Saturday, February 14, 2026
TARGETED JUSTICE, INC. a 501(c)(3) Texas Corporation 1708 Navarro St #201 Victoria, TX 77901 CIVIL NO. Plaintiff Vs. FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION
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ARGETED JUSTICE, INC., uma corporação 501(c)(3) do Texas, 1708 Navarro St #201, Victoria, TX 77901. PROCESSO CÍVEL Nº. Autor(a) Vs. DEPARTAMENTO FEDERAL DE INVESTIGAÇÃO
Página 1 de 13 NO TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO SUL DO TEXAS TARGETED JUSTICE, INC. uma corporação texana 501(c)(3) 1708 Navarro St #201 Victoria, TX 77901 PROCESSO CÍVEL Nº Autora Vs. DEPARTAMENTO FEDERAL DE INVESTIGAÇÃO 935 Pennsylvania Avenue NW Washington, DC 20535 Réu PETIÇÃO INICIAL PERANTE O HONORÁVEL TRIBUNAL: A TARGETED JUSTICE, INC., por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, alegar e requerer: INTRODUÇÃO 1. Esta é uma ação sob a Lei de Liberdade de Informação (“FOIA”), 5 USC § 552, para obter tutela inibitória e outras medidas cabíveis. A Autora Targeted Justice busca o processamento imediato e a liberação tempestiva de registros da agência Réu Departamento Federal de Investigação (FBI). 2. Em 16 de setembro de 2003, o presidente assinou a Diretiva Presidencial de Segurança Interna 6 (HSPD-6) que autorizou a criação do Banco de Dados de Triagem de Terroristas (TSDB), Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/24 no TXSD Página 1 de 13 p. 2 Página 2 de 13 consolidando quatorze listas de terroristas diferentes espalhadas por várias agências federais sob um único teto. A lista autorizada conteria registros sobre “indivíduos conhecidos ou suspeitos de estarem ou terem estado envolvidos em condutas que constituem, preparam, auxiliam ou se relacionam ao terrorismo (“Informações Terroristas”)”. 3. O FBI é a agência responsável por manter a lista por meio de sua unidade interna conhecida como Centro de Triagem de Terroristas (TSC). 4. O TSDB contém pelo menos quatro categorias. Duas delas são conhecidas como Códigos de Tratamento 1 e 2 e devem conter os registros daqueles que são conhecidos ou suspeitos de estarem envolvidos em atividades terroristas. Essas duas categorias, que contêm os registros de terroristas conhecidos e suspeitos (“KST”), são o que é coloquialmente chamado de “lista de vigilância”. 5. O FBI inclui no TSDB indivíduos que não atendem aos critérios de “suspeita razoável” de terrorismo e não representam uma ameaça à segurança nacional. 6. Esses indivíduos são adicionados aos Códigos de Tratamento 3 e 4 do TSDB sob critérios secretos. Como não representam uma ameaça terrorista, não passam por triagem adicional ao viajar. 7. O FBI Os indivíduos que não se enquadram nos critérios de terrorismo são classificados em duas subcategorias do TSDB, conhecidas como Códigos de Tratamento 3 e 4. 8. Os indivíduos nos Códigos de Tratamento 3 e 4 nunca foram presos, indiciados, julgados ou condenados por um crime terrorista. 9. A lista de vigilância não inclui registros dos Códigos de Tratamento 3 e 4 do TSDB, apenas os dos Códigos de Tratamento 1 e 2. 10. A Auditoria 05-27 de 2005 do Escritório do Inspetor Geral (OIG) do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) sobre o TSC concluiu, entre outras coisas, que os registros nos Códigos de Tratamento 3 e 4 compreendem 97% do TSDB. 11. O relatório de auditoria do OIG 08-16 do FBI concluiu, entre outras coisas,que o Réu não removeu os registros do TSDB em tempo hábil, conforme exigido pelos regulamentos da agência, permitindo que os registros permanecessem indevidamente no banco de dados indefinidamente. 12. O Relatório de Auditoria 09-25 do OIG de maio de 2009 sobre as práticas de inclusão de indivíduos na lista de vigilância do FBI concluiu novamente, entre outras coisas, que a agência não removeu os registros do TSDB em tempo hábil, conforme exigido pelos regulamentos da agência. 13. Diante dos relatórios incontestáveis do Departamento de Justiça (DOJ) sobre negligência e mau manuseio dos registros do TSDB listados acima, a TARGETED Justice apresentou um pedido de acesso à informação (FOIA) ao FBI, solicitando os registros de indivíduos falecidos removidos das subcategorias dos Códigos de Manuseio 3 e 4 do TSDB (Anexo 1). 14. Após esgotar os recursos administrativos decorrentes da recusa do FBI ao pedido de acesso à informação da Targeted Justice, por meio da interposição tempestiva de um recurso, a Targeted Justice agora requer que o Tribunal ordene ao FBI que realize uma busca adequada de registros e forneça os registros completos que atendam ao pedido. 15. A Targeted Justice também busca uma ordem judicial impedindo o FBI de cobrar taxas pelo processamento da solicitação, bem como a imposição de honorários advocatícios e custas processuais relacionados ao ajuizamento desta ação. PARTES 16. A Targeted Justice, Inc. é uma organização sem fins lucrativos, apartidária, de educação, direitos humanos, interesse público e mídia, do Texas, nos termos do artigo 501(c)(3) do Título 26 do Código dos Estados Unidos, com mais de quatro mil membros. A Targeted Justice mantém o site www.targetedjustice.com, que recebe em média mais de 50.000 visualizações em trinta dias, e publica um boletim informativo em www.targetedjustice.substack.com, que possui mais de 13.000 assinantes e mais de 150.000 visualizações por mês. 17. Targeted Justice é uma organização de mídia que se dedica a disseminar informações ao público sobre atividades reais ou alegadas do Governo Federal que atendam aos critérios contidos em 5 USC § 552(a)(6)(E)(v)(II). 18. O réu FBI é um departamento do Poder Executivo do governo dos EUA e é uma agência nos termos de 5 USC § 552(f)(1). JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 19. Este Tribunal tem jurisdição de acordo com 5 USC § 552(a)(4)(B) e 28 USC § 1331. 20. A competência territorial é do Distrito Sul do Texas, de acordo com 5 USC § 552(a)(4)(B), por ser o distrito onde a Autora tem sua sede. FATOS 21. Em 31 de outubro de 2023, a Targeted Justice apresentou um pedido de acesso à informação (FOIA) ao réu, solicitando a remoção dos registros das subcategorias dos Códigos de Manuseio 3 e 4 do TSDB (Anexo 1). 22. A Targeted Justice não solicitou nenhum registro atual das subcategorias dos Códigos de Manuseio 3 e 4 do TSDB. 23. A Targeted Justice não solicitou nenhum registro, atual ou removido, da lista de vigilância que compreende os Códigos de Manuseio 1 e 2 do TSDB. 24. A Targeted Justice solicitou uma dispensa de busca e revisão,e taxas de reprodução, sob o argumento de que a divulgação dos registros solicitados é “de interesse público, pois provavelmente contribuirá significativamente para a compreensão pública das operações ou atividades do governo” (Caso 6:24-cv-00005, Documento 1, Arquivado em 01/03/24 no TXSD, Página 4 de 13, p. 5, Página 5 de 13) e não é primordialmente do interesse comercial do solicitante. 5 USC § 552(a)(4)(A)(iii). 25. A Targeted Justice também solicitou uma limitação das taxas sob o argumento de que os registros solicitados se destinavam a relatar os resultados de seu trabalho, uma vez que a Targeted Justice se qualifica como “representante da mídia” e os registros não foram solicitados para uso comercial. 5 USC § 552(a)(4)(A)(ii)(II). 26. A Targeted Justice também solicitou que, para quaisquer registros que o FBI, réu no processo, não tenha apresentado, a agência fornecesse um Índice Vaughn e uma declaração contendo uma explicação razoavelmente detalhada para cada documento retido, justificando por que ele se enquadra em qualquer isenção legal. Ver Vaughn v. Rosen, 484 F.2d 820 (DC Cir. 1973). 27. Em 6 de novembro de 2023, o FBI negou a solicitação. (Anexo 2). 28. Por meio de carta datada de 31 de janeiro de 2004, protocolada através do Portal FOIA Star do OIP, a Targeted Justice interpôs recurso. (Anexo 3). Nos termos da Regra 10(c) das Regras Federais de Processo Civil, a Autora adota e incorpora por referência todo o conteúdo de seu recurso como se estivesse integralmente reproduzido neste documento. 29. Em 13 de fevereiro de 2024, o Escritório de Política de Informação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (OIP) reconheceu o recurso da Lei de Liberdade de Informação (FOIA) (Anexo 4). Na mesma data, o OIP emitiu uma decisão negando o recurso e confirmando a recusa do Réu ao pedido de acesso aos registros (Anexo 5). 30. Em 13 de fevereiro de 2024, o OIP também considerou prejudicado o pedido de recurso acelerado (Anexo 6). RESPOSTA E ARGUMENTOS DO FBI NO RECURSO 31. O Réu não apresentou um Índice Vaughn com sua resposta. Em vez disso, incluiu um formulário padrão de adendo que invoca diversas exceções para evitar a apresentação de registros. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/2024 no TXSD Página 5 de 13 p. 6 Página 6 de 13 sem explicar como cada um se aplica especificamente à solicitação da Targeted Justice. 32. O réu apresentou vários fundamentos e exceções para produzir os registros, nenhum dos quais é aplicável, válido ou legítimo e viola a FOIA. 33. Por meio de uma resposta Glomar, a agência se recusou a “confirmar ou negar se uma determinada pessoa está em uma lista de vigilância específica”. Isso, apesar de a FOIA não solicitar registros de pessoas atualmente em uma lista de vigilância, uma vez que solicitava a) registros de pessoas removidas e b) no tratamento dos códigos 3 e 4 do TSDB que não fazem parte da 'lista de vigilância'. Veja o Anexo 1. 34. A resposta Glomar do réu, de acordo com a exceção da FOIA contida em 5 USC 552(b)(7)(E), viola a FOIA. 35.A resposta da Ré Glomar também invocou a exceção 552(j)(2) da Lei de Privacidade em apoio ao argumento da suposta proteção dos direitos de privacidade de indivíduos que “podem estar em uma lista de vigilância por um período limitado e serem posteriormente removidos”. 36. A Ré está impedida de contrariar suas ações anteriores e invocar direitos de privacidade para evitar a divulgação dos registros de pessoas falecidas nos Códigos de Manuseio 3 e 4 do TSDB, porque sua conduta habitual é a de confirmar publicamente que um atirador ou criminoso falecido constava na lista de vigilância real da KST, composta pelos Códigos de Manuseio 1 e 2. 37. Como exemplo do exposto acima, a Ré admitiu consistentemente que a KST constava no TSDB após falecer, como fez nas seguintes situações: a. "Homem armado suspeito de matar policial da SWAT do Texas e 2 reféns estava supostamente na lista de vigilância antiterrorista do FBI", ("O homem armado que matou o policial da SWAT do Texas, Jorge Pastore, em um tiroteio que também deixou dois reféns mortos, usava colete à prova de balas e óculos de visão noturna — e estava na lista de vigilância antiterrorista do FBI, de acordo com relatos."), https://nypost.com/2023/11/15/news/gunman-who-killed-swat-cop-was-on-terror-watchlist-report/ arquivado em http://archive.today/nRgWJ e acessado pela última vez em 26 de fevereiro de 2024. b. "Atirador em massa no metrô de Nova York estava na lista de vigilância antiterrorista do FBI", NYPD anuncia 'pessoa de interesse' em busca nacional, ("O suspeito no caso do metrô do Brooklyn 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/24 no TXSD Página 6 de 13 p. 7 Página 7 de 13. O tiroteio estava no radar terrorista do FBI no Novo México até 2019...”) https://trendingpolitics.com/nyc-subway-mass-shooter-was-on-fbi-terror-watch-list�nypd-announce-person-of-interest-in-nationwide-manhunt-knab/ arquivado em http://archive.today/jSDDM e acessado pela última vez em 26 de fevereiro de 2024. C. Suspeito de massacre em Boulder, Colorado, era conhecido pelo FBI: relatório, ("O suspeito do tiroteio que matou 10 pessoas em um supermercado em Boulder, Colorado, esta semana, já era conhecido pelo FBI, de acordo com um relatório."), https://www.foxnews.com/us/colorado-mass-shooting-suspect-known-to-fbi arquivado em http://archive.today/4aCqB e acessado pela última vez em 26 de fevereiro de 2024. d. Atirador de Orlando estava em lista de vigilância antiterrorista, diz diretor do FBI, ("O diretor do FBI disse na segunda-feira que o atirador do massacre em Orlando estava em uma lista de vigilância antiterrorista de 2013 a 2014..."), https://www.nytimes.com/2016/06/14/us/omar-mateen�fbi.html arquivado em http://archive.today/WfIml e acessado pela última vez em 26 de fevereiro de 2024. 38. Além disso, o Réu não pode invocar legalmente os direitos de privacidade de indivíduos falecidos para evitar a apresentação dos registros solicitados, pois tais direitos de privacidade deixam de existir com a morte de um indivíduo. 39. A resposta do Réu ao pedido Glomar viola a clara determinação da Lei de Liberdade de Informação (FOIA) de que as agências busquem e apresentem os registros solicitados. As informações buscadas são de considerável importância pública.não apenas para garantir o direito do público de avaliar se as ações do governo federal estão em conformidade com as limitações regulamentares, constitucionais e legais que ele deve cumprir. NEGATIVAS PADRÃO NO “ADENDO FOIPA” DO FBIA 40. O réu adotou um formulário padrão para se opor à produção de registros da agência, o que exige conhecimento jurídico para refutar as amplas exceções nele contidas. Veja o Anexo 2, página 2. 41. O adendo padrão de exceções é repugnante à Lei de Liberdade de Informação (FOIA) e contraria seu propósito, pois desencoraja o público de examinar as ações do governo. 42. O adendo padrão de três partes do réu à FOIPA viola os preceitos básicos da lei e deve ser declarado ilegal, conforme utilizado contra o pedido de FOIA da Targeted Justice. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/2024 no TXSD Página 7 de 13 p. 8 Página 8 de 13 43. O réu incluiu ainda no formulário de adendo, para justificar a recusa dos registros, a exceção contida no 5 USC § 552 (c) que se refere a “registros de aplicação da lei e segurança nacional” para negar o pedido. 44. As exceções à produção dos registros solicitados invocadas sob o 5 USC § 552 (c) não são aplicáveis ao pedido de registros da Targeted Justice. 45. O réu FBI admitiu que indivíduos nos Códigos de Manuseio 3 e 4 do TSDB “não representam uma ameaça à segurança nacional”. Os registros removidos dessas categorias, portanto, não têm nada a ver com segurança nacional. 46. O réu FBI reconhece que indivíduos nos Códigos de Manuseio 3 e 4 do TSDB não são submetidos a triagem adicional quando viajam porque não representam uma ameaça à segurança nacional. 47. “As preocupações com a segurança nacional não devem se tornar um talismã usado para afastar reivindicações inconvenientes — um “rótulo” usado para “encobrir uma multidão de pecados”. Mitchell v. Forsyth, 472 US 511, 523 (1985). 48. Para alegar legalmente que se aplica uma isenção de segurança nacional à produção, o Réu tinha a obrigação de apresentar uma declaração juramentada consistente com as “Políticas e Procedimentos que Regem a Invocação do Privilégio de Segredos de Estado”, de 23 de setembro de 2009, emitidas pelo Procurador-Geral dos Estados Unidos, Eric H. Holder, e não o fez. 49. A divulgação de registros removidos de indivíduos falecidos dos Códigos de Manuseio 3 e 4 não envolve aplicação da lei ou segurança nacional. 50. Portanto, os registros daqueles removidos dos Códigos de Manuseio 3 e 4 não podem ser isentos de produção nos termos do 5 USC § 552(c), porque não envolvem atividades de aplicação da lei ou de inteligência. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/24 no TXSD Página 8 de 13 p. 9 Página 9 51. A exceção invocada, 5 USC § 552(c), também não se justifica, visto que se baseou na caracterização errônea da solicitação da Targeted Justice. Responder que “manter a confidencialidade das listas de vigilância é necessário para atingir os objetivos do Governo dos EUA” é inaplicável à solicitação real da Targeted Justice, que não pediu nenhum registro de lista de vigilância atual ou passada. 52.A alegação do réu de que a exceção relativa aos “Registros de Inteligência”, prevista no 5 USC 552/552a (b)(1), (b)(3) e (j)(2), “revelaria fontes, métodos ou atividades de inteligência protegidos pela isenção (b)(3)”, é imprópria. 53. A exceção relativa aos “registros de inteligência” é inaplicável, uma vez que o réu reconheceu que os indivíduos nos Códigos de Manuseio 3 e 4 não atendem aos critérios de suspeita razoável, não representam “uma ameaça à segurança nacional” e “não são triados como tal”. 54. Os registros sobre indivíduos falecidos removidos dos Códigos de Manuseio 3 e 4 do TSDB não podem ser considerados “registros de inteligência”, pois eles faleceram e foram removidos de uma lista de indivíduos que, para começar, não atendiam a nenhum critério terrorista para serem incluídos em qualquer banco de dados terrorista. 55. Contrariando seus próprios atos anteriores, a Ré também invocou como objeção à produção de registros o fato de que revelar “quem estava em qualquer lista de vigilância governamental” resultaria em terroristas tomando medidas para evitar a detecção. Essa objeção é infundada, uma vez que mais uma vez deturpa o pedido da Targeted Justice, que não solicitava nenhum registro de lista de vigilância, atual ou passada, que contenha informações sobre terroristas conhecidos ou suspeitos. 56. Além disso, a objeção é inaplicável porque os registros solicitados pela Targeted Justice foram aqueles removidos dos Códigos de Manuseio 3 e 4, que o FBI admitiu conterem os nomes de indivíduos não investigados que não representam ameaça à segurança nacional, não atendem aos critérios de suspeita razoável de terrorismo e não constam da lista de vigilância. 57. A recusa do Réu também é injustificada, pois se opôs ao pedido do Autor alegando falsamente que este implicava a revelação das identidades no programa de proteção a testemunhas, embora o pedido não solicitasse tais registros. 58. Outra exceção inaplicável invocada pelo Réu, e que não pode ser sustentada pela Lei de Liberdade de Informação (FOIA), é a de que o pedido envolvia registros de informantes confidenciais, nenhum dos quais foi solicitado pela Targeted Justice. 59. A lista genérica de exceções do Réu, em três partes, anexada à recusa da FOIA de 6 de novembro de 2023, alegando que o pedido requer uma “busca por registros de entidades de referência, registros administrativos de pedidos anteriores da FOIPA ou arquivos de litígios cíveis”, “Registros do Programa de Proteção a Testemunhas”, “Registros de Informantes Confidenciais” e “Registros de Antecedentes Criminais”, é igualmente inaplicável, inadequada, contrária à lei e repugnante aos preceitos básicos da FOIA, pois a Targeted Justice não solicitou tais registros. 60. As isenções supracitadas que o Réu invocou de acordo com as seções (b)(7)(D), (b)(7)(E) e (b)(7)(F) [5 USC § 552 (b)(7)(D), (b)(7)(E) e (b)(7)(F)] e a isenção da Lei de Privacidade (j)(2) [5 USC § 552a (j)(2)] carecem de fundamentos fáticos e jurídicos. 61.A Targeted Justice argumentou em seu recurso com base na Lei de Liberdade de Informação (FOIA) que nenhuma das exceções invocadas impedia a produção dos registros solicitados, pelos seguintes motivos: a. Registros de pessoas falecidas de uma lista que não envolve interesses de aplicação da lei não são, em si, “técnicas e procedimentos para investigações ou processos policiais”, nem facilitariam a “contorno da lei”. Veja 5 USC § 552(b)(7)(E). b. A resposta do FBI ao caso Glomar é enganosa, contrária às admissões do FBI contidas em vários documentos sob pena de perjúrio gerados ao longo dos últimos anos de litígio e, portanto, em violação à Lei de Liberdade de Informação. c. A Targeted Justice não solicitou as identidades das pessoas atualmente no Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/24 no TXSD Página 10 de 13 p. 11 Página 11 de 13 lista de vigilância que compreende pessoas nos Códigos de Manuseio 1 e 2 do TSDB; pessoas nos códigos de manuseio 3 e 4 do TSDB não são consideradas como estando na 'lista de vigilância'. Portanto, a resposta do FBI é enganosa e incorreta. d. Nenhum privilégio de aplicação da lei se aplica aos registros de pessoas removidas dos códigos de manuseio 3 e 4 do TSDB, porque os indivíduos listados nos códigos de manuseio 3 e 4 não representam uma ameaça à segurança nacional e são colocados nessas categorias sem suspeita razoável para tal. e. Nenhum privilégio de aplicação da lei ou exceção de privacidade pode ser aplicado a registros sobre pessoas falecidas. f. O FBI está impedido de invocar qualquer exceção de privacidade em relação a pessoas falecidas no TSDB, uma vez que tem um histórico de divulgação dos nomes de pessoas cujos nomes estavam de fato na lista de vigilância após seu falecimento. g. A resposta também não explica por que reconhecer a existência ou inexistência de registros relevantes revelaria técnicas, procedimentos e diretrizes de aplicação da lei geralmente desconhecidos, ou como isso poderia "razoavelmente levar à burla da lei, tornando inaplicável a exceção 7(E), que protege apenas técnicas, procedimentos e diretrizes de aplicação da lei desconhecidos do público em geral". h. A divulgação dos registros solicitados de pessoas falecidas adicionadas ao TSDB, apesar de não atenderem aos critérios de suspeita razoável de terrorismo, não implica a revelação de técnicas, procedimentos e diretrizes de aplicação da lei, pois os registros dizem respeito a pessoas que não eram criminosas nem representavam uma ameaça à segurança nacional. i. Os registros solicitados não se enquadram na categoria de "registros de inteligência", visto que, segundo as próprias admissões do FBI, os indivíduos falecidos removidos dos códigos de tratamento 3 e 4 nunca representaram uma ameaça terrorista ou à segurança nacional. j. A divulgação dos registros de indivíduos falecidos não representa qualquer tipo de ameaça. k. Não foram solicitados registros de identidades no programa de proteção a testemunhas. l. Nenhuma isenção da Lei de Privacidade se aplica a pessoas que já faleceram. m. Não foram solicitados "registros de entidades" ou registros administrativos anteriores. Foram solicitados pedidos de acesso à informação (FOIPA) ou arquivos de litígios cíveis. n.Não foi solicitada nenhuma ficha criminal ou registro de antecedentes criminais. 62. O recurso da Targeted Justice com base na Lei de Liberdade de Informação (FOIA) (Anexo 3) é adotado por referência como se fosse reproduzido integralmente neste documento. 63. Apesar da flagrante violação da FOIA, o Escritório de Política de Informação do Departamento de Justiça confirmou a recusa do Réu em fornecer os registros (Anexo 5). CONTAGEM I - VIOLAÇÃO DA FOIA PELO FBI 64. Os parágrafos 1 a 61 são adotados por referência. 65. A omissão do Réu em fazer um esforço razoável para buscar os registros solicitados viola a FOIA, 5 USC § 552(a)(3), e os regulamentos correspondentes do Réu. 66. Os réus retiveram indevidamente o registro pertinente, ou partes dele, com base na Exceção Cinco da FOIA, 5 USC § 552(b)(5). 67. A omissão dos réus em disponibilizar prontamente os registros solicitados viola a FOIA, 5 USC § 552(a)(3)(A), e os regulamentos correspondentes dos réus. 68. A recusa dos réus em conceder a isenção de taxas solicitada pelos autores viola a FOIA, 5 USC § 552(a)(4)(A)(iii), e os regulamentos correspondentes dos réus. 69. Os réus retiveram indevidamente o registro pertinente, ou partes dele, com base na Exceção Três da FOIA, 5 USC § 552(b)(3), na medida em que se baseiam nela. PEDIDO DE TUTELA JUDICIAL Diante do exposto, o Autor requer a este Tribunal que CONCEDA o presente Pedido e, consequentemente, DETERMINE o seguinte: a. Que seja declarada indevida a retenção, pelos Réus, do registro solicitado, nos termos da Lei de Liberdade de Informação (FOIA); b. Que seja ordenado ao Réu que realize uma busca minuciosa por todos os registros pertinentes; c. Que seja ordenado ao Réu que processe e libere imediatamente todos os registros pertinentes ao Pedido; d. Que seja proibido ao Réu cobrar do Autor taxas de busca, revisão, processamento e reprodução em relação ao atendimento do Pedido; e. Que seja concedida ao Autor o reembolso das custas processuais e honorários advocatícios razoáveis nesta ação; e f. Que seja concedida qualquer outra tutela jurisdicional que o Tribunal julgar justa e adequada. Respeitosamente apresentado, ANA LUISA TOLEDO /s/Ana Luisa Toledo Distrito Sul do Texas Nº 3825092 Advogada dos Autores Caixa Postal 15990 Houston, TX 77220-1590 Tel. 832-247-3046 analuda@proton.me Datado de 1º de março de 2024. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/2024 no TXSD Página 13 de 1365. A omissão do Réu em envidar esforços razoáveis para buscar os registros solicitados viola a Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(a)(3), e os regulamentos correspondentes do Réu. 66. Os Réus retiveram indevidamente o registro pertinente, ou partes dele, com base na Exceção Cinco da FOIA, 5 USC § 552(b)(5). 67. A omissão do Réu em disponibilizar prontamente os registros solicitados viola a Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(a)(3)(A), e os regulamentos correspondentes do Réu. 68. A recusa do Réu em conceder a isenção de taxas solicitada pelos Autores viola a Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(a)(4)(A)(iii), e os regulamentos correspondentes do Réu. 69. Os réus retiveram indevidamente o registro pertinente, ou partes dele, com base na Exceção Três da Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(b)(3), na medida em que os réus se baseiam nela. PEDIDO DE TUTELA ANTES DO EXPOSTO, o autor pede a este Tribunal que CONCEDA esta Petição Inicial e, consequentemente, DETERMINE o seguinte: a. Que seja declarada indevida a retenção do registro solicitado pelos réus, em conformidade com a FOIA; b. Que seja ordenado ao réu que realize uma busca minuciosa por todos os registros pertinentes; c. Que seja ordenado ao réu que processe e libere imediatamente todos os registros pertinentes ao Pedido; d. Que seja proibido ao réu cobrar do autor taxas de busca, revisão, processamento e duplicação em relação ao atendimento do Pedido; e. Condenar o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios razoáveis nesta ação e conceder qualquer outra medida que o Tribunal julgar justa e adequada. Respeitosamente, ANA LUISA TOLEDO /s/Ana Luisa Toledo Distrito Sul do Texas Nº 3825092 Advogada dos Requerentes Caixa Postal 15990 Houston, TX 77220-1590 Tel. 832-247-3046 analuda@proton.me Datado de 1º de março de 2024. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/2024 no TXSD Página 13 de 1365. A omissão do Réu em envidar esforços razoáveis para buscar os registros solicitados viola a Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(a)(3), e os regulamentos correspondentes do Réu. 66. Os Réus retiveram indevidamente o registro pertinente, ou partes dele, com base na Exceção Cinco da FOIA, 5 USC § 552(b)(5). 67. A omissão do Réu em disponibilizar prontamente os registros solicitados viola a Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(a)(3)(A), e os regulamentos correspondentes do Réu. 68. A recusa do Réu em conceder a isenção de taxas solicitada pelos Autores viola a Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(a)(4)(A)(iii), e os regulamentos correspondentes do Réu. 69. Os réus retiveram indevidamente o registro pertinente, ou partes dele, com base na Exceção Três da Lei de Liberdade de Informação (FOIA), 5 USC § 552(b)(3), na medida em que os réus se baseiam nela. PEDIDO DE TUTELA ANTES DO EXPOSTO, o autor pede a este Tribunal que CONCEDA esta Petição Inicial e, consequentemente, DETERMINE o seguinte: a. Que seja declarada indevida a retenção do registro solicitado pelos réus, em conformidade com a FOIA; b. Que seja ordenado ao réu que realize uma busca minuciosa por todos os registros pertinentes; c. Que seja ordenado ao réu que processe e libere imediatamente todos os registros pertinentes ao Pedido; d. Que seja proibido ao réu cobrar do autor taxas de busca, revisão, processamento e duplicação em relação ao atendimento do Pedido; e. Condenar o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios razoáveis nesta ação e conceder qualquer outra medida que o Tribunal julgar justa e adequada. Respeitosamente, ANA LUISA TOLEDO /s/Ana Luisa Toledo Distrito Sul do Texas Nº 3825092 Advogada dos Requerentes Caixa Postal 15990 Houston, TX 77220-1590 Tel. 832-247-3046 analuda@proton.me Datado de 1º de março de 2024. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/2024 no TXSD Página 13 de 13Ordenar ao Réu que processe e libere imediatamente todos os registros pertinentes ao Pedido; d. Impedir o Réu de cobrar do Autor taxas de busca, revisão, processamento e duplicação relacionadas ao atendimento do Pedido; e. Condenar o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios razoáveis nesta ação; e f. Conceder qualquer outra medida que o Tribunal julgar justa e adequada. Respeitosamente, ANA LUISA TOLEDO /s/Ana Luisa Toledo Distrito Sul do Texas Nº 3825092 Advogada dos Autores Caixa Postal 15990 Houston, TX 77220-1590 Tel. 832-247-3046 analuda@proton.me Datado de 1º de março de 2024. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/2024 no TXSD Página 13 de 13Ordenar ao Réu que processe e libere imediatamente todos os registros pertinentes ao Pedido; d. Impedir o Réu de cobrar do Autor taxas de busca, revisão, processamento e duplicação relacionadas ao atendimento do Pedido; e. Condenar o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios razoáveis nesta ação; e f. Conceder qualquer outra medida que o Tribunal julgar justa e adequada. Respeitosamente, ANA LUISA TOLEDO /s/Ana Luisa Toledo Distrito Sul do Texas Nº 3825092 Advogada dos Autores Caixa Postal 15990 Houston, TX 77220-1590 Tel. 832-247-3046 analuda@proton.me Datado de 1º de março de 2024. Caso 6:24-cv-00005 Documento 1 Arquivado em 01/03/2024 no TXSD Página 13 de 13
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