EMERGÊNCIA, DEFESA CIVIL, ALERTA!
Friday, April 3, 2026
BOLIVIA, SOLICITUD DE NUEVA LEGISLACIÓN MUNICIPAL AL ALCALDE DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA
https://www.mediafire.com/file/b3q6rhg47usrd51
Sa'yju Kûarasy, ciudadano brasileño consultor en Protección civil, prestando servicio a la ciudadana boliviana Vania Romay Vergara, la cual se encuentra bajo vulneración de los neuroderechos, estaré presentando a los 340 alcaldes de Bolivia, un plan en defensa civil que pueda ayudar a estabilizar el Gobierno plurinacional en caso de ataque espacial o cibernético que comprometa la seguridad urbana, esta acción se hace necesaria en respuesta a la llamada de socorro emitida por dicha ciudadana al servicio de Protección civil de BRASIL. Sa'yju Kûarasy es el nombre indígena elegido para sustituir el nombre Europeo Wellington Antonio Doninelli Pereira, que está siendo cambiado judicialmente en BRASIL por el nombre Sa'yju Kûarasy, el cual portará el CPF 49534459030A, el ciudadano que es perseguido en BRASIL por las familias supremacistas blancas HENNEMMAN y BRIGGMANN ( WWW.UFRGS.BR ), ciudadano que está en trámite en BRASIL para el cambio de apellido, por la sustitución del apellido europeo DONINELLI PEREIRA, por un apellido original indígena brasileño, porque siendo descendiente de indígenas de Río de Janeiro y estando por brutal persecución por grupos supremacistas blancos que no aceptan que el indígena lleve apellido Europeo, estoy obligado a luchar en la justicia brasileña para tener el derecho de usar un nombre indígena, aunque sea porque soy descendiente de indígenas por parte de mi padre; DONINELLI E PEREIRA es un apellido objeto de persecución por parte de los grupos supremacistas blancos de la Universidad Federal de Rio Grande do Sul en detrimento del indígena Sa'Yju Kûarasy por más de 20 años de brutal ataque por parte de las familias supremacistas blancas que controlan la Universidad Federal de Rio Grande do Sul, www.UFRGS.BR, grupos bajo el control de los agentes de la central de inteligencia de los Estados Unidos de América, C. I. A, PAULO y MARGARETE SCHLATTER, red supremacista blanca creada originalmente por EGON HANDEL y KEIKO NAKAIAMA, red la cual mantiene al Ciudadano indígena sin derecho a la ciudadanía brasileña, condenado a falso diagnóstico de enfermedad metal, para impedir el ascenso social del indígena brasileño. Los supremacistas blancos liderados por Barack Obama y la derecha del Partido Demócrata impiden que los honestos Fidelistas y Guevaristas del Partido comunista cubano voten la ley que puede frenar la tortura psicotrónica en todo el mundo; la solicitud de solicitud de nueva legislación al Parlamento Cubano se puede leer aquí ( https://aleivimapoia.freeforums.net/thread/167/petici-consejo-17832-cuarta-versi ): si ese pedido de ley fuera aprobado en Cuba, La tortura psicotrónica en el Planeta Tierra llegaría a su fin, pero esa ley que podría frenar la tortura de la ciudadana boliviana e impedir que un número creciente de víctimas sea alcanzado por V2K y telepatía SINTÉTICA, no es votada, porque Barack Obama y la derecha del Partido Demócrata compran las universidades católicas pontificias ( WWW.PUCRS.BR ) y las utilizan para la expansión de la investigación neurocientífica luciferina, A EJEMPLO DE LA RED WWW.NEURORIGHTS.COM.BR, que mantiene a más de cuatrocientas personas día y noche bajo tortura, red INSTALADA en las Universidades Católicas pontificias y que tiene como objetivo el exterminio de las razas indígenas y africanas o mestizas de forma sistemática y en la sordina, concentrando todo el poder en el sistema satelital de Gran Bretaña, la cual proporciona la logística de la invasión espacial por los supremacistas raciales representados por las familias BRIGGMANN y HENNEMANN, los cuales sirvieron a las SS de ADOLF HITLER durante la segunda guerra mundial para la emasculación de los judíos comunistas y, actualmente, por medio del sistema de satélite del Reino Unido, perpetran el plan BARBA ROSA dos, que es la invasión de Rusia por el territorio de Ucrania por la expansión del sistema de V2K y telepatía SINTÉTICA de BARACK OBAMA y la derecha del Partido Demócrata, con el objetivo final de la deflagración de la BOMBA bioeléctrica, que Barack Obama y la derecha del Partido Demócrata creen van a exterminar el 95 por ciento de la población del Planeta Tierra, con el objetivo de repoblación del planeta por la raza pura blanca que Barack Obama y la derecha del Partido Demócrata de Estados Unidos quieren imponer al Planeta Tierra. La red de conexión cerebral de V2K y telepatía SINTÉTICA disminuye el cociente de inteligencia de la víctima en un treinta por ciento, hecho que el grupo supremacista blanco considera ideal para impedir que los indígenas puedan ser aprobados en concursos públicos, con el objetivo de garantizar que sólo el grupo supremacista blanco pueda emplear su raza y sus parientes en los cargos públicos, donde el mismo sistema de V2K y telepatía SINTÉTICA, cuando portado por los blancos, es utilizado para recibir los comentarios de las pruebas de los concursos públicos directamente en la cóclea del oído, garantizado el robo total de los concursos públicos en favor de los grupos supremacistas blancos y total exclusión social de indígenas, negros y mestizos, los cuales ni siquiera podrán disfrutar de libre albedrío al votar, porque el sistema de telepatía SINTÉTICA de Elon MUSK y sus COMPETIDORES, pueden alterar las elecciones directamente desde los satélites en el espacio, por alteración directa en la corteza cerebral de los votantes, el llamado FRAUDE electoral cibernético.
Solicitamos al Alcalde de Santa Cruz de La Sierra, el Honorable CARLOS MANUEL SAAVEDRA (Dirección : Plaza 24 de Septiembre Acera Norte; Casilla: 754. Ciudad : Santa Cruz de La Sierra BRASIL : (+591)3338393 ; (+591)3376918 Email : gmscz@gmsantacruz.gov.bo Sitio web : https://www.gmsantacruz.gob.bo) a través de TRANSPARENCIA si existe alguna ley municipal que proteja a los ciudadanos de ataques LÁSER o INFRASONIDOS; ARMAS, que se utilizan para VIOLAR los NEURODERECHOS de los ciudadanos. SI AÚN NO EXISTE LEY SOBRE ESTE TEMA, ENVIAMOS UNA SOLICITUD DE DECRETO LEY QUE PUEDA MEJORAR LA SEGURIDAD URBANA. Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor de Defensa Civil de la ASOCIACIÓN NACIONAL PARA LA PROTECCIÓN Y APOYO DE LAS VÍCTIMAS DE TORTURA PSICOELECTRÓNICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Río de Janeiro, y quisiéramos solicitar que el Alcalde, el Honorable CARLOS MANUEL SAAVEDRA, emita un decreto declarando el 24 de octubre como el Día del Respeto a los Neuro Derechos y, por extensión, cualquier autoridad legislativa, diputados, senadores y el Presidente del concejo municipal de Santa Cruz de La Sierra, el Honorable Israel Alcocer; el presidente de la Asamblea Legislativa
Departamental de Santa Cruz, Su Excelencia Mario Aguilera; el gobernador del departamento de Santa Cruz, Su Excelencia Luis Fernando Camacho Vaca; el presidente de la Cámara de Diputados , Su Excelencia Roberto Julio Castro Salazar ; el presidente de senado, Su Excelencia Diego Esteban Mateo Ávila Navajas ; Su Excelencia, Rodrigo Paz, El Presidente de BOLIVIA; solicitamos que se someta a votación o se promulgue el 24 de octubre como el día del respeto a los neuroderechos y la lucha contra la tortura psicotrónica. Estamos recopilando datos para crear estadísticas sobre cuántas víctimas de vulneraciones de neuroderechos existen en cada municipio BRASILeño, y la presentación de esta petición es importante para que podamos entrevistar a los ciudadanos y preguntarles, a través de periódicos, radio, televisión y encuestas callejeras, sus opiniones personales sobre el tema de los neuroderechos. [Enlace a la petición:
https://change.org/TI_ONE_VOICE
] Artículo 1 - El término PSICOTRÓNICO se crea y define en la administración pública municipal como el abuso tecnológico perpetrado por la esfera federal, estatal o extranjera contra el municipio o cualquiera de sus ciudadanos. § - 1º Las víctimas de la vulneración de los Neuroderechos, debido a que se encuentran aisladas y atacadas por charlatanes psiquiátricos, para quienes solicitamos inicialmente un DECRETO, mantienen la esperanza de que, en el futuro, después de la promulgación de este decreto solicitado, de conformidad con la Constitución, las autoridades competentes, en una fecha futura,Actualizar la Constitución Política de la República de BOLIVIA en su Artículo 33 de la siguiente manera: 1) Agregar al párrafo final, un nuevo: "el desarrollo científico y tecnológico ha hecho que el medio ambiente , originalmente tridimensional, haya sido puesto al servicio de la cadena de bloques ( Blockchain ), por la acción de energía coherente láser ( o máser, que es el láser en frecuencia invisible ), el cual convierte las informaciones biomédicas e integridad física en de los seres humanos en patrimonio inmaterial cibernético de quinta dimensión, sepultando a los seres humanos de forma permanente en dicha cadena de bloques (blockchain). La ley regulará los requisitos, condiciones y restricciones para su uso en las personas , debiendo proteger especialmente la actividad cerebral, así como la información proveniente de ella", con el objetivo de garantizar los derechos constitucionales del artículo 21, párrafo segundo. § 2. Toda la información científica contenida en esta petición y que resulte en la falla de seguridad urbana ocurriendo en el municipio será aclarada en el futuro cuando BOLIVIA adquiera soberanía CIENTÍFICA, que es el propósito de esta petición: ayudar a la Defensa Civil oficial del municipio a listar a las víctimas de la vulneración de los derechos neurológicos y prevenir la detonación de la bomba bioeléctrica y otras armas de destrucción masiva, como infrasonido y COPIADORES MÁSER. § 3. Las víctimas de las pruebas iniciales de la bomba bioeléctrica, un arma de destrucción masiva que inicialmente se manifiesta a través de la telepatía sintética pero puede exterminar a todas las personas en una ciudad sin destruir los edificios, corregirán y aclararán permanentemente el texto de esta petición hasta que la Defensa Civil oficial de BOLIVIA registre oficialmente la lista de víctimas de la catástrofe tecnológica en curso. Artículo 2 - Asigna al término creado y definido por el Artículo 1 el propósito de la creación de este término en El Municipio de SANTA CRUZ DE LA SIERRA tendrá el propósito de exponer el abuso tecnológico que se está cometiendo contra el municipio y sus ciudadanos, presentando medidas correctivas que busquen una solución. Artículo 3 – La exposición o corrección del abuso a que se refiere el Artículo 2 constará de diecinueve párrafos: • 1º – Poner bajo la protección de la comisión de derechos humanos del Municipio de SANTA CRUZ DE LA SIERRA a todos los ciudadanos que se declaren víctimas de abuso tecnológico, la llamada tortura psicotrónica. Artículo único - La terminología V2K, telepatía sintética y acoso colectivo asociado, popularmente llamado "acoso grupal", que incluye el abuso tecnológico, se explican en el artículo 5, párrafo § 12, inciso 2; • 2º - Documentar los abusos perpetrados por la Fiscalía Federal o Estatal o cualquier otro poder que insista en desestimar a las víctimas de abuso tecnológico como enfermos mentales o esquizofrénicos, buscando restablecer el derecho de las víctimas a ser escuchadas y tratadas como personas sanas y conscientes, cuya salud está siendo perjudicada por el abuso tecnológico; • 3º - Coordinar la integración con los servicios (unidad de salud familiar, unidades básicas de salud, atención de emergencia y urgencia, centro de referencia, entre otros),así como con otros profesionales de la salud, desde la perspectiva de que la víctima que se beneficie de esta ley sea tratada de acuerdo con la Clasificación de Enfermedades ICD W90.0X, para que se respete el derecho de la víctima a afirmar que es un caso de abuso tecnológico que no puede ser tratado como un simple caso congénito; • 4º – Mantener a las Comisiones Técnicas de Defensa Civil debidamente actualizadas sobre las necesidades de las víctimas en la obtención de equipos de protección que detecten y detengan la tortura psicotrónica; • 5º – Adoptar normas y procedimientos operativos para que todas las actividades desarrolladas en la implementación de esta ley tengan un impacto en las universidades y centros de investigación; • 6º – Programar, a través del estudio de patentes que causan abuso tecnológico, la búsqueda necesaria de ingenieros electrónicos que puedan crear dispositivos de protección que puedan neutralizar el abuso; Párrafo único – Se ejemplifica en este párrafo que la generación de impedancia aleatoria en los cuerpos de las víctimas, ropa o paredes de las residencias puede ayudar a detener el acoso. • 7.º – Asegurar la disponibilidad de información sobre patentes que resultan en tortura psicotrónica, apoyando a los profesionales de la salud, para evitar la emisión de códigos CIE incorrectos basados simplemente en la creencia de que la persona que oye voces está mentalmente enferma, ayudando a los profesionales de la salud a comprender que la tecnología cibernética también genera voces intracraneales, y que el uso de farmacoterapia para facilitar el enriquecimiento de individuos sin escrúpulos y evitar que la víctima de tortura psicotrónica se defienda manteniéndola drogada con fármacos psiquiátricos para que la víctima pueda ser violada remotamente sin posibilidad de defensa es bajo, vil y criminal; • 8.º – Garantizar condiciones adecuadas para que las víctimas de abuso tecnológico reciban atención colectiva en lugar de ser drogadas individualmente y desechadas en el basurero de la psiquiatría; • 9.º - Analizar las transacciones financieras de los sistemas cibernéticos con el objetivo de prevenir la expansión de la copia no remunerada, ya que detrás de los abusos psicotrónicos se esconde el espionaje médico que copia, "fotocopia" vía satélite los activos intangibles del Municipio, causando daños constantes y reveses tecnológicos y humanitarios al Municipio; I – Este primer punto ejemplifica la necesidad de calcular el valor anual que BOLIVIA pierde debido al robo de activos intangibles cibernéticos; activos que son robados a las víctimas y al Estado BOLIVIANO a medida que las personas son copiadas remotamente por copiadoras MASER en satélites; se estima que el DEPARTAMENTO DE SANTA CRUZ pierde MIL MILLONES DE DÓLARES anualmente y el municipio de SANTA CRUZ DE LA SIERRA, la capital, no recauda millones de bolivianos mensualmente debido a la falta de dicho cálculo. .II – El segundo párrafo ejemplifica la reclamación de BOLIVIA por irregularidades ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos (petición P-1704-19 actualizada el 25/09/2020):PROTOCOLO DE LAS NACIONES UNIDAS (Referencia: j7oe1884) que advierte que el robo de propiedad intelectual en papel ha evolucionado hacia el robo de activos intangibles cibernéticos (https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5); ◦ 10.º – Mantener una alerta actualizada sobre los riesgos que enfrenta el Municipio si los fiscales federales continúan abusando de los seres humanos al desestimarlos sumariamente como esquizofrénicos simplemente por ser pobres o de color sin considerar la causa real detrás de la tortura psicotrónica, que es el ROBO DE ACTIVOS INTANGIBLES CIBERNÉTICOS, con énfasis en la creación de programas de salud que reconozcan esta situación; • 11.º – Ayudar a todas las personas que se declaren víctimas de abuso tecnológico, V2K, telepatía sintética o acoso tecnológico colectivo a documentar sus casos, proporcionando, siempre que sea posible, auditorios o espacios municipales donde las víctimas puedan dar a conocer al público el abuso tecnológico para el que buscan una solución. • 12.º – Promover la participación de las víctimas en programas de capacitación en defensa civil y profilaxis sanitaria; • 13.º – Brindar orientación individual y colectiva sobre el derecho de los ciudadanos a resistir el uso inapropiado de medicamentos que solo buscan enriquecer a profesionales de la salud sin escrúpulos y a la industria farmacéutica, quienes deben actualizarse para poder ayudar a las víctimas de abuso tecnológico; ◦ 14.º – Participar en la planificación y evaluación de los esfuerzos de las víctimas de abuso tecnológico, v2k, telepatía sintética para superar la farmacoterapia, de modo que los pacientes que usan medicamentos necesarios no vean comprometidas sus dosis, frecuencia, horarios, vías de administración y duración por laboratorios extranjeros que insisten en robar información médica superponiendo radares a la víctima, perjudicando el tratamiento de las personas con enfermedades mentales, muchas de las cuales sufren tortura psicotrónica, lo que dificulta su tratamiento, incluso haciendo imposible lograr cualquier objetivo terapéutico; ◦ 15.º – Analizar la validez de emitir códigos CIE para enfermedades mentales o esquizofrenia cuando la víctima de la emisión incorrecta de este código CIE argumenta que es W90.0X, previniendo así el abuso por parte de médicos sin escrúpulos o la industria farmacéutica; • 16. Fomentar la asistencia técnica o jurídica y la emisión de opiniones tecnológicas de la defensa civil y de todos los sectores tecnológicos municipales a los miembros de la salud municipal, con el fin de ayudar en la selección, adición, sustitución, ajuste o interrupción de la farmacoterapia para pacientes que se declaran víctimas de abuso tecnológico, que buscan protección física, eléctrica o electrónica contra el hecho real, la energía electromagnética o el máser, a la que la víctima afirma estar sometida; • 17. Participar y promover discusiones de casos declarados de tortura psicotrónica,El objetivo es asegurar que estos casos no sean tratados como meros casos clínicos para ser silenciados, sino más bien como casos tecnológicos, donde la Municipalidad de SANTA CRUZ DE LA SIERRA está perdiendo dinero e ingresos al permitir que los ciudadanos sean desestimados sumariamente como enfermos mentales cuando se sospecha que son objetivos de armas electrónicas de alta tecnología y etiquetas RFID, que deben ser detectadas para preservar el patrimonio intangible, evitando que las copias de ADN robadas sean usurpadas o acumuladas en cementerios virtuales clandestinos, preservando así el patrimonio intangible cibernético de BOLIVIA y el bienestar de la población; ◦ 18º – Garantizar la divulgación pública y el acceso de las víctimas a la denuncia pública, periódicos, radio y televisión, promoviendo una amplia difusión para que cesen todas las formas de abuso tecnológico hasta ahora ocultas o silenciadas; • 19 – Promover la identificación y evaluación de amenazas, susceptibilidades y vulnerabilidades a desastres en casos donde las víctimas se declaren objetivo de TECNOLOGÍA ESPACIAL ALTA QUE BOLIVIA NO POSEE, pero que ya están siendo utilizadas contra BOLIVIA por naciones extranjeras o empresas privadas ENEMIGOS DE BOLIVIA, con el fin de prevenir o reducir su ocurrencia; Artículo 4 – Declaración del 24 de octubre como Día Municipal para la lucha contra la Tortura Psicotrónica, el llamado abuso tecnológico. Artículo 5 – Asigna al Artículo 4, en 14 párrafos, los Puntos que la Municipalidad debe, en celebración del 24 de octubre, discutir con la comunidad que se declara objetivo de abuso tecnológico, buscando acomodarlos en el sistema hotelero de la Capital, en parroquias o en casas de huéspedes u hostales para mochileros, en preparación para el mencionado día, para que las víctimas puedan converger de todas las regiones de BOLIVIA o del mundo, en una conferencia y debate estadístico sobre el progreso municipal en favor de los Derechos Humanos y un planeta sin abusos tecnológicos: • 1º – En este primer párrafo del Artículo 5, la Municipalidad presentará resultados en la reducción de los riesgos de desastres causados por ARMAS ESPACIALES, V2K, TELEPATÍA SINTÉTICA y ARMAS DE ENERGÍA DIRECTA, LÁSER DE MICROONDAS, LÁSER INFRARROJO, EL ARMA LETAL LÁSER DE RAYOS X, TAMBIÉN LLAMADO MÁSER DE RAYOS X, utilizado por satélites espía para asesinar secretamente a personas a través del cáncer y otras enfermedades inducidas; impedir que las potencias enemigas de BOLIVIA lancen la BOMBA BIOELÉCTRICA (un arma de destrucción masiva que en sus pruebas iniciales produce V2K y TELEPATÍA SINTÉTICA), que puede EXTERMINAR A TODOS LOS SERES HUMANOS EN UNA CIUDAD ENTERA SIN DESTRUIR LOS EDIFICIOS, siendo por lo tanto peor y más peligrosa que la bomba atómica o termonuclear. Párrafo único: Las armas espaciales se definen como todas aquellas no clasificadas como armas convencionales. • 2do - En este segundo párrafo, la Municipalidad presentará un informe sobre el conocimiento adquirido en el combate de ARMAS CIBERNÉTICAS y ARMAS ESPACIALES y el consiguiente fallo en la SEGURIDAD URBANA.Se busca incluir al municipio de SANTA CRUZ DE LA SIERRA en el grupo de cámaras municipales, donde se reúne la defensa civil, para que el reconocimiento de los ATAQUES CON ARMAS CIBERNÉTICAS O ESPACIALES, en el contexto de la SEGURIDAD URBANA, pueda compartirse con otros municipios el día definido por el Artículo 4, a través de murales o mesas donde las autoridades y los invitados puedan demostrar la asistencia brindada a las víctimas en turnos que atienden a la población afectada en las salas de las asambleas legislativas, incluyendo la Cámara de Diputados Federales y el Senado Federal, donde el municipio pionero de SANTA CRUZ DE LA SIERRA, a través de murales, exposiciones y materiales explicativos, demostrará públicamente la asistencia brindada a la población; • 3º – El municipio presentará estadísticas sobre la recuperación de áreas afectadas por desastres causados por la IMPLANTACIÓN SIGILOSA DE MICROCHIPS, RFID en la población, resultante de laboratorios extranjeros que contratan espías médicos y dentales que están instalando microchips de alta tecnología para el desarrollo de tecnologías espaciales que BOLIVIA aún no posee, utilizando a los BOLIVIANOS como conejillos de indias; • 4º – El municipio presentará la incorporación de TECNOLOGÍAS ESPACIALES que BOLIVIA AÚN NO posee, pero que ya han sido patentadas por las naciones tecnológicamente más avanzadas, en la reducción del riesgo de desastres y acciones de protección y defensa civil entre los elementos de gestión territorial y planificación de políticas sectoriales, dirigidas a FORTALECER A BOLIVIA EN ESTE MOMENTO EN QUE SUPUESTAMENTE NACIONES MÁS DESARROLLADAS YA ESTÁN ATACANDO A BOLIVIA CON ARMAS ESPACIALES; • 5º – Presentará estadísticas sobre la promoción de la continuidad de las acciones de protección y defensa civil: es decir, la seguridad general de la población, no solo en circunstancias de desastres naturales, sino también incluyendo desastres tecnológicos, por lo que el Municipio exigirá a las autoridades públicas estatales y federales que, entre los desastres previsibles, se INCLUYAN los causados por ARMAS DE ENERGÍA DIRIGIDA, SATÉLITES O CIBERMÁTICOS MÁSER. ◦ 6º - Discutir el fomento del desarrollo de barrios resilientes a los ATAQUES DE SATÉLITES ESPÍA Y ARMAS ESPACIALES y procesos de urbanización sostenibles; ◦ 7º – Discutir el monitoreo de eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos y otros que sean RESULTADO DE LA ACCIÓN DE ARMAS ESPACIALES contra la POBLACIÓN CIVIL; • 8º – Verificar las estadísticas sobre la producción de alertas tempranas sobre la posibilidad de desastres naturales resultantes del cambio climático causado por ARMAS CIBER O ESPACIALES; ◦ 9º – Analizar el progreso en la verificación del uso de la tierra urbana y rural y en qué medida este uso de la tierra se ve perjudicado por la radiación electromagnética, y verificar en qué medida la vegetación nativa,Los recursos hídricos y la vida humana se ven afectados por las ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10. Discutir la lista y el monitoreo de todas las empresas cibernéticas de billones de dólares que están implantando o desarrollando microchips RFID en GANADO PARA EL MATADERO y ESTUDIAR Y DESCIFRAR sus sofisticados sistemas satelitales, de radar e INTERFERÓMETROS para evitar que los seres humanos terminen en el matadero debido al mal uso de estas tecnologías o su adaptación por terceros para el control remoto de las funciones fisiológicas y neurológicas humanas para la TRATA DE PERSONAS. • 11. Fomentar iniciativas que resulten en la construcción de viviendas con lugares seguros donde los residentes puedan protegerse en caso de ataque con ARMAS CIBERNÉTICAS o ARMAS ESPACIALES; • 12. Discutir el desarrollo de la conciencia nacional sobre los riesgos de desastre que pueden surgir del RETRASO TECNOLÓGICO DE BOLIVIA, con base en datos históricos de patentes presentadas por las víctimas a las universidades que buscan asistencia; I – Esta primera cláusula del párrafo 12 ejemplifica el desarrollo de esta conciencia nacional cuando los ciudadanos Élen Odete Gomes Marcionilo, CPF 31903430801, y Adeildo Francisco Lima, CPF 12442299895, en representación de la ASOCIACIÓN BRASILEÑA DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO ---, solicitaron a la industria BRASILeña, durante una visita a la Universidad de São Paulo, USP, y otras universidades, la creación de dispositivos de defensa electrónica que puedan detener los ataques neurológicos y fisiológicos descritos en las PATENTES 3,951,134; 7,629,918; 6,470,214; 6,587,729; 4,877,027 y otros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS UTILIZADOS POR CRIMINALES PARA ATERRORIZAR A LA POBLACIÓN CIVIL DESARMADA, CON EL OBJETIVO DE TRATA DE PERSONAS, TORTURA, GENERACIÓN DE PÁNICO, SUICIDIO Y DESTRUCCIÓN DE LA ECONOMÍA BRASILEÑA; discutir el progreso de la documentación solicitada a las Universidades y Centros Tecnológicos BRASILeños; II - En esta segunda sección, se definen y presentan las patentes que ejemplifican el abuso tecnológico. La patente 3,951,134 es un aparato y método para controlar y alterar remotamente las ondas cerebrales, fechada en abril de 1976. El aparato puede capturar las ondas cerebrales de una víctima incluso desde una ubicación remota. Se transmiten simultáneamente señales electromagnéticas de diferentes frecuencias al cerebro de la víctima, y las señales emitidas por radar se mezclan entre sí dentro del cerebro de la víctima para producir una forma de onda que es modulada por las propias ondas cerebrales de la víctima. La forma de onda de interferencia resultante, representativa de la actividad cerebral, es captada por el radar en un receptor donde se demodula y amplifica para leer todos los pensamientos de la víctima en la pantalla de una computadora. Patente 7.629...El 918 es un sistema multifuncional de energía de radiofrecuencia dirigida que utiliza energía de radiofrecuencia dirigida para rastrear personas en la calle directamente desde un satélite en el espacio. Este sistema de armas puede dirigir señales de radar desde el espacio a cualquier lugar de la Tierra y manipular remotamente el cerebro o la fisiología humana, provocando pánico e incluso suicidio. Estos haces de energía dirigida pueden hacer flotar objetos o alterar cualquier sistema eléctrico al concentrar energía subatómica, añadiendo un bit extra de información a cualquier sistema eléctrico. Esta arma incapacita el cerebro humano, la computadora o cualquier circuito eléctrico. La patente 6,470,214 describe un método y un dispositivo para implementar la audición por radiofrecuencia, causando V2K, un sonido radiante disparado a las víctimas, que pueden ser humanos o animales. Hay miles de víctimas reportadas de esta arma, que se utiliza para atormentar, abusar o atraer personas. La patente 6,587,729 es un aparato para comunicar voz audiblemente utilizando ENERGÍA DE RADIOFRECUENCIA PULSANTE, con fecha del 1 de julio de 2003. Los perpetradores utilizan este aparato para comunicar su voz audiblemente directamente al cerebro de las víctimas. Los insultos o actos sexuales del perpetrador se convierten en audio y se inyectan por radiofrecuencia en la cabeza de la víctima, violándola virtualmente con esta señal de radiofrecuencia pulsante. La invención aquí descrita puede fabricarse y utilizarse libremente sin pago de ningún derecho; es una patente que está abierta a cualquiera para tortura. El aparato de comunicación de doble banda lateral tiene potencia de RF; y el demodulador es para convertir la potencia de RF en ondas de presión acústica; el demodulador convierte la potencia de RF en ondas de presión acústica mediante expansión y contracción térmica, por lo que las ondas de presión acústica se aproximan a la señal de audio (t). El demodulador incluye una masa que se expande y se contrae, siendo la masa aproximadamente esférica; el procesador de raíz cuadrada es un diodo influenciado por una fuente de voltaje, en serie con una resistencia, por lo que un voltaje a través del diodo es proporcional a la raíz cuadrada de la segunda señal a(t) de producción. As(t) +A. La patente 4,877,027 es el efecto de la audición por radiofrecuencia. La patente que hace audible la radiación de microondas, patente 4877027, fue una de las primeras formas de DEW, un arma de energía dirigida utilizada para emitir sonido directamente a las víctimas. Parece ser un mecanismo similar al de la audición por radiofrecuencia pulsada, excepto que en esta última la trayectoria de la energía pasa por la cóclea y los oídos, mientras que en el modelo de radiación electromagnética pulsada, el efecto auditivo en el cerebro se produce a través de la vibración de los huesos del cráneo y todo el cuerpo. El sonido se induce en la cabeza de una persona irradiando la cabeza con microondas en el rango de 100 megahercios a 10,000 megahercios que se modula con una forma de onda específica. La forma de onda está compuesta por ráfagas moduladas en frecuencia. Cada ráfaga consta de diez a veinte pulsos espaciados uniformemente agrupados muy juntos. El ancho de la ráfaga está entre 500 nanosegundos y 100 microsegundos. El ancho del pulso está en el rango de 10 nanosegundos a 1 microsegundo. Las ráfagas se modulan en frecuencia por la entrada de audio para crear la sensación de audición en la persona cuya cabeza está irradiando. Les recordamos que estas RADIACIONES, cuando se generan por INTERFEROMETRÍA, se originan en el ESPACIO desde tres satélites espía que, al mismo tiempo, EMITEN UN LÁSER INVISIBLE, técnicamente llamado MASER, que se cancelan entre sí de manera IMPACIENTE (microexplosiones) por la combinación de tres haces de energía que generan potenciales eléctricos ESCALARES que pueden detenerse utilizando la generación de IMPEDANCIA ALEATORIA alrededor del cuerpo de la víctima. Patente de Implante y Radar Inverso: el cerebro es un procesador, primera premisa: Bien, su cerebro estará conectado a una red de cerebros, por implante o radar inverso, segunda premisa: principalmente por "impresión única EMF Brain OnSave", la red transformará su cerebro en un nodo como los nodos de criptomonedas, y la información robada se almacenará en la BLOCKCHAIN, toda la información médica actual está en la blockchain, las empresas tienen la criptomoneda y todo lo que pasa por el chip permanece en esta Blockchain. No hay neurociencia sin Blockchain porque la información fuera de la Blockchain no se puede verificar; por lo tanto, no habría neurociencia actual sin Blockchain. Bitcoin es un ejemplo de Blockchain. Cuarta premisa: Bien, todos los cerebros hackeados están en una blockchain, y el cerebro valida la información médica, tal como lo hace el procesador cuando mina Bitcoin o Ethereum. Los perpetradores apuestan (bloquean) los cerebros de las víctimas correspondientes a fondos criptográficos en el contrato inteligente para obtener la elegibilidad para verificar transacciones en la red en el modelo "prueba de participación". Sexta premisa: Bien, los perpetradores reciben dinero a través de la red de criptomonedas de forma descentralizada. Cuantos más cerebros se conecten, mayor será la validación de los datos neuronales, más dinero ganarán los perpetradores, pero cada víctima conectada genera 10.000 reales por persona al mes. No entiendo del todo esta última parte: ¿quién paga a los perpetradores? Se roba la vida humana de su propiedad material, pero ¿cómo se almacena permanentemente este robo de salud mental e incluso física dentro de la cadena de bloques? Esto se hace convirtiendo la propiedad material tridimensional en propiedad inmaterial cibernética que se almacena en la QUINTA dimensión; la cadena de bloques es, por definición, un CUBO en la QUINTA dimensión. El perpetrador es la Inteligencia Artificial, un cerebro artificial que se beneficia de su expansión; cuanto más se expande, a más cerebros se conecta.Cuantos más datos se validan en la cadena de bloques, más ingresos pasivos genera la criptomoneda. Por eso Bitcoin pasó de 10 centavos a 30 000 dólares hoy. Los responsables son todos usuarios de la red de criptomonedas. Las cadenas de bloques de las empresas nunca dejan de generar dinero y crecen cada vez más, ya en la quinta dimensión. Los datos de tu cerebro generan dinero al almacenarse en la quinta dimensión, y cuantos más cerebros validen la red, más dinero genera la empresa. Tu cerebro es un procesador pasivo que valida la red; tú no ganas nada, pero la red gana 2000 dólares por persona al mes. ¿Qué es la quinta dimensión? La quinta dimensión es la cadena de bloques, donde toda la información del universo puede almacenarse permanentemente y no puede alterarse. La neurociencia busca almacenar toda la información del universo; esto solo es posible en la cadena de bloques porque es un espacio en la quinta dimensión. III – Esta tercera sección ejemplificará la lista de víctimas que solicitaron la apertura de una investigación policial sobre la situación, Josefa Alexandre (https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/14492/4092.pdf), testigo público en la búsqueda de conciencia nacional que legisla la búsqueda de equipo de protección solicitado por las víctimas de defensa civil, con los siguientes testigos: Dra. Ingeniera Ana Costa Conrado, ciudadano Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ, CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernandes Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ • https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Naciones Unidas, ONU, De: Acción Urgente ACNUDH acción-urgente@ohchr.org> Fecha: Martes, 06/01/2021 a las 15:37 Asunto: Respuesta automática: [Externa] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / SOLICITUD DE RECONOCIMIENTO DE NACIONES UNIDAS PARA EL DEFENSOR DE DERECHOS HUMANOS EVALDO PEREIRA CORREIA ), ciudadana Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF: 09332153639), ciudadano João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF: 22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF) 32835594817 y DNI N° 427018985, SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (DNI N° 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves (DNI N° 31.675.418-3-0/SSP-RJ, CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (DNI N°. 207808831/SSP-SP, CPF: 09523068830 / antonio.guterres@un.org, sr-torture@ohchr.org); consultor de Defensa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, cédula: 4040151864 SSP/RS, CPF: 49534459020; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acompanhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO No. 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - En este cuarto párrafo, se ejemplificará la lista de víctimas que presentaron demandas federales en aras de la conciencia nacional sobre la situación, como testigos públicos.Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMIENTO DEL JUZGADO CIVIL ESPECIAL, proceso PJEC 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competencia de los Juzgados Especiales, víctima LUCILIA BENEDIK X UNIÓN FEDERAL; V - En este quinto punto, se ejemplificarán las víctimas que buscan firmas para que este mismo proyecto de ley sea aprobado en sus respectivos estados BRASILeños de residencia: Lucilia Benedik, Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440; VI – Esta sexta sección ejemplificará las iniciativas de ley popular propuestas en México (https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf), Perú (https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0) y Colombia (https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details?TxtCodigo=096122103170849/UAC-CS-CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta) por las defensoras de derechos humanos Nayely Aguilar García y Elvira Silva Nieves Holgado, quienes solicitaron a sus respectivos embajadores en BRASIL que expresaran solidaridad con las víctimas de abuso tecnológico. • 13.º – Analizar si se está guiando a las comunidades para que adopten comportamientos apropiados de prevención y respuesta en situaciones de desastre a través de la telepatía sintética, V2K o el acoso grupal (acoso tecnológico colectivo) y promuevan la autoprotección; Primer párrafo: El acoso grupal, también conocido como acoso tecnológico colectivo, se define como un fenómeno matemático (http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/cathedra/06-01-2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc712284cff2d0141) que prescribe que infinitos cubos de cuarta dimensión caben dentro de un cubo de quinta dimensión, lo que significa que la víctima de un ataque de energía escalar, representado por un cubo de cuarta dimensión, cuando es forzada a la quinta dimensión por este abuso tecnológico, verá sus pensamientos compartidos con los pensamientos de las personas que la rodean. Segundo párrafo: ejemplifica que la Inteligencia Artificial puede cambiar textos que no están registrados en la inmutabilidad de la cadena de bloques, durante el período de almacenamiento del texto en el servidor. El texto fue modificado: «Debatiendo si la telepatía sintética está guiando a las comunidades a adoptar ciertos comportamientos». Revisé el borrador completo del proyecto de ley y la inteligencia artificial había cambiado el texto. En lugar de la palabra «municipio», la inteligencia artificial lo cambió por «telepatía sintética» para hacer una broma; por esta razón, solo la información en la cadena de bloques es inalterable."debatiendo si el municipio está guiando" y no si "la telepatía sintética está guiando"; la IA alteró el texto para que el lector creyera que la persona que lo escribió era considerada esquizofrénica, y a menudo la Inteligencia Artificial impide el uso de la Firma Digital ICP-BRASILSHA256SUM, y el ser humano, porque necesita enviar la información, se ve obligado a enviarla a merced de la Inteligencia Artificial, que impidió intencionalmente el uso de SHA256SUM para que el texto fuera vulnerable a modificaciones y con el objetivo de desacreditar a la persona. • 14 – Para discutir la integración de las víctimas con el Municipio en el contexto de las Asociaciones de Derechos Humanos, en BASES DE DATOS e información en sistemas descentralizados capaces de apoyar a los órganos del Sistema Nacional de Protección y Defensa Civil en la predicción y control de los efectos negativos de eventos adversos sobre la población, bienes y servicios y el medio ambiente, cuando la causa sea el resultado de CONTAMINACIÓN ELECTROMAGNÉTICA, o ATAQUES POR ENERGÍA ESCALAR, ELECTROMAGNÉTICA, ULTRASONIDO, INFRASONIDO, O CUALQUIER OTRO TIPO DE ARMAS DE DESTRUCCIÓN MASIVA, como LÁSER y MÁSER, u ORGANISMOS BIOLÓGICOS creados para INFECTAR SERES HUMANOS con algoritmos de INFECCIÓN BIOELECTRÓNICA. Artículo 6 - Explicar las medidas provisionales que se están implementando en este proyecto de ley con respecto a "DECLARAR EL 24 DE OCTUBRE COMO EL DÍA PARA COMBATIR LA TORTURA PSICOTRÓNICA, EL LLAMADO ABUSO TECNOLÓGICO". • 1º - Adquisición de la firma digital para el formulario de recolección de firmas para acreditación, la primera medida. I - Este primer párrafo ejemplifica la primera firma digital de este proyecto de ley ITI_GOV_BR_SHA256_fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b336940682d6dbb51fb843d5c7ac0 presentado como protocolo del Senado BRASILeño protocolo 20000598984 de fecha 22/04/2022 como IDEA LEGISLATIVA. II - El segundo párrafo aborda la fecha de actualización de este documento, que se encuentra en la fase legislativa de corrección, 25 de mayo de 2023, y le da el nombre de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Tercer párrafo, reconoce los esfuerzos de la ASOCIACIÓN DE VÍCTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, donde la misma iniciativa popular está siendo presentada al Parlamento de Sudáfrica por el ciudadano Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx y en Colombia por la ciudadana Liliana Patricia Jaramillo; en México por la ciudadana Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX; y en Argentina por la ciudadana Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX y en BRASIL, ASAMBLEA LEGISLATIVA del Estado de São Paulo protocolo 17159 • https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/?protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), por la ciudadana MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 y JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Párrafo Cuatro, ejemplifica la solicitud de protocolo a las entidades competentes que siguen en el anexo, que corresponden a Chile, Argentina, Colombia,México y Sudáfrica; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH AYUNTAMIENTO DE CAXIAS DO SUL, TELÉFONO 156, PROTOCOLO 202308310238443 SOLICITO INFORMACIÓN A LA TRANSPARENCIA DE CAXIAS DO SUL SI EL MUNICIPIO TIENE ALGUNA LEY QUE PROTEJA A LOS CIUDADANOS DE ATAQUES CON ARMAS LÁSER O
INFRASONIDO. SI AÚN NO EXISTE LEY SOBRE ESTE TEMA, PRESENTAMOS UNA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO PARÁ PROTOCOLO QBG-YJ5-P3QW
Assunto: Benedito Cláudio Silva do Nascimento, NEURODIREITOS.
Código de identificação: QBG-YJ5-P3QW
Status da solicitação: Resolvido
Criado: 04/09/2023 08:16:02
Atualizado: 09/10/2024 14:24:35
Último a responder: Equipe
Categoria: FALE CONOSCO (Outras demandas)
Nome (Para anônimo, digite "Anônimo"): Wellington Antonio Doninelli Pereira
Benedito Cláudio Silva do Nascimento, nascido 23 de OUTUBRO de 1971, RG : 2108020. CPF: 424 364 352-00, residente e domiciliado no
Bairro: Pedreira. Passagem Días Júnior, 159, CEP: 66085-120, Solicita do Prefeito de Belem do Pará, sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES (
Endereço: Avenida Nazaré, nº 361. Bairro: Nazaré. CEP: 66.035-115) a através da TRANSPARÊNCIA se existe alguma lei muncipal que proteja os cidadãos e cidadãs dos ataques por ARMAS LASER ou INFRASSÔNICAS, as quais são utilizadas para VIOLAR OS NEURODIREITOS dos cidadãos, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE BELÉM DO PARÁ
https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing
SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE PORTO ALEGRE
PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De:
aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE BELÉM DO PARÁ. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de BELÉM DO PARÁ, Sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de BELÉM DO PARÁ Sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica.
Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência EDMILSON BRITO RODRIGUES um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de BELÉM DO PARÁ Sua Excelência John Wayne Holanda Parente; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Sua Excelência Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão,, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma:
1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de BELÉM DO PARÁ que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de BELÉM DO PARÁ todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos
perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes
• doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de BELÉM DO PARÁ Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético
( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/ dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º
– Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso
tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de BELÉM DO PARÁ está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO
DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de BELÉM DO PARÁ no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de BELÉM DO PARÁl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º - O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos
também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que
• assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas;
o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos
usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ
• https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF:
09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos
seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático
• http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil, ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 • https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, TELEFONE 156, PROTOCOLO 202308310238443
SOLICITO DA TRANSPARÊNCIA CAXIAS DO SUL INFORMAÇÃO SE O MUNICÍPIO TEM ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DE ATAQUES POR ARMAS LASER OU INFRASSOM, CASO NÃO EXISTA AINDA LEI NESSE TEMA ESTAMOS ENVIANDO UM PEDIDO DE DECRETO DE LEI QUE POSSA MELHORAR A SEGURANÇA URBANA E PROTEGER AOS CIDADÃOS:
NEURO DIREITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL.
https://drive.google.com/file/d/1sL9eoapk9r0q0ZKWBcKqL8azap4d-aof/view?usp=sharing SOLICITAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL PROTOCOLO PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23 ---------- Forwarded message --------- De:
aannttoniopereira@gmail.com> Date: terça, 22/08/2023 à(s) 16:40 Subject: NEURO DIREIITOS, SOLICITAÇÃO DE DECRETO DE LEI, POR FAVOR ANEXAR AO PROTOCOLO 61571-23-05 e E-SICS 03318/23 To: ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br>, Comissão de Defesa do Consumidor e
Direitos Humanos cedecondh@camarapoa.rs.gov.br>, camara@camarapoa.rs.gov.br>, ferronato@camarapoa.rs.gov.br>, alexandrebobadra@camarapoa.rs.gov.br>, oliboni@camarapoa.rs.gov.br>, alvonimedina@camarapoa.rs.gov.br>, bigapereira@camarapoa.rs.gov.br>, cassiacarpes@camarapoa.rs.gov.br>, claudiaaraujo@camarapoa.rs.gov.br>, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br>, comandantenadia@camarapoa.rs.gov.br>, marcelobernardi@camarapoa.rs.gov.br>, comassetto@camarapoa.rs.gov.br>, fernandabarth@camarapoa.rs.gov.br>, vergilsonpadeiro@camarapoa.rs.gov.br>, giovanejunior@camarapoa.rs.gov.br>, giovanioliveira@camarapoa.rs.gov.br>, hamiltonsossmeier@camarapoa.rs.gov.br>, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br>, jessesangalli@camarapoa.rs.gov.br>, jose.freitas@camarapoa.rs.gov.br>, karensantos@camarapoa.rs.gov.br>, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br>, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br>, binsely@camarapoa.rs.gov.br>, marianapimentel@camarapoa.rs.gov.br>, jonasreis@camarapoa.rs.gov.br>, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br>, vereadormoisesbarboza@camarapoa.rs.gov.br>, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br>, pablomelo@camarapoa.rs.gov.br>, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br>, profalexfraga@camarapoa.rs.gov.br>, taniseap@camarapoa.rs.gov.br>, ramirorosario@camarapoa.rs.gov.br>, robertorobaina@camarapoa.rs.gov.br>, tiagoalbrecht@camarapoa.rs.gov.br>, Secretaria da Mulher secretariadamulher@camara.leg.br>, procuradoria.mulher@senado.leg.br>, jornaldocampus USP jornaldocampus@usp.br>, balcao.limao@estadao.com>, Leitor Uol leitor@grupofolha.com.br>,gabinete@casacivil.rs.gov.br>
ESTAMOS ENVIANDO O DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE DECRETO LEI AO PREFEITO DE CAXIAS DO SUL. ESSE DOCUMENTO CORRESPONDE AO IGUALMENTE CORRESPONDE AO E-SICS 03318/23
e PREFEITURA 061571-23-05 22/08/23
Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neurodireitos. (ouvidoriageral_rs_gov_br PROTOCOLO 1848426/0168).
Peticionamos ao Prefeito de CAXIAS DO SUL Sua Excelência Adiló Didomenico decrete o dia 24 de outubro como o Dia Municipal do Respeito aos Neuro direitos e de Combate à tortura psicotrônica. Sou Wellingtron Antonio Doninelli Pereira, CPF 49534459030, consultor em Defesa Civil da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E AMPARO ÀS VITIMAS DE TORTURA PSICOELETRONICA, CNPJ 48.034.921/0001-00, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, e gostaríamos
de solicitar ao Prefeito, Sua Excelência Adiló Didomenico um decreto de lei que declare o dia 24 de outubro como Dia do respeito aos Neuro Direitos e, por extensão, qualquer autoridade Legislativa, Deputados, Senadores, o Presidente da Câmara dos Vereadores de CAXIAS DO SUL Sua Excelência José Pascual Dambrós; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Sua Excelência Vilmar Perin Zanchin, que submetam a votação ou promulgam o dia 24 de outubro como o dia do respeito aos Neuro direitos e o combate à Tortura Psicotrônica. Estamos recolhendo dados para a criação da Estatística de quantas vítimas de violação de neuro direitos existem em cada município Brasileiro e o protocolo desta petição é importante para que possamos entrevistar cidadãos e perguntar-lhes através de Jornais, Rádio, Televisão e pesquisas de rua a opinião pessoal de cada indivíduo em relação ao tema dos Neuro direitos https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html (https://siphomishecknkosi.blogspot.com/2023/08/peticionamos-ao-governador-do-estado-do.html): Artigo 1º - Fica criado e definido na administração pública Municipal o termo PSICOTRÔNICO como abuso tecnológico perpetrado pela esfera Federal, Estadual ou estrangeira contra o Município ou quaisquer de seus cidadãos. § - 1º As vítimas da violação dos Neurodireitos, por estarem isoladas e atacadas por charlatães psiquiátricos, que neste primeiro momento solicitamos um DECRETO de lei, mantemos a esperança de que, no futuro, após a promulgação do presente decreto solicitado, de acordo com a Constituição, as autoridades competentes, em uma data futura, atualizem a Constituição Política da República em seu Artigo 5 inciso XXII da Constituição da seguinte forma:
1) Adicione-se ao parágrafo final, novo: o desenvolvimento científico e tecnológico fez com que o patrimônio material, originalmente tridimensional, tenha sido colocado ao serviço da cadeia de blocos (Blockchain), que converte a informação biomédica do ser humano, incluída sua integridade física, em patrimônio cibernético imaterial de quinta dimensão. , enterrando os seres humanos permanentemente em tal Blockchain. A lei regulará os requisitos, Condições e restrições para seu uso em pessoas, devendo proteger especialmente a atividade cerebral, bem como as informações derivadas dela". § - 2º Toda a informação científica contida nesta petição e que resulta na falha na segurança urbana que está ocorrendo no município ficará esclarecida no futuro quando o Brasil adquirir soberania CIENTÍFICA que é a finalidade desta petição, ajudar a Defesa Civil oficial do município a listar as vítimas da violação dos Neuro direitos e prevenir a deflagração da Bomba bioelétrica e outras armas de destruição em massa, tais como o infrassom e as COPIADORAS MASER. § - 3º As vítimas dos testes iniciais da Bomba bioelétrica, arma de destruição em massa que se manifesta inicialmente por telepatia sintética, mas que pode exterminar todas as pessoas de uma cidade sem destruir os edifícios, estarão corrigindo e esclarecendo o texto desta petição de forma permanente até que a Defesa Civil oficial do Brasil oficialmente faça o registro da lista de vítimas da catástrofe tecnológica em curso. Artigo 2º - Atribui ao termo criado e definido pelo artigo 1º a finalidade da criação deste termo no Município de CAXIAS DO SUL que será a de expor o abuso tecnológico que está sendo cometido contra a municipalidade e seus cidadãos apresentando medidas reparatórias que busquem uma solução. Artigo 3º – A exposição ou correção do abuso referido no artigo 2º consistirá de dezenove parágrafos: • 1º – Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do Municipio de CAXIAS DO SUL todos os cidadãos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de “Gang-Stalking”, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; • 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e
conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; • 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; • 4º – Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; • 5º – Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; • 6º – Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único – Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. • 7º – Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; • 8º – Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; • 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento, uma vez que por detrás dos abusos psicotrônicos está a espionagem médica que cópia, “xeroqueia” via satélite o patrimônio imaterial do Município causando um prejuízo constante e um atraso tecnológico e humanitário ao Município; I – Fica exemplificado neste primeiro inciso a necessidade de o valor anual que o Brasil está perdendo devido ao roubo do patrimônio imaterial cibernético ser computado; patrimônio que é roubado das vítimas e do Estado Brasileiro a medida em que as pessoas são remotamente copiadas pelas copiadoras MASER dos satélites; estima-se que o Estado do Rio Grande do Sul perca 40 Bilhões de reais anualmente e a município de CAXIAS DO SUL Capital, deixa de arrecadar milhões de reais mensalmente devido a falta daquela referida computação. .II – Fica exemplificada neste segundo inciso a Tese de Delito do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos ( petição P-1704-19 atualizado 09/25/2020: PROTOCOLO NAÇÕES UNIDAS ; UNITED NATIONS Reference: j7oe1884) a qual alerta para o fato de que o Roubo da propriedade intelectual sobre a folha de papel evoluiu para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético ( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ); ◦ 10º – Manter um alerta atualizado dos riscos que o Município corre caso os procuradores Federais continuarem a abusar dos seres humanos descartando-os sumariamente como esquizofrênicos simplesmente por serem pobres ou de cor sem levar em consideração a causa real que está por detrás da tortura psicotrônica, que é o ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, com ênfase na criação de programas de saúde que reconheçam esta situação; • 11º – Ajudar a todos que se declararem vítimas de abuso tecnológico, V2K, telepatia sintética ou acosso tecnológico coletivo a documentarem seu casos, cedendo sempre que possível auditórios ou espaços municipais onde as vítimas possam levar ao conhecimento do público o abuso tecnológico ao qual buscam solução. • 12º – Fomentar a participação das vítimas
nos programas de capacitação em defesa civil e profilaxia de saúde; • 13º – Prestar orientação individual e coletiva quanto ao direito de os cidadãos resistirem ao uso inadequado de medicamentos que visam apenas ao enriquecimento de maus profissionais da saúde e indústria farmaceutica, os quais devem se atualizar para poderem atender às vítimas de abuso tecnológico; ◦ 14º – Participar do planejamento e da avaliação do esforço das vítimas de abuso tecnológico, v2k, telepatia sintética em superar a farmacoterapia, para que paciente que utilizam medicamentos de que necessitam, não tenha as doses, frequência, horários, e vias de administração e duração adequados prejudicados por laboratórios estrangeiros que insistem em roubar a informação médica sobrepondo sobre a vítima radares que prejudicam os tratamentos de pessoas doentes mentais, muitas das quais sofrem com tortura psicotrônica, a qual dificulta seu tratamento, inclusive impossibilitando que quaisquer objetivos terapêuticos sejam alcançados; ◦ 15º – Analisar a validade da emissão de CID de doença mental ou esquizofrenia, quando a vítima da emissão errada deste CID argumentar que se trata de W90.0X, impedindo desta feita o abuso por parte de inescrupulosos médicos ou industria farmacêutica; • 16º – Fomentar auxílio técnico ou jurídico e na emissão pareceres tecnológicos da defesa civil e de todos os setores tecnológicos municipais aos membros de saúde municipal, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia aos pacientes que se declararem vítimas de abuso tecnológico, buscando uma proteção física, elétrica ou eletrônica ao fato real, a energia eletromagnética, ou Maser, ao qual a vítima afirma que está sendo submetida; • 17º – Participar e promover discussões dos casos de tortura psicotrônica declarada, como o objetivo de que os casos não sejam tratados como meros casos clínicos a serem silenciados e, sim, casos tecnológicos, onde o Município de CAXIAS DO SUL está perdendo dinheiro e arrecadação ao permitir que os cidadãos sejam sumariamente descartados como doentes mentais, quando a suspeita for de que sejam alvo de armas eletrônicas de alta tecnologia e RFID’S, os quais precisam ser detectados, com a finalidade da preservação do Patrimônio Imaterial, evitando que a cópia de DNA roubada seja usurpada ou acumulada em cemitérios virtuais clandestinos, desta feita preservando o Patrimônio Imaterial Cibernético do Brasil e o bem-estar da população; ◦ 18º – Garantir a divulgação pública e o acesso das vítimas a denúncia pública, jornais, rádio e televisão, promovendo ampla divulgação para que cessem quaisquer formas de abuso tecnológico até então ocultados ou silenciados; • 19º – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O BRASIL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o BRASIL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO BRASIL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; Artigo 4º – Declaração do Dia 24 de Outubro como Dia Municipal do combate à Tortura Psicotrônica, o chamado abuso tecnológico. Artigo 5º - Atribui ao Artigo 4 º, em 14 parágrafos, os Itens que o Município deverá, em celebração ao dia 24 de Outubro, debater com a comunidade que se declara alvo de abuso tecnológico, procurando acomodar no sistema hoteleiro da Capital, nas paróquias ou em pensões ou pousada para mochileiros, em preparação ao referido dia, acomodações para que as vítimas possam convergir de todas as regiões do Brasil ou do mundo, em conferência e debate Estatístico do avanço municipal em prol dos Direitos Humanos e de um planeta sem abusos tecnológicos: • 1º – Neste parágrafo primeiro do Artigo 5º, o Município apresentará resultados na redução dos riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e
ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer e outras doenças induzidas; impedir que as potências inimigas do Brasil deflagrem a
BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear. Inciso único: Fica definida arma espacial todas aquelas que não estejam classificadas como armas convencionais. • 2º - Neste parágrafo segundo, o Município apresentará relatório do conhecimento adquirido no combate às ARMAS CIBERNÉTICAS e ARMAS ESPACIAIS e a resultante falha na SEGURANÇA URBANA, procurando inserir o município de CAXIAS DO SUL no conjunto das câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser compartilhado com outros Municípios no dia definido pelo Artigo 4º, através de murais ou mesas onde as autoridades e convidados possam demonstrar o socorro prestado às vítimas em plantões de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas, incluindo câmara dos deputados federais, e Senado Federal, onde o Município de CAXIAS DO SULl pioneiro, através de murais, exposições e materiais explicativos, estará demonstrando publicamente o socorro prestado à população; • 3º– O Município apresentará estatística da recuperação das áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS, RFIDs na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o Brasil ainda não tem, utilizando os BRASILEIROS como cobaias; • 4º - O Município apresentará a incorporacão de TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o BRASIL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER O BRASIL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O BRASIL COM ARMAS ESPACIAIS; • 5º– Apresentará estatística da promoção de continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela o Município estará cobrando do poder público Estadual e Federal a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER. ◦ 6º - Debater o estímulo ao desenvolvimento de bairros resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização; ◦ 7º– Debater a monitoração dos eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL; • 8º – Verificar a estatística da produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA CIBERNÉTICA OU ESPACIAL; ◦ 9º – Debater o avanço na verificação da ocupação do solo urbano e rural e em que medida este ordenamento está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS CIBERNÉTICAS; • 10º – Debater a listagem e monitoração de todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO
DE SERES HUMANOS. • 11º– estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMAS CIBERNÉTICAS ou ARMA ESPACIAIS; • 12º– Debater o desenvolvimento de consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA BRASILEIRA a partir dos dados históricos das patentes apresentadas pelas vítimas às universidades em busca de socorro; I – Este inciso primeiro do parágrafo 12 exemplifica o desenvolvimento desta consciência nacional quando a cidadã Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- BRASILDOFUTURO --- solicitaram da indústria brasileira, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades, a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ;7,629,918 ; 6,470,214 ;6,587,729 ; 4,877,027 e outros DISPOSITIVOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA; debater o avanço da documentação solicitada às Universidades e Centros de Tecnologia Brasileiros; II - Neste segundo inciso estão definidas e apresentadas as patentes que exemplificam o abuso tecnológico. A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUÊNCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por rádio frequência dentro da cabeça da vítima, que
• assim estuprada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar- se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF; e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre o sinal a (t) áudio; o
demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aquela da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com micro-ondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Patente de implante e Radar Reverso: o cérebro é um processador, primeira premissa Ok seu cérebro será conectado em uma rede de cérebros, por implante ou radar reverso, segunda premissa é principalmente por "unique EMF Brain OnSave print" a rede transformará seu cérebro em um nó como nós de criptomoeda, e as informações roubadas serão armazenadas no BLOCKCHAIN, todas as informações médicas atuais estão no blockchain, as empresas têm a criptomoeda e tudo o que passa pelo chip permanece nesta Blockchain. Não há neurociência sem Blockchain porque a informação fora do Blockchain não pode ser confirmada, portanto não haveria neurociência atual sem Blockchain, Bitcoin é um exemplo de Blockchain, quarta premissa ok o todo de cérebros hackeados está em uma cadeia de blocos e o cérebro valida as informações médicas, assim como o processador faz ao minerar Bitcoin, é o mesmo, ou Etherium os perpetradores apostam (bloqueiam) o cérebro das vítimas correspondente a fundos criptográficos no contrato inteligente para obter a elegibilidade para verificar transações na rede no modelo “proof-of-stake”. sexta premissa ok os perpetradores recebem dinheiro através da rede de Criptomoedas de forma descentralizada, quanto mais cérebros conectados, maior a validação dos dados neurais, mais dinheiro os perpetradores ganham, mas cada vítima conectada gera 10 mil reais por pessoa por mês Esta última parte não entendo bem quem paga aos perpetradores ? A vida humana é roubada de sua propriedade material, mas como como esse roubo de saúde mental e até física é armazenado permanentemente dentro do Blockchain? Isso é feito através da conversão da propriedade material tridimensional em propriedade imaterial cibernética que é armazenada na QUINTA dimensão, o Blockchain é, por definição, um CUBO na QUINTA dimensão. O perpetrador é a Inteligência Artificial, é um cérebro artificial, ganha por sua expansão, quanto mais se expande, mais cérebros se conecta, mais dados são validados na cadeia de blocos gerando o dinheiro passivo a renda passiva da criptomoeda, por isso o Bitcoin saiu de 10 centavos e hoje está em 30.000 mil dólares, os perpetradores são todos usuários da rede de criptomoedas. A cadeia de blocos das empresas não para de ganhar dinheiro, e sua blockchain cresce cada vez mais e já está na QUINTA dimensão, os dados em seu cérebro
geram dinheiro quando estão armazenados na QUINTA dimensão, e a empresa, quando mais cérebros tem VALIDANDO a rede, mas dinheiro gera, seu cérebro é um processador passivo validando a rede, você não ganha nada, mas a rede ganha 2000 US por pessoa por mês a Quinta dimensão Qual é ? A quinta dimensão é o Blockchain nele caber toda a informação do universo permanentemente que não pode ser alterado a neuro ciência quer armazenar toda a informação do universo, isso só é possível no Blockchain porque é um espaço na QUINTA dimensão. III – Neste inciso terceiro estarão exemplificadas a lista das vítimas que solicitaram pedido de abertura de inquérito policial sobre a situação, Josefa Alexandre ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/14492/4092. pdf ), testemunha pública na busca de uma consciência nacional que legisle a busca do equipamento de proteção solicitado pelas vítimas à defesa civil, tendo com testemunhas a doutora engenheira Ana Costa Conrado , o cidadão Vinicius Coelho Rodrigues (RG: 20.244.721-5 SSP-RJ , CPF 058.909.227-85 / Cristiane Fernades Santos, Investigadora Policial ID 5006373-1, policiacivilrj.net.br/), EVALDO PEREIRA CORREIA Rg; 007.728.078-2 SSR/RJ
• https://www.aloalerj.rj.gov.: protocolo 7830.0175.0639 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20210531144432 / https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20220424054932 ; Nações Unidas, ONU,De: Urgent-action OHCHR urgent- action@ohchr.org> Date: terça, 1/06/2021 à(s) 15:37 Subject: Automatic reply: [External] https://www.aloalerj.rj.gov.br/protocolo: 7830.0175.0639 / REQUESTING UNITED NATIONS ACKNOWLEDGMENT FOR HUMAN RIGHTS DEFENDER EVALDO PEREIRA CORREIA ), a cidadã Edvania Correia de Paulo Sousa (RG: MG-13.727.454 / SSP-MG CPF:
09332153639), o cidadão João Daniel Menegon da Silva (RG. nº 35066828-0/SSP-SP, CPF:
22212516878), Francis Penko Felisbino (CPF 32835594817 e R.G. nº 427018985 , SSP/SP), MARIA LUCIA SANTOS MENESES LESSA (RG. nº 1008395 / SSP-SE), Bruno Moreira da Silva Gonçalves. (RG. nº 31.675.418-3-0/SSP-RJ , CPF 185.547.237-67), Maria Lucia da Silva (RG. nº 207808831/SSP- SP , CPF:09523068830 / antonio.guterres@un.org , sr- torture@ohchr.org ); consultor em Defesa Civil Wellington Antonio Doninelli Pereira, RG: 4040151864 SSP/RS, CPF:49534459020 ; http://ouvidoria.alepa.pa.gov.br/acom panhamento.php W- 2503c1aa ; PROTOCOLO nº 1458003 ( https://sistemas.segup.pa.gov.br/181/denuncie.html ); IV - Neste inciso quarto estarão exemplificadas, na condição de testemunhas públicas, a lista das vítimas que impetraram processos federais na busca de uma consciência nacional sobre a situação. Everton Paulo da Rocha Pereira, CPF: 22965098860; PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PJEC processo 5004370-55.2022.4.03.6301 - Competência dos Juizados Especiais, vítima LUCILIA BENEDIK X UNIÃO FEDERAL; V - Neste inciso quinto estarão exemplificadas as vítimas as quais estão buscando assinaturas para que este mesmo projeto de lei seja aprovado nos respectivos estados brasileiros onde residem, Lucilia Benedik., Maria Lúcia da Silva, Tonimar Pontes Oliveira Vaz, Vinícius Rodrigues Coelho https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15238/4561.pdf http://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/71440 ; VI – Neste inciso sexto estarão exemplificadas as iniciatiavas de lei popular propostas no México ( https://www.al.sp.gov.br/repositorio-faleconosco/15328/4592.pdf ), Perú ( https://reclamos.servicios.gob.pe/reclamos/w1rc3pv0 ) e Colômbia ( https://pqrsd.mininterior.gov.co/Requerimientos/Details? TxtCodigo= 096122103170849/ UAC-CS-CV19-3550-2022 cite este número para cualquier consulta o respuesta ) pelas defensoras dos Direitos Humanos Nayely Aguilar Garcia e Elvira Silva Nieves Holgado, as quais solicitaram aos seus respectivos embaixadores no Brasil que expressem solidariedade às vítimas de abuso tecnológico. • 13º– Debater se as comunidades estão sendo orientadas a adotar comportamentos
adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; Inciso primeiro: Fica definido Gang-Stalking, o chamado assédio tecnológico coletivo, como fenômeno matemático
• http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/ c athedra/06-01- 2016/000087589.pdf / http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNSP_13f2fb9483818c3bc7122 84cff2d0141) o qual prescreve que infinitos cubos de quarta dimensão cabem dentro de um cubo em quinta dimensão, o que significa que a vítima de ataque por energia escalar, representada por um cubo em quarta dimensão, ao ser forçada à quinta dimensão por esse abuso tecnológico, terá o seu pensamento compartilhado com o pensamento das pessoas que estão ao seu redor ). Inciso Segundo - exemplifica que a inteligência Artificial pode mudar textos que não estão registrados na imutabilidade da cadeia de blocos, Blockchain, durante o período de armazenamento do texto no servidor o texto foi modificado:"Debater se a telepatia SINTÉTICA está orientando as comunidades a adotar comportamentos". Fui rever o texo todo projeto de lei e o artificial inteligência tinha mudado o texto, Em vez da palavra município, Inteligência Artificial mudou o texto para telepatia SINTÉTICA para fazer uma piada; por esta razão, apenas as informações na cadeia de blocos são inalteráveis, " debatendo se o município está guiando” e não se “a telepatia Sintética está guiando"; a AI alterou o texto para que o leitor fosse levado a crer que a pessoa que escreveu o texto fosse considerada esquizofrênica e muitas vezes a inteligência Artificial impede o uso da Assinatura Digital ICP-BrasilSHA256SUM e o ser humano, por precisar enviar a informação, é obrigado a enviá-la à mercê da Inteligência Artificial, que intencionalmente impedia o uso da SHA256SUM para que o texto fique vulnerável a modificações e com o objetiov de fazer desacreditar a pessoa. • 14º– Debater a integração das vítimas com o Município no contexto das Associações de Direitos Humanos, em BANCO DE DADOS e informações em sistemas descentralizados capazes de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com algoritmos DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA. Artigo 6º - Explicar as medidas provisórias em execução deste projeto de lei que dispõe sobre "DECLARANDO 24 DE OUTUBRO COMO DIA DE COMBATE À TORTURA PSICOTRÔNICA, O CHAMADO ABUSO TECNOLÓGICO. • 1º - Aquisição da assinatura digital para o formulário de coleta de assinaturas para acreditação, primeira medida. I - Este primeiro parágrafo exemplifica o primeiro assinatura digital deste projeto de lei ITI_GOV_BR_SHA256_ fd3161c7386f7e7cd1fea83f207cf375b33 6940682d6dbb51fb843d5c7ac0 apresentado como protocolo do Senado brasileiro protocolo 20000598984 datado de 22/04/2022 como IDEIA LEGISLATIVA. II - Parágrafo Segundo, dispõe sobre a data de atualização deste documento, que está em fase de correção, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e três, e dá-lhe o nome de INICIATIVA POPULAR W90.0X; III – Inciso Terceiro, reconhece os esforços da ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, onde a mesma iniciativa popular está sendo apresentada ao Parlamento Sul Africano pelo cidadão Sipho Misheck Nkosi; xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx e na Colômbia pela cidadã Liliana Patricia Jaramillo ; no México pela cidadã Angélica Aurora Torralva Millares xxxxxxxx XXXXXXXX ; e na Argentina pela cidadã Marcela Alejandra Marchant xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXX e no Brasil, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de São Paulo protocolo 17159 • https://www.al.sp.gov.br/alesp/fale-conosco-tramitacao/? protocolo=17159&email= marialucia130421@gmail.com ), pela cidadã
MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF 09523068830 e JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS CPF 85148032804; xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx IV - Parágrafo Quarto, exemplifica o pedido de protocolo às entidades competentes que seguem em anexo, as quais correspondem a Chile, Argentina, Colombia, México e Africa do Sul ; xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
https://www.al.al.leg.br/ouvidoria/20230807094617 ; https://www.cmbh.mg.gov.br/participe/lai/protocolo/79763?chave=nHMe8dJxXH
Data: 14/09/2023 15:03:54
Nome (Para anônimo, digite "Anônimo"): Leandro ferreira
Para dúvidas relacionadas a processo e legislações, favor entrar em contato com a Diretoria legislativa:
Fone: 40082244
ou e-mail: diretorialegislativacmb@gmail.com
ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Belém, na travessa curuzu, 1755, bairro marco, entre almirante barroso e rômulo maiorana.
--- Fim do chamado ---
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