Wednesday, May 13, 2026

Secretária Lisiane Wasem Fagundes ( secretaria@saude.rs.gov.br ).

https://one.witysk.org/profile/mmuunnduruku ESTÁ DENÚNCIA É DE UTILIDADE PÚBLICA E PODE SER LIDA AQUI: https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/consultar POR FAVOR DIGITEM O Protocolo: 202620001177400 e a Chave de acesso: 5ZZ2S1
Dois atendentes da SAMU, 192, um homem motorista, estilo alemão muito alto e muito forte e a atendente uma mulher branca de cabelos pretos longos apresentaram, na data de 29/04/2026 às 14:30 Hrs QUEIXA CALUNIOSA no PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL ( Rua Prof. Manoel Lobato, 151, bairro Santa Tereza CEP 90850530 / coordenacaopacs@sms.prefpoa.gov.br ), a qual resultou em TORTURA por amarras e lesão corporal medicamentosa para o paciente e vitima Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459020. por parte dos médicos perpetradores PETER GIOVANNY MARTINS DE MARTINS CRM 20076-RS, MARY TEREZINHA JACQUES RICHE NUNES CRM 19691-RS E CARLA ELIZA GIMENEZ CRM 17274-RS. Dois guardas municipais algemaram a vítima sem flagrante, violência agravada pela declaração da SAMU de que não exitaria em novamente violar o ARTIGO 399 do código penal com escolta de veículo oficial da guarda municipal ( Heloisa Kuser / smseg@portoalegre.rs.gov.br ) em nova violação do artigo ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL. A vítima solicita OUVIDORIA DO SUS que intervenha solicitando da direção da SAMU, 192 em antecipação a nova violação dos direitos humanos (VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CAPÍTULO PRIMEIRO / https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm ), QUE SEJA SOLICITADO DA SAMU CONTEÚDO DA QUEIXA APRESENTADA PELA SAMU, 192, AO PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL NA DATA DE 29/04/2026 às 14:30 Hrs, QUE JUSTIFICATIVA TEVE A SAMU, 192, PARA LEVAR O PACIENTE EM CONDIÇÃO NORMAL CONTRA SUA VONTADE PRIMEIRO ALGEMADO EM UM BRAÇO E, POSTERIORMENTE, AMARRADO EM UMA MACA MESMO ESTANDO EM CONDIÇÃO NORMAL, PELO SIMPLES FATO DE ESTAR ESPERANDO ATENDIMENTO DENTRO DA UBS SÃO CARLOS (Avenida Bento Gonçalves, 6670, bairro Agronomia CEP 91540-000 / https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rs/acompanhar-manifestacao/COREN-RS177778407113127661391 ), CONFORME A OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL ÓRGÃO 100315 OCORRÊNCIA 4253/2026, , CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. FAZ-SE NECESSÁRIA ESSA INTERVENÇÃO EXIGINDO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Secretária Lisiane Wasem Fagundes ( secretaria@saude.rs.gov.br ) , OU QUAISQUER RESPONSÁVEIS PELA SAMU NO RIO GRANDE DO SUL, QUE A SAMU APRESENTE A CÓPIA DA QUEIXA DA SAMU E QUE EXPLIQUE AS RAZÕES E OS MOTIVOS QUE LEVARAM A SAMU A INTERROMPER UMA ESPERA NORMAL DE ATENDIMENTO NA UBS SÃO CARLOS E CONDUZIR UM SER HUMANO EM CONDIÇÃO NORMAL A UMA SESSÃO DE TORTURA NO PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL, LOCAL NO QUAL A EQUIPE DE SAÚDE VIOLOU O ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL, COM LESÃO CORPORAL MEDICAMENTOSA MESMO O PACIENTE ESTANDO EM CONDIÇÃO NORMAL APÓS TE-LO TORTURADO AMARRADO EM UMA CAMA POR FARRA E BULLYING; FAZ-SE NECESSÁRIO A INTERVENÇÃO DO SUS EXIGINDO A CÓPIA DA QUEIXA APRESENTADA PELA SAMU NO PROTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL, PORQUE O POSTO DE SAÚDE SÃO CARLOS NEGA ATENDIMENTO E AMEAÇA POR TELEFONE, QUE VAI CONTINUAR ACONANDO A GUARDA MUNCIPAL, SAMU E, INCLUSIVE, A POLÍCIA MILITAR, SE O PACIENTE QUE É PESSOA EM CONDIÇÃO NORMAL, PROCURAR PELO SEU DIREITO A SAÚDE PÚBLICA NA UBS SÃO CARLOS, O QUE CONFIGURA TORTURA PSICOLÓGICA, CID 10 T74.3, EM FRANCA VIOLAÇÃO A LEI ANTITORTURA, LEI LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Wellington Antonio Doninelli Pereira de acordo com o Decreto nº 10.153/2017, AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DOS MEUS DADOS PESSOAIS E A RESPOSTA É SIM, PORQUE SOU PESSOA PÚBLICA QUE TEM PROJETO DE LEI EM MAIS DE 700 MUNICÍPIOS TRABALHANDO COMO CONSULTOR EM DEFESA CIVIL COM MINHA EMPRESA MEI CNPJ 65.363.563/0001-90 ( FORNECENDO APOIO PEDAGÓGICO PARA VÍTIMAS DE TORTURA NA CONDIÇÃO DE CONSULTOR EM DEFESA CIVIL PARA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA PSICOELETRÔNICA CNPJ 48.034.921/0001-00 , NOVA FRIBURGO, RIO DE JANEIRO, QUALQUER PESSOA QUE DIGITAR O MEU NOME NA INTERNET, WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, VERIFICARÁ QUE SOU COMUNISTA E NÃO TENHO NADA A ESCONDER, PORTANTO ESTOU ENVIANDO EM ANEXO ASSINADO GOV.BR UM DOCUMENTO A SER JUNTADO NO PROTOCOLO 202620001157697 ASSINADO GOV.BR E ATRAVÉS DESSE NOVO PROTOCOLO ESTOU AUTORIZANDO A DIVULGAÇÃO ABERTA DE MEU NOME E CPF, PORQUE A INFORMAÇÃO É DE UTILIDADE PÚBLICA E PODE SER LIDA AQUI: https://1f28d.blogspot.com/2026/05/a-atuacao-do-conselho-federal-de.html SMSEG ANEXO: https://drive.google.com/file/d/1Mvk6-z85t9v2P8na_WuoR9QqxODdysBe/view?usp=sharing ---------- Forwarded message --------- From: SISTEMA OUVIDORSUS sistema.ouvidorsus@saude.gov.br> Date: Tue, May 12, 2026 at 7:18 AM Subject: Sistema OuvidorSUS: Pedido de Complementação de Informação [prd] To: WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA mmuunnduruku@gmail.com> Prezado(a) WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, Solicitamos a complementação de informações de sua manifestação com protocolo nº 202620001157697, para prosseguimento da análise, conforme descrito abaixo: Prezado (a) Senhor (a), boa tarde. A Ouvidoria-Geral do SUS informa que, de acordo com o Decreto nº 10.153/2017, a unidade de Ouvidoria deve preservar os elementos de identificação do denunciante, desde o recebimento da denúncia. A preservação se dá por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer elementos que possam identificá-lo. Esclarecemos que, após análise do teor, verificou-se que no teor da manifestação constam informações (identificação) do (a) denunciante e/ou dados permitindo a possibilidade de associação, direta ou indireta, identificando o denunciante. Dessa forma, solicita-se o seu consentimento deixando-nos esta decisão clara, autorizando o encaminhamento completo do conteúdo, inclusive dos dados pessoais, sendo estes necessários para prosseguimento da manifestação junto à Ouvidoria responsável pela matéria. Caso o presente pedido de complementação não seja atendido dentro dos prazos vigentes conforme a Lei nº 13.460/2017, a manifestação será automaticamente arquivada. Atenciosamente, Ouvidoria-Geral do SUS – OuvSUS/GM/MS Para complementar a sua manifestação com os dados solicitados, acima, utilize o endereço eletrônico a seguir: https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/consultar. Informamos que, devido a necessidade de informações complementares, foi suspenso o prazo de resposta da sua manifestação. Realizada a complementação de dados por meio do link informado será retomado o prazo de resposta. A falta de complementação de informação no prazo de 30 dias, acarretará no arquivamento da manifestação. Para acompanhar a sua manifestação, clique o atalho ou informe no seu navegador o endereço a seguir: https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/consultar e insira o Número de Protocolo e Chave de Acesso indicados abaixo. O seu número de protocolo e chave de acesso para acompanhamento, por meio do Sistema Ouvidor, via internet são: Número de Protocolo: 202620001157697 Chave de acesso: SKTVSK Atenciosamente, OUVIDORIA GERAL DO SUS ESTA DEMÚNCIA É DE UTILIDADE PÚBLICA E PODE SER BAIXADA AQUI: https://drive.google.com/file/d/1gv5pDqwI7ZLlwolkHPU7YQsV6wgfEfYg/view?usp=sharing
---------- Forwarded message --------- From: CREMERS naorespondasei@portalmedico.org.br> Date: Wed, May 13, 2026 at 4:14 PM Subject: SEI-Medicina: contato com OUVIDORIA/CREMERS To: KUARAHY OPU’ÃVA mmuunnduruku@gmail.com> :: Essa é uma resposta automática do sistema: este endereço de e-mail não recebe mensagens :: Seu contato foi recebido pela OUVIDORIA/CREMERS e registrado no processo administrativo nº 26.21.000011926-3 (Ouvidoria: Denúncia). A resposta será encaminhada, com a maior brevidade possível, para este endereço de e-mail. > Formulário de Ouvidoria > > Data de Envio: > 13/05/2026 16:14:01 > > Nome: > WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA > > Nome Social: > KUARAHY OPU’ÃVA > > E-mail: > mmuunnduruku@gmail.com > > CPF: > 495.344.590-20 > > Telefone: > (51) 98105-7433 > > Estado: > RS > > Cidade: > Porto Alegre > > Processos Relacionados: > 000036.02/2026-RS > > Deseja Retorno: > Sim > > Mensagem: > Secretária Lisiane Wasem Fagundes ( secretaria@saude.rs.gov.br ). > ESTÁ DENÚNCIA É DE UTILIDADE PÚBLICA E PODE SER LIDA AQUI: https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/consultar POR FAVOR DIGITEM O Protocolo: 202620001177400 e a Chave de acesso: 5ZZ2S1 > Dois atendentes da SAMU, 192, um homem motorista, estilo alemão muito alto e muito forte e a atendente uma mulher branca de cabelos pretos longos apresentaram, na data de 29/04/2026 às 14:30 Hrs QUEIXA CALUNIOSA no PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL ( Rua Prof. Manoel Lobato, 151, bairro Santa Tereza CEP 90850530 / coordenacaopacs@sms.prefpoa.gov.br ), a qual resultou em TORTURA por amarras e lesão corporal medicamentosa para o paciente e vitima Wellington Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459020. por parte dos médicos perpetradores PETER GIOVANNY MARTINS DE MARTINS CRM 20076-RS, MARY TEREZINHA JACQUES RICHE NUNES CRM 19691-RS E CARLA ELIZA GIMENEZ CRM 17274-RS. Dois guardas municipais algemaram a vítima sem flagrante, violência agravada pela declaração da SAMU de que não exitaria em novamente violar o ARTIGO 399 do código penal com escolta de veículo oficial da guarda municipal ( Heloisa Kuser / smseg@portoalegre.rs.gov.br ) em nova violação do artigo ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL. A vítima solicita OUVIDORIA DO SUS que intervenha solicitando da direção da SAMU, 192 em antecipação a nova violação dos direitos humanos (VIOLAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CAPÍTULO PRIMEIRO / https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm ), QUE SEJA SOLICITADO DA SAMU CONTEÚDO DA QUEIXA APRESENTADA PELA SAMU, 192, AO PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL NA DATA DE 29/04/2026 às 14:30 Hrs, QUE JUSTIFICATIVA TEVE A SAMU, 192, PARA LEVAR O PACIENTE EM CONDIÇÃO NORMAL CONTRA SUA VONTADE PRIMEIRO ALGEMADO EM UM BRAÇO E, POSTERIORMENTE, AMARRADO EM UMA MACA MESMO ESTANDO EM CONDIÇÃO NORMAL (...) UTILIDADE P[UBLICA LEIAM AQUI: https://1f28d.blogspot.com/2026/05/secretaria-lisiane-wasem-fagundes.html >
A DENÚNCIA É DE UTILIDADE PÚBLICA E PODE SER BAIXADA AQUI: https://ouvidoria.cofen.gov.br/uploads/612429-enfermeiras-falham-em-reconhecer-cid-10-t74-3.pdf

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