@tvr.by>, rosa.zetina@legislativoedomex.gob.mx rosa.zetina@legislativoedomex.gob.mx>, visits.wkc@wipo.int visits.wkc@wipo.int>, npj.direito@unifeso.edu.br npj.direito@unifeso.edu.br>, npj.ldn@pucpr.br npj.ldn@pucpr.br>, npj@fapce.edu.br npj@fapce.edu.br>, npj@fibbauru.br npj@fibbauru.br>, npj.jf@hotmail.com npj.jf@hotmail.com>, presidencia@camarasjc.sp.gov.br presidencia@camarasjc.sp.gov.br>, cartorio2cat.rs@dpu.def.br cartorio2cat.rs@dpu.def.br>, cedecondh@camarapoa.rs.gov.br cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, ICATOR / A.Smith alisongsmith1986@gmail.com>, sorg@pt.org.br sorg@pt.org.br>, ptpoa oficial 13ptpoa13@gmail.com>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, uspmulheres USP uspmulheres@usp.br>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>, embacubaven@gmail.com embacubaven@gmail.com>, sorg@ptrs.org.br sorg@ptrs.org.br>, dee@cpusa.org dee@cpusa.org>, saju1.ucs@gmail.com saju1.ucs@gmail.com>, Escola de Direito - Sajug sajug@pucrs.br>, sajurcasca@upf.br sajurcasca@upf.br>, csantos217@yahoo.com.br csantos217@yahoo.com.br>, processoeletronico@jfrs.jus.br processoeletronico@jfrs.jus.br>, Maria do Rosario alomariadorosario@gmail.com>, aannttoniopereira@mail.ru aannttoniopereira@mail.ru>, protocolo@maracaju.ms.gov.br protocolo@maracaju.ms.gov.br>, Vereadorgustavoveterinario@camarademaracaju.ms.gov.br>, Edu Moreira contato@institutoliberta.com.br>, defesacivilafonsoclaudio@gmail.com>, defesacivilaguadocedonorte.es@gmail.com>, obras@prefeituradeaguiabranca.es.gov.br>, defesacivil@alegre.es.gov.br>, defesacivilalfredochaves@gmail.com>, defesacivilanchieta217@gmail.com>, defesacivilapiaca@hotmail.com>, defesacivil@aracruz.es.gov.br>,defesacivil@pmav.es.gov.br>, defesacivil@pmbg.es.gov.br>, defesacivil.bsf@hotmail.com>, defesacivilboaesperança@gmail.com>, defesacivil@bomjesus.es.gov.br>, nicolasulyana@gmail.com>, eliocarlosmiranda@gmail.com>, defesacivil@cariacica.es.gov.br>, dclucio@yahoo.com.br>, d.civilcolatina@gmail.com>, defesacivilpmcc@gmail.com>, defesacivildsl2020@outlook.com>, defesacivil@domingosmartins.es.gov.br>, defesacivil@pmdrp.es.gov.br>, nilsonteixeira167@gmail.com>, defesafundao@hotmail.com>, arndefesacivil@gmail.com>, chefia@pc.rs.gov.br>, Porto Alegre - 15ª Delegacia de Policia - [ PC ] poa-dp15@pc.rs.gov.br>
Recebi email declarando que o Pedido de abertura de INQUÉRITO POLICIAL de 13 páginas oficialmente protocolado na Décima Quinta Delegacia de Polícia Civil em Porto Alegre, Rio Grande do Sul(15ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre. Av. Bento Gonçalves, 5690, Porto Alegre, Brazil, tel (51) 3336-4600) foi indeferido. Esse INDEFERIDO tenho que colocar em CARTÓRIO traduzido em vários idiomas juramentado, em um PROCESSO DE PEDIDO DE ASILO POLÍTICO, então o ADVOGADO que busca ASILO POLÍTICO para Brasileiros que estão sofrendo TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, como é o meu caso, o ADVOGADO pediu que eu COLOQUE EM CARTÓRIO o documento que JUSTIFICA o porquê de ser impossível viver no Brasil, que um país onde ninguém nunca é chamado a depor e a pessoa fica sem direitos. A falha da POLÍCIA CIVIL em intimar os ofensores declarados no PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL CONFIRMA A TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Estou juntando 6 mil reais para pagar ao advogado que ele interponha um pedido de ASILO POLÍTICO por violação dos DIREITOS HUMANOS e o documento que EXPLICA a violação dos direitos humanos que estou sofrendo consiste no INDEFERIDO despachado pela Polícia Civil, que precisa ser CARIMBADO e ASSINADO pelo delegado que INDEFERIU o PEDIDO em todas as 13 páginas do PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL de maneira FORMAL a fim de que eu possa PRIMEIRO REGISTRAR EM CARTÓRIO PARA FINS DE DIREITO E, então, ENCAMINHAR ESSE DOCUMENTO DE CARTÓRIO ATRAVÉS DO ADVOGADO A TODOS OS PAÍSES QUE POSSAM A PARTIR DESSE INDEFERIDO, conforme a Resolução 3.212 da Assembleia Geral das NAÇÕES UNIDAS, buscar países que que possam OFERECER O REQUISITADO ASILO POLÍTICO PARA MINHA PESSOA, cuja MOTIVAÇÃO na busca desse ASILO POLÍTICO, pode ser verificada no INDEFERIMENTO despachado pela Polícia Civil. Repetindo, Solicito uma RESPOSTA FORMAL ao pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE FOI INDEFERIDO, o qual for protocolado oficialmente no dia 29 DE OUTUBRO DE 2024. Todos os países que oferecem asilo político aos Brasileiros que sofrem TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, exigem uma COMPROVAÇÃO dessa violação, e a COMPROVAÇÃO consistirá na apresentação de INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que nesse pedido estão explicitadas todas as violações que o SOLICITANTE DE ASILO NO EXTERIOR está sofrendo.
Recebi email declarando que o Pedido de abertura de INQUÉRITO POLICIAL de 13 páginas oficialmente protocolado na 15a DP foi indeferido. Esse INDEFERIDO tenho que colocar em CARTÓRIO em um PROCESSO DE PEDIDO DE ASILO POLÍTICO, então o ADVOGADO que busca ASILO POLÍTICO para Brasileiros que estão sofrendo TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, como é o meu caso, o ADVOGADO pediu que eu COLOQUE EM CARTÓRIO o documento que JUSTIFICA o porquê de ser impossível viver no Brasil, que um país onde ninguém nunca é chamado a depor e a pessoa fica sem direitos. Estou juntando 6 mil reais para para ao advogado que ele interponha um pedido de ASILO POLÍTICO por violação dos DIREITOS HUMANOS e o documento que EXPLICA a violação dos direitos humanos que estou sofrendo é INDEFERIDO, que precisa ser CARIMBADO e ASSINADO pelo delegado que INDEFERIU o PEDIDO em todas as 13 páginas do PEDIDO de maneira FORMAL que possa PRIMEIRO REGISTRAR EM CARTÓRIO PARA FINS DE DIREITO E ENCAMINHAR ESSE DOCUMENTO DE CARTÓRIO ATRAVÉS DO ADVOGADO A TODOS OS PAÍSES QUE POSSAM A PARTIR DESSE INDEFERIDO OFERECER ASILO POLÍTICO PARA MINHA PESSOA.
Repetindo, Solicito uma RESPOSTA FORMAL ao pedido de ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL QUE FOI INDEFERIDO, o qual for protocolado oficialmente no dia 29 DE OUTUBRO DE 2024. Todos os países que oferecem asilo político aos Brasileiros que sofrem TOTAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, exigem uma COMPROVAÇÃO dessa violação, e a COMPROVAÇÃO consiste na apresentação de INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, uma vez que nesse pedido estão explicitadas todas as violações que o SOLICITANTE DE ASILO NO EXTERIOR está sofrendo. https://1f28d.blogspot.com/2024/11/justificativa-de-pedido-de-asilo.html
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – RS, FERNANDO ANTÔNIO SODRÉ DE OLIVEIRA (chefia@pc.rs.gov.br); EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DELEGADO TITULAR DA DÉCIMA QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL (Endereço: Avenida Bento Gonçalves, 5690 - Intercap, Porto Alegre, Rio Grande do Sul. CEP:91540-000 / poa-dp15@pc.rs.gov.br) ; PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Wellington Antonio Doninelli Pereira, doravante requerente, brasileiro, solteiro, estudante da UFRGS 0088990, portador do R.G. nº 4040151864 SSP/RS, CPF 49534459020, filho de Wilton Antunes Pereira e Ana Maria Doninelli Pereira, residente e domiciliado na rua Cap. Pedro Werlang 1041, CEP 91530110, nesta cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na qualidade de vítima da violação dos DIREITOS HUMANOS, a qual aguarda que a titular dos direitos humanos da Presidência da Republica, a Doutora Maria do Rosário (ouvidoria@mdh.gov.br) reconheça a violação dos Direitos Humanos perpetrada pelo Estado Brasileiro em antecipação ao apontamento de Advogado através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e em apoio a sua advogada pública JULIANA COELHO LAVIGNE ( fcfamilia@defensoria.rs.def.br ), com fundamento no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face de Arcanjo Pedro Briggmann ou quaisquer outros funcionários públicos superiores que corroboraram com a campanha de difamação e calúnia iniciada por Briggmann, qualificado no pedido de representação oficialmente enviado pela Décima Quinta DP ao Tribunal de Justiça na representação 3614/2005, órgão 100315, cuja falha do referido TRIBUNAL DE JUSTIÇA em intimar os ofensores terminou por excluir de forma metódica, gradativa e sistemática o cidadão requerente da sociedade através de acusações criminais sem registro em policia; requerente o qual teve que suportar o continuado prejuízo, danos morais e perdas e sem ter tido sequer o direito a defesa como se pode verificar no processo caluniador inicial UFRGS 22078.012254/05-04 fraudado pela ofensora LUÍZA HELENA MALTA MOLL (PROVA 1 - REGISTRO DE OCORRÊNCIA 038/05 pela coordandoria de segurança, Av Paulo Gama 110 – Anexo II da Reitoria, CEP 90.040.060 / proseg@ufrgs.br), o qual corroborado com o processo 200571500307741 JEC/ JFRS ( PROVA 2 – Marcelo de Nardi declara em sentença que as Universidades podem violar o ART. 184 do Código Penal e que, portanto, seu sócio Arcanjo Pedro Briggmann ou quaiquer Reitores de Universidades Públicas ou Privadas também podem, o que caracteriza APOLOGIA AO CRIME) foram utilizados de forma metódica e crescente com o intuito de negar ao requerente sua a pessoa jurídica, utilizando-se como método aquele de imputar doença mental com o objetivo de impedir que o requerente pudesse defender-se ou sequer usufruir de sua cidadania. I- DOS FATOS Dia 14 de dezembro de 2004, por volta das 16:00 horas, o requerente confrontou-se com JEFFERSON DE QUADROS DINIZ ( PROVA 3 – NOTA FISCAL RETIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) , representante de ARCANJO PEDRO BRIGGMANN, o então chefe do esquema de extorsão e pirataria de copiadoras na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, um negócio clandestino e milionário mantido pelos ofensores, todos prevaricadores os quais utilizam a violação do ART. 184 como método de enriquecimento ilícito estando já qualificados nos autos. O requerente, porque é Testemunha do Município de Porto Alegre em uma CPI que investigava o ROUBO DA PROPRIEDADE IMATERIAL perpetrada pela UFRGS, tornou-se alvo de difamação e calúnia pelo ofensor, superiores e correlatos perpetradas no serviço público, tanto federal quanto estadual, a partir do referido ato inicial de difamação e calúnia utilizados pelos funcionários públicos prevaricadores para impedir que os mesmos fossem chamados a depor ou terem que se confrontar com o requerente em um tribunal justo, e essa campanha de difamação e calúnia estendeu-se sub-repticiamente desde a data de 14 de Dezembro de 2004 ecoando e desenvolvendo-se na esfera estadual a partir do ano de 2008, onde o requerente, o qual já acumulava o prejuízo da negativa de reintegração de posse à universidade UFRGS perpetrado por Marcelo de Nardi e demais ofensores, teve esta situação agravada quando seu cargo público de cidadão concursado na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul é preterido em consequência da difamação estar incorporada em uma tendência exponencial de os funcionários públicos prevaricadores negarem a pessoa jurídica do requerente, o que corresponde à violação do Artigo Terceiro da Convenção Interamericana de Direitos Humanos ( https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm ), onde a falha da justiça em garantir a reintegração de posse do requerente à UFRGS abria o caminho e a oportunidade para os ofensores avançarem em seu desejo de vingança e execução do requerente, o qual é meramente uma Testemunha do Município de Porto Alegre, CEDECONDH 14 DE DEZEMBRO DE 2004, SEGUNDA PAUTA, perseguição que culmina no ano de 2014 com a dolosa INTERDIÇÃO absoluta do requerente, a qual visava definitivamente SILENCIAR o requerente, roubando-o de seus direitos com o objetivo de permitir que os ofensores pudessem e ainda possam expandir a prevaricação e o enriquecimento ilícito que advém da evolução do crime Art. 184, o qual tem se convertido e de forma crescente em roubo de propriedade imaterial cibernética expresso no sub-reptício desenvolvimento das novíssimas copiadoras maser ( https://www.camarasa.rs.gov.br/sic/visualizar?protocol=5KLK9U1EBM30 / https://arquivos.vitoria.es.gov.br/api/v1/files/sic156/be26e0452cc4e5effe02e8fd4470c424e1e92a9b.pdfp ), fatos que apenas se tornam possíveis quando da venda de sentenças médicas, a exemplo da que foi perpetrada pelo INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE Maurício Cardoso na pessoa de Larissa Melgarejo Santarém, que vieram a amplificar e agravar a Difamação inicial abrindo o caminho para uma interdição absoluta e em segredo de justiça que visou e ainda visa, conforme se pode verificar nos registros do INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORESE MAURÍCIO CARDOSO IPF LAUDO PSIQUIÁTRICO LEGAL 44438 (PROVA 5 ), garantir que o sócio de Arcanjo Pedro Briggmann, o Juiz Federal Marcelo de Nardi, pudesse fraudar a sentença 200571500307741 JEC/JFRS sem nunca ser chamado a responder por esse criminoso ato de apologia ao crime. O requerente temeroso que a quadrilha de Marcelo de Nardi, a qual é especializada na violação do ART. 184 e age em todas as Universidades brasileiras, conforme a prova segunda, que segue em anexo, continuasse a prejudicar um numero crescente de cidadãos honestos, lutou com o apoio das vítimas desse crime que vem sinistrando todo o Brasil, trabalhando como Consultor em Defesa Civil na criação de uma associação em defesa das vítimas desse crime, qual seja, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00 , com o objetivo da criação de leis municipais em Defesa Civil que possam travar o avanço catastrófico da quadrilha liderada por Marcelo de Nardi e seus sócios, os quais causam um prejuízo de 700 bilhões de reais anuais ao Brasil pelo Roubo da Propriedade Imaterial Cibernética, que é a evolução do crime tipificado pelo ART. 184 do CP; os criminosos, contudo, para poderem fazer os processos expiarem em 20 anos e ganharem mais tempo e recursos para continuarem a prevaricar contra o Brasil sem nunca serem chamados a depor, o criminosos precisam nutrir-se da venda de sentenças médicas, que é o método utilizado para que as testemunhas nos processos sejam descartadas como doentes mentais, resultando em o requerente ter sido chamado a depor no DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNA DE JUSTIÇA endereço Av. Borges de Medeiros 1565, sala 302, MANDADO DE INTIMAÇÃO DE PERÍCIA JUNTO AO DMJ 10069158911, onde a médica perita psiquiatra, na data de 17 de outubro de 2024 ( PROVA 6 - PERÍCIA MÉDICA MANDADO 10069158911 / Endereço: Rua Borges de Medeiros 1565, sala 302), a qual investiga se houve ou não a venda de sentença médica, perguntou em audiência se a família do Requerente sabia quem havia solicitado a interdição, e a resposta é que a interdição foi solicitada unilateral e autoritariamente pela funcionária pública Inglacir Dornelles Clós Delavedova, a qual no dia da ilegal interdição retirou dolosamente de cima da mesa do Juiz a ocorrência policial 3614/2005 órgão 100315, que continha o pedido de representação contra Arcanjo Pedro Briggmann e demais ofensores que vão surgindo, a exemplo de Marcelo de Nardi, deixando por em sobre a mesa do Juiz Madruga apenas as ocorrências que favoreciam os ofensores; o Advogado do Requerente relembrou ao Juiz, no acima referido momento durante a audiência do processo 001/1.11.0212760-5 ( PROVA 9 - Edital de Interdição, Vara de Família e sucessões do foro regional do Partenon ) datado de 19 de agosto de 2014 , que não poderia haver uma interdição legal sem a presença de um médico e com um pedido de representação contra os ofensores em aberto, o advogado em defesa do Requerente argumenta que antes da sentença por força do pedido de representação da Polícia Civil, o advogado de defesa argumenta que os ofensores devam ser chamados a depor, fato que não ocorre; portanto, já na data de 2024, quando o ofensores comemoram o fato de nunca terem sido chamados a depor e estarem praticamente conseguindo esgotar o prazo da lei que é vinte anos, o requerente não poderia deixar de citar o Juiz Madruga como ofensor por este ter baseado sua sentença de Interdição em um CID sem assinatura de médicos e, a media que o tempo caminha em direção a 2028, data na qual se esgota o tempo do concurso público Roubado ( PROVA 10 – ocorrências 14782/2008 órgão 100315 / 15001/ 2008 órgão 100315; 17180/2008 órgão 100315; 17575/2008 órgão 100315; PROVA 11 – documento DEMEST, Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: cinco psicólogas que jamais sequer entrevistaram o requerente o declaram inapto para um cargo público que não exige psicotécnico, cientes de que só se pode reprovar um concursado após a probatória de três meses), prevalecendo a ausência do estado de direito, possivelmente o Requerente terá que incluir como ofensores todos os médicos que tem sistematicamente e de forma previsível descartado o Requerente como doente mental por falta do cumprimento da Representação contra Arcanjo Pedro Briggmann e seus associados, porque se o TRIBUNAL DE JUSTIÇA tivesse cumprido com a representação solicitada pela polícia civil, o requerente não teria sequer sido interditado e não teria havido a venda de sentença médica pelo IPF a favor de Marcelo de Nardi, conforme se pode comprovar na documentação oficial do IPF, Laudo Psiquiátrico Forense 44433, e o Requerente que é concursado público da UERGS, estaria trabalhando em seu cargo público. II- DO DIREITO. Ora excelência, os ofensores destruíram a vida do requerente, roubaram sua vaga universitária na UFRGS com acusações criminais sem registro em polícia o que caracteriza a violação do ART. 138 , e roubaram seu cargo público na UERGS, a partir da difamação e calúnia iniciais perpetradas pelos ofensores, o que caracteriza aviolação do ART. 139; não bastasse isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao falhar em cumprir com a representação enviada pela Polícia Civil, tendo já falhado em intimar o ofensor inicial, serviu-se da compra de sentença médica, com o intuito de impedir que os ofensores viessem a depor, cometendo, portanto, o ilícito penal capitulado no artigo 347 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de fraude processual “Art. 347- Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.” Desse modo, é indiscutível que a falha no cumprimento da intimação do ofensor inicial, acarretou a ilegal e dolosa interdição absoluta do Requerente perpetrada por um número crescente de ofensores, que, na cartilha da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, corresponde a violação do Artigo Terceiro , quando um ser humano é negado sua personalidade jurídica; portanto, com o objetivo de se evitar que o requerente continue sob os MAUS-TRATOS E TORTURA PSICOLÓGICA de ser injusta e continuadamente descartado como doente mental, que é o objetivo dos ofensores, faz-se mister que seja intimado o Difamador e todos aqueles que participaram direta ou indiretamente na cassação dos direitos políticos do requerente ou, na impossibilidade de se intimar os ofensores, que se intime o atual reitor da UFRGS,, a magnífica reitora Marcia Barbosa, (reitor@gabinete.ufrgs.br /Av. Paulo Gama, 110 - Farroupilha, Porto Alegre - RS, 90040-060 ) para que se possa corrigir e impedir o agravo da crescente violação dos direitos humanos pela qual passa o requerente; desse modo, porque é indiscutível que o suspeito praticou o crime em questão , a instauração do inquérito policial é de imensa relevância, e não se espera desta autoridade policial outra atitude, senão a instauração do inquérito policial, o qual já deveria ter sido aberto no ano de 2004, porque no pedido de representação 8659/2004, órgão 100315, já havia a comprovação da prática de EXTORSÃO contra o requerente e a delegacia já dispunha das provas e todos os prejuízos, danos morais e perdas que o requerente tem sofrido seriam evitados se já em 2004 o Reitor (a) da UFRGS fosse intimado a depor. PROVA 12 – Ocorrências 3672/2005 órgão 100315, que tipificam o pedido de representação da ocorrência 8659/2004, órgão 100315, CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, as quais não podem permanecer arquivadas como atípicas, porque fazem parte da motivação pela qual os ofensores destruíram a vida do requerente, o esquema milionário das máquinas copiadoras, que os ofensores gerenciavam diziam eles no cumprimento de suas funções, EXTORSÃO, VIOLAÇÃO DO ART. 158 DO CÓDIGO PENAL, pelas quais deve responder o Reitor (a). III – DO PEDIDO. Diante do exposto, requer-se a instauração do inquérito policial competente, com base no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, para que comprovada a materialidade e autoria, o órgão do Ministério Público, proponha a competente ação penal, visando a final condenação do investigado, mantendo-se, nesta repartição policial, as provas abaixo arroladas: Nestes Termos Pede Deferimento. Porto Alegre, RS, 21 de outubro de 2024. Wellington Antonio Doninelli Pereira Testemunhas: Andrio Portuguez Fonseca OAB-RS 31.913 e CEDECONDH, Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana do Município de Porto Alegre – CEDECONDH 14 de Dezembro 2004, Segunda Pauta. PROVA 1 - REGISTRO DE OCORRÊNCIA 038/05 pela coordandoria de segurança, Av Paulo Gama 110 – Anexo II da Reitoria, CEP 90.040.060) PROVA 2 – Sentença 200571500307741 JEC/ JFRS do Proferida pelo ofensor Marcelo de Nardi, o qual declara que a pirataria e a extorsão são fatos comuns nas universidades e que, portanto, se pode fazer apologia ao Crime, e burlar o Art. 184 em nome da extorsão e prevaricação. PROVA 3 – NOTA FISCAL RETIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) A QUAL CORRESPONDE AO Protocolo da Polícia Federal --- SIAPRO ---CSR-DFP-RS 08430.039779/2004-37 PROVA 4 – O nome do Juiz Marcelo de Nardi desaparece do processo 200571500307741 JEC/ JFRS , igualmente desaparece o nome do advogado, e essa fraude processual explícita é acobertada pelo Instituto Psiquiátrico Forense, cujo laudo da psicóloga Larissa Melgarejo Santarém é utilizado para impedir que o requerente se confrontasse com ofensor em um tribunal justo. O processo fraudado segue com o nome de Rosângela Maria Herzer dos Santos, OAB/RS 27.141, a qual nunca prestou advocacia para o requerente, uma fraude processual tão explícita que chega a ser vergonhosa. PROVA 5 – Laudo Psiquiátrico Forense 44433 - Endereço: Av. Bento Gonçalves, n°. 2850, Porto Alegre CEP: 90650-003 Telefones: (51) 98103-0199 e (51) 3317-8710 Email: ipf-dg@susepe.rs.gov.br / https://cremers.org.br/wp-content/uploads/formcraft3/6/749f93bdc5992bc7022c6f220e746b0f-SOLICTTACAO_DE_MEDIDA_CAUTELAR_AO_CREMERS_assinado.pdf PROVA 6 - PERÍCIA MÉDICA MANDADO 10069158911 / Endereço: Rua Borges de Medeiros 1565, sala 302 PROVA 8 – Documento CEDECONDH 14 de Dezembro 2004, Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana do Município de Porto Alegre. PROVA 9 - Edital de Interdição, Vara de Família e sucessões do foro regional do Partenon PROVA 10 – ocorrências 14782/2008 órgão 100315 / 15001/ 2008 órgão 100315; 17180/2008 órgão 100315; 17575/2008 órgão 100315 PROVA 11 – documentos DEMEST, Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: cinco psicólogas que jamais sequer entrevistaram o requerente o declaram inapto para um cargo público que não exige psicotécnico, cientes de que só se pode reprovar um concursado após a probatória de três meses) PROVA 12 – Ocorrência 9281/2004 que tipificam o pedido de representação da ocorrência 8659/2004, órgão 100315, CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL PERPETRADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, as quais não podem permanecer arquivadas como atípicas, porque fazem parte da motivação pela qual os ofensores destruíram a vida do requerente, o esquema milionário das máquinas copiadoras, que os ofensores gerenciavam diziam eles no cumprimento de suas funções, EXTORSÃO, VIOLAÇÃO DO ART. 158 DO CÓDIGO PENAL, pelas quais deve responder o Reitor (a). PROVA 13 – Negativa sistemática de apoio jurídico, o que corresponde a violação do Art. 8, parágrafo 2, alínea d, agravada pelo fato de os advogados públicos se negarem a prestar advocacia quando existe indenização por danos morais e perdas, o que caracteriza igualmente a violação do Art. 10 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, fatos comprovados pela OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, que instruiu o requerente a procurar a Pontifícia Universidade Católica, a qual nega o auxílio jurídico comprovando a total violação dos Direitos Humanos, onde o requerente fica impossibilitado de responder ao advogado Andrio Portuguez Fonseca OAB 31.913 no Processo OAB-RS 21.0000.2019.013402-7 porque teve seu pedido de assistência jurídica metódica e sistematicamente negado. PROVA 14 – PROCESSO PREVIDENCIÁRIO em que o INSS indefere o BENEFÍCIO 713.348.311-5. o qual corresponderia a INTERDIÇÃO ABSOLUTA, por se tratar de uma VIOLAÇÃO DO ART. 347 do código penal, violação perpetrada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o qual não tem competência para atribuir CID sem assinaturas de médicos, CRIME PERPETRADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Prova 15 – Falta de cumprimento do Ministério Público com seu dever, porque se o MP que recebe dos Direitos Humanos, CEDECONDH e demais testemunhas o pedido de representação contra a UFRGS, mas não o cumpre. to:chefia@pc.rs.gov.br, "Porto Alegre - 15ª Delegacia de Policia - [ PC ]" , ouvidoria@mdh.gov.br, fcfamilia@defensoria.rs.def.br, proseg@ufrgs.br, reitor@gabinete.ufrgs.br, ipf-dg@susepe.rs.gov.br, SIC@casacivil.rs.gov.br, defesacivil@bentogoncalves.rs.gov.br, defesacivil-caxiasdosul@casamilitar.rs.gov.br, defesa.civil@sudec.ba.gov.br, defesacivil@bombeiros.es.gov.br, defesacivil@defesacivil.se.gov.br, defesacivil@mariadafe.mg.gov.br, derrickcrobinson@gmail.com, derrick.robinson@icator.be, radioprogresondadelalegria@gmail.com, dep.mariadorosario@camara.leg.br, cpusa@cpusa.org, npj.curitiba@pucpr.br, npj.toledo@pucpr.br, prensadh@derhuman.jus.gov.ar, radio@unam.mx, direitos.humanos@oabsp.org.br, info@tcij.org, nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br, saj.ufpel@gmail.com, pco.sorg@gmail.com, embaixadoresdacidadania.cge@goias.gov.br, agenda@gabineteparticular.go.gov.br, gabinete.reitoria@ufg.br, secretaria.reitoria@ufg.br, chegab@goiania.go.gov.br, secretariageral@al.go.leg.br, procuradoria.mulher@senado.leg.br, balcao.limao@estadao.com, sajug.faculdade@dombosco.net, sajulbra.sma@ulbra.br, sajup@saojudastadeu.edu.br, g2.saju.ufrgs@gmail.com, secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br, secretaria.general@congresodurango.gob.mx, procuradoria@camaraanapolis.go.gov.br, info@pactsntl.org, pstu@pstu.org.br, joseasantoo58@gmail.com, renatmirand1@gmail.com, catalina.lillo@colina.cl, asambleanacionalpp@anpp.gob.cu, BSelao@dsbd.gov.za, cremers@cremers.org.br, education-outreach@un.org, web.radiorebelde@icrt.cu, sen.paulopaim@senado.leg.br, tvr@tvr.by, rosa.zetina@legislativoedomex.gob.mx, visits.wkc@wipo.int, npj.direito@unifeso.edu.br, npj.ldn@pucpr.br, npj@fapce.edu.br, npj@fibbauru.br, npj.jf@hotmail.com, presidencia@camarasjc.sp.gov.br, cartorio2cat.rs@dpu.def.br, cedecondh@camarapoa.rs.gov.br, "ICATOR / A.Smith" , "melanie.vritschan.icator@gmail.com" , Edu Moreira , "sorg@pt.org.br" , ptpoa oficial <13ptpoa13@gmail.com>, Secretaria da Mulher , jornaldocampus USP , uspmulheres USP , Leitor Uol , embacubaven@gmail.com, "sorg@ptrs.org.br" , "dee@cpusa.org" , saju1.ucs@gmail.com, Escola de Direito - Sajug , sajurcasca@upf.br, csantos217@yahoo.com.br, "antoniolavanhini@gmail.com" , "rsmoreira1976@gmail.com" , "crecieleramos86@gmail.com" , cartorio1criminal.rs@dpu.def.br, "fredgranico@yahoo.com.br" , cidhdenuncias@oas.org, "ananda@usp.br" , Yur Gandor , "smsuimprensa@prefeitura.sp.gov.br" , "f.a.b.i.o@outlook.com" , "processoeletronico@jfrs.jus.br" , munduruku_1@proton.medate:Oct 25, 2024, 7:51AMsubject:PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL ASSINADO GOV.BR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROTOCOLO 20240073696 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, FALABRASIL PROTOCOLO: 00105.004813/2024-86 CREMERS PROTOCOLO 24.21.000020679-3 PROVA 16 – Prova irrefutável de que o Tribunal de Justiça mantém dolosamente do requerente em interdição absoluta é o fato de que a JUÍZA ELEITORAL ter restituído os DIREITOS POLÍTICOS do requerente cassados na interdição a favor dos ofensores, os quais precisavam manter o requerente em interdição absoluta para não serem chamados a depor pelo crime de PREVARICAÇÃO, EXTORSÃO, VIOLAÇÃO DO ARTIGO 184 , DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. Esse fato é corroborado pelo Juiz Federal que na sentença TRF4 TJRS JEC 5066791-48.2023.4.04.7100 declarou que a interdição do requerente é parcial, mantendo o CID F 99 expedido quando do roubo do concurso público, pelo fato de o CID expedido pelo Justiça Estadual ser uma fraude, por não possuir assinatura médica. https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20241123192206
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CREMERS, PROTOCOLO 25.21.000012755-4
https://drive.google.com/file/d/12v0W3xzBcVj_UUy3hEjWzR9MWoq2Fnr3/view?usp=sharing HABEAS CORPUS MÉDICO, ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DO CO...

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COMUNA BOLIVARIANA EN DFENSA DE LOS NEURO DERECHOS. https://www.sinco.gob.ve/sinco/organizaciones/detalle/comuna-bolivariana-em-defesa-dos-...
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info@santiago.gob.cu 13 de septiembre de 2023 Cuba, Petición Consejo de Cuba 112.169-I464-17832 cuarta versión: ANANINDEUA, PARÁ, Protocolo/...
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SE VOCÊ SOFRE COM A VIOLAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO RIO DE JANEIRO OU EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL OU DO MUNDO ENVIE O SEU RELATO AO EMAI: inve...
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